Numero do processo: 13601.000626/2003-40
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE PENSÃO. ISENÇÃO.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6° da Lei n°7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito a restituição a partir de agosto de 1998, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 16327.002043/2005-08
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
Ano-calendário: 2000
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA, METODOLOGIA.
Correto o lançamento quando demonstrado nos autos que o Fisco apurou ajustes de preços de transferência utilizando metodologia compatível com as operações realizadas pelo sujeito passivo, e por ele informadas em arquivos magnéticos devidamente atestados.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 1301-000.242
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de realização de diligência, vencido o Conselheiro Valmir Sandri e; no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11610.003987/2001-41
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITOS PERANTE A PGFN. REGULARIZAÇÃO.
A comprovação da regularização fiscal tributária perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio da expedição de Certidão Negativa de Débito descaracteriza a hipótese de exclusão do Simples prevista nos incisos XV e XVI, do artigo 9°
da Lei n° 9.317/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.055
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 11080.006031/2003-07
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE RECURSO.
ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL.
Importa renuncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1° CC n° 1).
DEDUÇÃO DE DOAÇÕES.
Somente os donativos feitos diretamente aos findos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Federal, de amparo à criança e ao adolescente podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual.
LANÇAMENTO DE MULTA DE OFICIO. CABIMENTO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
É cabível a manutenção de multa de oficio lançada na ausência de condição - suspensiva da exigibilidade do crédito tributário. Apesar dos efeitos infringentes da decisão nos Embargos de Declaração publicados depois da ciência do lançamento, na data deste não havia suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A pendência de decisão judicial é questão prejudicial à
exclusão da multa de oficio, por isso, esta deve ser mantida até a decisão judicial do mérito, que se for favorável à tese da autuada resultará em sua extinção.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-000.259
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DA SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 11618.002642/2007-96
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/12/2006ARTIGO 33, § 2° DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99 - NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.Inobservância do artigo 32, III da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.345
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 17546.000639/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/07/2005
RETENÇÃO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - TRANSPORTE DE CARGA
O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, devera reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora.
A exclusão dos serviços de transporte de carga do rol dos serviços sujeitos à retenção só ocorreu após a vigência do Decreto nº 4.729/2003, não havendo que se falar em aplicação retroativa de tal alteração.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.143
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) Por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator), que votou por dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Maria Bandeira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10845.001293/2002-34
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano Calendário: 1998, 1999, 2000 e 2001
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS — VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS. Quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a
terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos
rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTA CONJUNTA. Em caso de conta conjunta nas quais foram constatados pela
autoridade fiscal depósitos bancários de origem não comprovada, é
obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários, sob pena de nulidade do lançamento de oficio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.405
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 18471.002866/2002-44
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO INCENTIVADA - LEI Nº 8.541/92, ART. 31, V. DECADÊNCIA - A realização integral incentivada do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF, em cota única, constitui lançamento “por homologação”. Destarte, o Fisco tem a obrigação de rever esse lançamento no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua respectiva ocorrência, sob pena de decadência (CTN, art. 150, § 4º). Tendo sido realizado o lucro inflacionário por essa modalidade incentivada no exercício de 1993, é de se reconhecer insubsistente auto de infração lavrado em data posterior a 5 (cinco) anos contados do fato gerador (2002), ante a ocorrência da decadência.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: CSRF/01-06.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto, que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 18471.002753/2003-20
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL CONTADO NA FORMA DO ART. 150, § 4°, DO CTN. O art. 150, §4º do CTN determina que o prazo decadencial dos impostos lançados por homologação, deve ser diferenciado do que expõe o art. 173, I do mesmo diploma legal, ou seja, o prazo se inicia a partir do fato gerador.
Considera-se que o fato gerador é anual e que se aperfeiçoa no final do ano calendário, ou seja, em 31 de dezembro.
DILIGENCIA - CABIMENTO
A diligência deve ser detenninada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a
realização de providências consideradas necessárias para a formação do seu
convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para
produzir provas de sua responsabilidade
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALOR ES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira,
em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente
intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem
dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei n" 9.430/96).
Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ONUS DA PROVA
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos
não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA
Em caso de conta conjunta é obrigatório intimação de todos os correntistas
para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários.
Impossibilidade de atribuir, de oficio, os valores corno sendo renda exclusiva de um dos correntistas. Ao atribuir a integralidade dos depósitos a um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração adotou base de cálculo diferente daquela estabelecida pela regra-matriz do § 6º do artigo 42 da Lei n°. 9.430, de 1996, razão pela qual, neste ponto, deve ser cancelado.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.402
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso para excluir da base de calculo os depósitos da conta do HSBC. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10120.006917/2003-66
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ e OUTROS— EXERCÍCIOS 2000 e 2001
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. "MULTA AGRAVADA. CONDUTA REITERADA. DECLARAÇÃO ABAIXO DO VALOR DA RECEITA EM PERÍODOS SEGUIDOS. CONDUTA REITERADA. O fato de o contribuinte declarar, em dezesseis meses sucessivos, valores que variaram entre 4,17% e 66,52% daquelas efetivamente auferidas, confirma hipótese de aplicação da multa qualificada, no percentual de 150%.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. A solução dada ao litígio principal,
relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 9101-000.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a multa qualificada de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Junior (substituto convocado), que davam provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
