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4627122 #
Numero do processo: 12689.000511/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 301-01.187
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRIS SANSONI

4690638 #
Numero do processo: 10980.002372/2001-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ERRO DE FATO - VERDADE MATERIAL - Provado que a fiscalização incorreu em erro de fato, é de rigor a retificação do lançamento para adequá-lo a realidade factual, por imposição do princípio da verdade material. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-14.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT

6253507 #
Numero do processo: 13804.002260/2002-86
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 30/11/1991 FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL O prazo para o contribuinte requerer a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL, é de cinco anos, contados de 12/06/1998, data da publicação da Medida Provisória nº 1.621-36, a qual efetivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, mediante a sua solicitação. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 3201-000.316
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à DRJ de origem para exame do mérito. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA - Relator ad hoc

4604632 #
Numero do processo: 10166.013762/96-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 202-00.165
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, por força do disposto no parágrafo 3° do artigo 25 do Decreto nO70.235/72.
Nome do relator: OSWALDO TANCREDO DE OLIVEIRA

4685316 #
Numero do processo: 10909.000707/2004-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR. DA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.Não há que prosperar a preliminar argüida pela recorrente, de vez que, como não houve a apresentação de determinados documentos comprobatórios das alegações feitas pela recorrente (cópia da contabilidade e das notas fiscais), o julgamento de primeira instância não poderia ser outro, senão o apresentado e contido às fls. 512/523. DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA E DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DA ACUSAÇÃO FISCAL. Consoante Relatório de Diligência Fiscal de fls.907/920,os documentos apresentados não alteram o lançamento efetuado. Assim, se os valores referentes ao retorno de mercadorias tivessem sido apropriados corretamente, os valores de devoluções de vendas seriam menores e, conseqüentemente, sua receita tributável de vendas seria maior (fato gerador da obrigação tributária). OMISSÃO DE RECEITAS. Apesar de ter sido constatada a devolução de mercadorias, esta não poderia, como foi, ser contabilizada como dedução das vendas, já que inicialmente não foi reconhecida como receita, por tratar-se de mercadorias em consignação ou em simples remessa. Assim, houve a indevida diminuição da receita tributável de vendas, que enseja a presunção por parte do AFRF da omissão de receita. PIS. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70 em relação ao PIS. A partir de março de 1996, o PIS passou a ser cobrado com base nas alterações feitas pela MP nº 1.212/95, posteriormente convertida na Lei nº 9.715/98 e na Lei n° 9.718/98. Portanto, correto o enquadramento legal contido no Auto de Infração. Da Prova Pericial e da exclusão do PIS, COFINS e IRPJ da base de cálculo da CSLL. A pleiteada exclusão dos valores lançados de ofício a título de PIS, COFINS e IRPJ, não necessita da realização de perícia técnica, já que tais exclusões são expressamente proibidas por lei, no caso em tela, com base no §1°, do artigo 344 da RIR/99. Ademais, além da matéria em debate ser exclusivamente de direito, o que por si já afastaria a necessidade da realização de perícia técnica, o requerimento não foi efetuado na época oportuna em conformidade com as determinações contidas no artigo 16 do Decreto 70.235/72. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA (TAXA SELIC) – INCONSTITUCIONALIDADE. A cobrança em auto de infração da multa de ofício e dos juros de mora (calculados pela Taxa SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura. Em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, os referidos dispositivos legais são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, mediante revogação ou resolução do Senado Federal que declare sua inconstitucionalidade. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. A Lei nº 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS). Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Numero da decisão: 105-16.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: DANIEL SAHAGOFF

4716422 #
Numero do processo: 13808.004692/97-91
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques que deram provimento parcial ao recurso para: 1) excluir, da base de cálculo do crédito presumido, as aquisições de pessoa física e cooperativas; e 2) afastar a incidência da taxa SELIC no ressarcimento, e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que tão só não admitiu a inclusão das referidas aquisições na base de cálculo do crédito presumido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

9437191 #
Numero do processo: 11516.000137/2007-55
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS, As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2891-000.657
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4625068 #
Numero do processo: 10830.006278/94-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 301-01.163
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

6656788 #
Numero do processo: 13805.005102/97-86
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI (LEI N° 9363/96) - Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, da energia elétrica e dos combustíveis. Descabe inclusão no cálculo do beneficio dos valores referentes a produtos adquiridos de terceiros e exportados sem sofrer qualquer processo de industrialização pelo exportador beneficiário do crédito presumido. Incluem-se no cômputo do beneficio os produtos exportados considerados na TIPI como NT. Aplica-se a Taxa SELIC na atualização dos valores pleiteados a titulo do referido beneficio fiscal. Embargos de declaração acolhidos para retificar a folha de rosto do Acórdão n° 201-74.328.
Numero da decisão: 201-74.328
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para retificar a folha de rosto do Acórdão n° 201-74.328, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JORGE FREIRE

9428481 #
Numero do processo: 10907.000729/97-96
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 301-01.125
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO