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4840661 #
Numero do processo: 35554.001763/2006-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998. Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA.Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a fiscalização pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.626
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, rejeitada a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes que apresentará voto, Manoel Coelho Arruda Junior e a Conselheira Renata Souza Rocha, e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4758886 #
Numero do processo: 35301.014148/2006-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2001 a 31/05/2005 LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. Prevalece o direito à eleição do domicílio tributário que somente pode ser recusado nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal no domicílio eleito. Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-00.880
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato. Presença do advogado Sr. João Luiz Pinto de Nóbrega, OAB/RJ n° 107321, que realizou defesa oral.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

10007051 #
Numero do processo: 10972.720047/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Autoridade Fiscal de Origem tome as seguintes providências: (i) sobrestar o julgamento na origem até a definitividade dos processos de ressarcimento/compensação, relativo aos créditos apurados durante do ano-calendário de 2005, objeto do presente Auto de Infração; (ii) apurar os reflexos daqueles processos neste ora em análise; (iii) elaborar relatório fiscal conclusivo; (iv) intimar a recorrente para se pronunciar no prazo de trinta dias sobre os resultados obtidos, nos termos do parágrafo único do artigo 35 do Decreto nº 7.574/2011. (documento assinado digitalmente) Fabio Martins de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Fabio Martins de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

10011167 #
Numero do processo: 10166.729105/2013-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Exercício: 2009, 2010 NULIDADE DECISÃO DRJ. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO DEFENSIVO QUE PODERIA TER O CONDÃO DE AFASTAR PARCIALMENTE A INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A omissão da DRJ na apreciação de argumento defensivo que, isoladamente, poderia ter o condão de afastar o lançamento, bem como diante da impossibilidade de se superar a nulidade para dar provimento integral no mérito, importa em nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa. Por sua vez, apreciar originariamente o argumento poderia ocasionar em supressão de instância.
Numero da decisão: 1401-006.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do relator, devendo os autos serem devolvidos, primeiramente à Unidade de origem para que complemente a instrução do processo e posterior envio à DRJ de Porto Alegre para que profira nova decisão. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

10017198 #
Numero do processo: 35301.013541/2006-91
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2001 a 31/05/2005 LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. Prevalece o direito à eleição do domicílio tributário que somente pode ser recusado nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal no domicílio eleito. Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-00.873
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato. Presença do advogado Sr. João Luiz Pinto de Nóbrega, OAB/RJ n° 107321, que realizou defesa oral.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4615489 #
Numero do processo: 35368.002539/2006-12
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1996 a 31/10/2002 OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO. GLOSA. Serão glosados pelo Fisco os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo. RECUSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.220
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

10019973 #
Numero do processo: 15586.720731/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2010 a 31/01/2012 GLOSA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL. Constatada a compensação de valores efetuada indevidamente pelo Município ou em desacordo com o permitido pela legislação tributária, será efetuada a glosa dos valores e constituído o crédito tributário por meio do instrumento competente, sem prejuízo das penalidades cabíveis. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103. A Portaria MF n.º 02, de 17 de janeiro de 2023, majorou o limite de alçada para interposição de recurso de ofício, que deixou de ser o valor estabelecido na Portaria MF n.º 63, de 09 de fevereiro de 2017 (de R$2.500.000,00 - um milhão de reais, para R$ 15.000.000,00 - quinze milhões de reais). Nos termos da Súmula CARF n.º 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, o limite de alçada vigente deve ser verificado na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2301-010.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo da matéria cuja competência para apreciar não é do Carf, e negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Fabiana Okchstein Kelbert (Suplente Convocada), Wilderson Botto (Suplente Convocado) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente). Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pela Conselheira Fabiana Okchstein Kelbert.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

10017354 #
Numero do processo: 14094.000158/2007-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2005 LANÇAMENTO. ERRO NA INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. TITULAR DE CARTÓRIO. VÍCIO FORMAL. Constatado que o lançamento recaiu em nome e CNPJ da serventia extrajudicial, deve o lançamento ser realizado em nome e CPF de seu titular, observado o prazo do art. 173, II do CTN e demais condições estabelecidas na legislação de regência.
Numero da decisão: 9202-010.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. No mérito, por maioria de votos, acordam, em dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso (relator), Joao Victor Ribeiro Aldinucci e Ana Cecilia Lustosa da Cruz que negavam provimento. Votou pelas conclusões do voto vencedor a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda – Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator (assinado digitalmente) Maurício Nogueira Righetti – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

10007064 #
Numero do processo: 10935.721759/2012-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. Os rendimentos acumulados de contribuinte podem ser tributados pelo regime especial previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, quer tenham sido recebidos antes ou a partir da vigência do art. 20 da MP nº 497, de 2010. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTES. Não constando dependentes na declaração do contribuinte, devem ser mantida a glosa dos valores dispendidos com estas despesas médicas, dado que o serviço prestado não foi realizado para o Contribuinte. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA N. 878 DO STF. Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes. Desta forma, não há que se falar na incidência do imposto de renda sobre os juros de mora. ENQUADRAMENTO NO REFIS. INCOMPETÊNCIA. O enquadramento no REFIS não é de competência desta Seção do Conselho Administrativo. O enquadramento em qualquer lei de refinanciamento fiscal depende da própria lei de regência do REFIS em questão.
Numero da decisão: 2201-010.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a glosa no valor de R$ 11.200,00, a título de despesas médicas, e determinar o recálculo do tributo devido com a utilização das tabelas progressivas e alíquotas vigentes na época em que seria devida cada parcela que integra o montante recebido acumuladamente, com a exclusão da base de cálculo da exigência, do montante recebido a título de juros compensatórios pelo pagamento em atraso da verba alimentar. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

10009325 #
Numero do processo: 35342.003907/2004-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/03/2003 PREVALECE A DECISÃO QUE ENFRENTA TODAS AS QUESTÕES TRAZIDAS PELO RECORRENTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DECLARADA EM GFIP. Prevalece a decisão que atendeu às prescrições que regem o processo administrativo fiscal, enfrentando as alegações trazidas pelo contribuinte e indicando os fundamentos legais que embasaram a constituição do crédito previdenciário. A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições incidentes sobre as remunerações dos segurados empregados e a incidente sobre a remuneração paga aos contribuintes individuais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.667
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES