Numero do processo: 13971.001913/2004-40
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO (ACC) E DE CAMBIAIS ENTREGUES (ACE). DIREITO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Os juros e demais despesas cobrados pelas instituições financeiras nas operações de adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC) dão direito a crédito a ser descontado da contribuição para o PIS/Pasep de incidência não-cumulativa, calculado na forma do inciso V do art. 3° da lei n° 10.637, de 2002, com a redação dada pela Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003.
CRÉDITOS. DESPESAS COM DESCONTOS DE DUPLICATAS.
Devem ser glosados os créditos tomados sobre despesas em desconto de duplicatas por não terem a mesma natureza jurídica de empréstimos ou de financiamentos previstos no inciso V do art. 3° da lei n° 10.637, de 2002, com a redação dada pela Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003.
Numero da decisão: 3003-001.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas relativas às despesas nas operações com Adiantamentos de Contratos de Câmbio - ACC. Vencida a conselheira Lara Moura Franco Eduardo que deu provimento parcial em maior extensão, para reverter as glosas sobre as despesas com desconto de duplicatas.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10640.001900/2009-39
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ACESSÓRIAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14/2009.
Em razão das alterações promovidas pela Medida Provisória n° 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, deverá a autoridade fazendária observar os termos da Portaria PGFN/RFB nº 14, de 04 de dezembro de 2009, de modo a aplicar a penalidade mais benéfica.
Numero da decisão: 2202-008.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para que seja realizada a aferição da retroatividade benigna considerando o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212/91.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles
Numero do processo: 10540.001323/2007-41
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1998 a 31/12/2006 CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Não se conhece de matéria não impugnada, sob pena de supressão de instância. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.143
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto da Redatora designada. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzales Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra Fl. 327 DF CARF MF Documento de 8 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP03.0120.08393.XGMH. Consulte a página de autenticação no final deste documento. 2 expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator. Redatora Designada: Bernadete de Oliveira Barros
Nome do relator: Adriano Gonzales Silvério
Numero do processo: 35311.000058/2007-17
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUINTES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/11/2001
CESSA0 DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO
0 contratante de serviços executados mediante cessão de mao-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços recolher a importância retida, nos termos do art. 3 I da I.i 212/91, na redação da Lei nº 9 711/98
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.609
Decisão: ACORDAM Os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos no mérito, cm negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Rogério de Lélis Pinto (suplente) foi vencido na
preliminar entendendo que a talha no relatório fiscal poderia ser conhecida de oficio.
Nome do relator: LIÉGE LACROX THOMASI
Numero do processo: 19515.007380/2008-05
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13/11/2008
AUTO DE INFRAÇÃO CFL 59. ART. 31, I, ‘a’ DA LEI Nº 8.212/91.
PROCEDÊNCIA.
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições previdenciárias dos segurados empregados a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher, no prazo legal, o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, sob pena de multa prevista no art. 283, I, ‘g’ do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99.
RELAÇÃO DE CORRESPONSÁVEIS. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL.
A inclusão dos sócios na Relação de Corresponsáveis CORESP
não tem o condão de os inserir no polo passivo da relação jurídica tributária. Presta-se apenas como subsídio à Procuradoria, caso se configure a responsabilidade pessoal de terceiros, na hipótese encartada no inciso III do art. 135 do CTN.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-01.813
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10855.001490/2003-15
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTA CONJUNTA.
Em caso de conta conjunta é obrigatório intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários.
Impossibilidade de atribuir, de oficio, os valores como sendo renda exclusiva de um dos con-entistas, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. Ao atribuir a integralidade dos depósitos a um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração adotou base de cálculo diferente daquela estabelecida pela regra-matriz do § 6º do artigo 42
da Lei n". 9.430, de 1996.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12 000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO.
Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Comprovado que a base presuntiva remanescente é inferior aos limites individual e anual para a verificação, ineficaz a exigência por força da exclusão legal específica.
MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - PESSOA FÍSICA SUJEITA AO
PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO - IMPOSTO DECLARADO -
FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNE-LEÃO.
É cabível, a partir de 1° de janeiro de 1997, a multa de oficio prevista no art. 44, § 1°, 111, da Lei n°9.430, de 1996, exigida isoladamente, sob o argumento do não-recolhimento do imposto mensal (carnê-leão), previsto no artigo 8° da Lei n°7.713, de 1988, informado na Declaração de Ajuste Anual.
Argüição de decadência não acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência suscitada pelo recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o item 001 do Auto de Infração (omissão de rendimentos caracterizada por depósito bancários com origem não comprovada), nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NELSON MALLMAN
Numero do processo: 10410.005135/2009-30
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005, 2006
RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso especial interposto para a Câmara Superior de Recursos Fiscais, para ser conhecido, deve demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e o(s) paradigma(s).
Uma vez verificada a ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, a divergência jurisprudencial prescrita no artigo 67 do Anexo II do RICARF/2015 não resta caracterizada, fato este que prejudica o conhecimento recursal.
Numero da decisão: 9101-005.724
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, substituído pela conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10640.002989/2007-99
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/06/1997
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.224
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13955.000340/2007-88
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/11/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido Credito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.936
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10768.720389/2007-70
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado,
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / lª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, converter o processo em diligencia, vencido o conselheiro Paulo Sérgio Celani.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
