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4683920 #
Numero do processo: 10880.035705/99-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF – RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO COM A CSL DEVIDA –PROCEDIMENTO EXTRACONTÁBIL – IMPOSSIBILIDADE – O direito de crédito proveniente de retenções do imposto na fonte deve estar regularmente escriturado juntamente com as receitas que lhe deram origem, para poder ser confrontado com o imposto havido nas operações que geraram tais retenções. Por isto mesmo é que o imposto proveniente de retenção na fonte por terceiros não comporta apuração extracontábil, pois impossibilita a quantificação do direito de crédito, impedindo o deferimento de pedido de restituição ou de compensação envolvendo tal direito. EMPRESAS INCORPORADAS – IRPJ APURADO – VALORES DECLARADOS NEGATIVOS – COMPENSAÇÃO COM A CSL DEVIDA NA INCORPORADORA – Os direitos de crédito provenientes de valores declarados negativos do IRPJ em empresas incorporadas podem ser aproveitados para compensação com débito da CSL da incorporadora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito credito do em favor do contribuinte nos seguintes valores: (1) R$ 5.352,62 referente ao ano-calendário de 1997 e (2) R$ 392,67 referente ao ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4684972 #
Numero do processo: 10907.000063/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Irreparável a decisão que exonera o contribuinte de tributos pertinentes a mercadorias beneficiados por "EX". Não há subfaturamento presumido quando o valor das mercadorias não corresponde ao valor tributável correto, corrigi-se o valor tributável. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 301-29034
Decisão: Por unanimidade de votos, aprovou-se a rerratificação do Acórdão 301.28.955, negando-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4687824 #
Numero do processo: 10930.004281/2003-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Constitui-se sujeito passivo da obrigação tributária a pessoa juridicamente ligada ao fato gerador, devendo ser observados os preceitos dos artigos 124 e 135 do CTN, no sentido de atingir as pessoas solidariamente obrigadas e as pessoalmente responsáveis.
Numero da decisão: 105-15.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4686393 #
Numero do processo: 10925.000310/94-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - Havendo decisão judicial, transitada em julgado, que autoriza a compensação da COFINS devida com valores recolhidos a maior de FINSOCIAL, desaparece o litígio na esfera administrativa, não se conhecendo do recurso, por perda de objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07083
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4684462 #
Numero do processo: 10882.000106/2002-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DOS VALORES DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DURANTE O ANO CALENDÁRIO DE 1995 – Não há como acolher os argumentos de que as diferenças oriundas de erros na DIPJ/1996 teriam origem em erros no preenchimento da declaração prestada no ano anterior, quando não houve retificação tempestiva dos supostos erros e o lançamento se aperfeiçoou pela decadência. IRPJ – COMPENSAÇÃO IRRF – Aproveitamento durante o exercício de valores referentes às retenções de fonte são parte da causa da diferença apontada na revisão da DIPJ/1997. IRPJ – COMPENSAÇÃO DAS ANTECIPAÇÕES FORMA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - O valor das antecipações e/ou retenções de fonte compensáveis durante o ano calendário de 1996 serão atualizados pela variação da UFIR, não havendo que se falar em aplicação da taxa SELIC. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DOS VALORES DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DURANTE O ANO CALENDÁRIO DE 1996 – Detectando a autoridade fiscal divergência entre os valores informados através de DIRF, frente aqueles considerados pela interessada, correta a glosa dos valores excedentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4685576 #
Numero do processo: 10909.003540/2004-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – A existência nos autos de demonstrativo individualizando os depósitos bancários, considerados sem origem comprovada, permite ao autuado conhecer com segurança o fato presuntivo da omissão de rendimentos. NULIDADE DO LANÇAMENTO – ILEGALIDADE DO USO DE DADOS DA CPMF – IRRETROATIVIDADE – A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, podendo ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência. DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: I - nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de irretroatividade; II — erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até nov/99, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4688073 #
Numero do processo: 10935.000510/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância (arts. 5º e 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4686590 #
Numero do processo: 10925.001482/99-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEREMPÇÃO - Não se conhece do Recurso Voluntário, quando interposto após o transcurso do prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06617
Decisão: Por unanimidade de votos, NÂO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4687592 #
Numero do processo: 10930.002722/99-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O direito de o contribinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida. PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Em razão da consolidada jurisprudência deste Conselho, da CSRF e do Superior Tribunal de Justiça, a melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao fatruamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. CORREÇÃO MONETÁRIA - Não é possível a aplicação de índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e por depender de lei expressa não é dado a este Colegiado aplicá-los, uma vez que não é legislador positivo, sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário. Acolhida a preliminar para afastar a decadência, e no mérito dá-se provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 202-14371
Decisão: I) por unanimidade de votos: a) em acolher a preliminar para afastar a decadência; e b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4687390 #
Numero do processo: 10930.002052/2003-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - ATO DECLARATÓRIO – RECURSO - EFEITO SUSPENSIVO – INEXISTÊNCIA - “A impugnação e o recurso apresentados pela entidade não terão efeito suspensivo em relação ao ato declaratório contestado” (Lei nº 9.430/96, art. 32, § 8º). ATO DECLARATÓRIO - EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – IMPUGNAÇÕES – REUNIÃO - A reunião das impugnações em um único processo, para serem decididos simultaneamente, longe de contrariar ou negar vigência à lei processual, a prestigia, porquanto determinada pelo art. 32, § 9º, da Lei nº 9.430/96. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO - Não importa em alteração do critério jurídico do lançamento o fato do Despacho Decisório apontar o fundamento legal de Instrução Normativa considerada vulnerada na Intimação Fiscal. NORMAS DE VIGÊNCIA - SUSPENSÃO PELO STF - LIMINAR EM ADIN - A referência a normas cuja vigência se ache suspensa por liminar concedida pelo STF em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade não invalida o Despacho Decisório e o Ato Declaratório de Suspensão de Imunidade, se alicerçados também em outras normas em plena vigência. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE – INEXISTÊNCIA - A falta de menção ao período alcançado pela suspensão da imunidade não tem o condão de nulificar a decisão que alcance todo o período fixado no Despacho Decisório e no Ato Declaratório. INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SUSPENSÃO DA NULIDADE TRIBUTÁRIA - OFENSA AO ART. 14, I, DO CTN - NÃO CARACTERIZAÇÃO - O pagamento regular de salários aos dirigentes de instituição de ensino sem fins lucrativos, que, como empregados comprovadamente exercem as funções de reitor e vice-reitor, não configura infração ao disposto no art. 14, inciso I, do Código Tributário Nacional. INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - NORMA INFRA LEGAL – IMPOSSIBILIDADE - Não sustenta a suspensão da imunidade tributária por desatendimento a exigência prevista na instrução normativa, por ofensa a princípio de estrita legalidade tributária. INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - DESPESA DEDUTÍVEL - É dedutível a despesa de viagem realizada com o objetivo de aperfeiçoamento pedagógico, científico e educacional, através do intercâmbio com outra universidade, porque necessária ao desempenho das atividades da entidade. INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIÇÃO INDEVIDA DO PATRIMÔNIO - Os ressarcimentos a professores dos gastos com combustível e os adiantamentos feito a empresas prestadoras de serviços e fornecedores de bens, ainda que ligadas, não constituem distribuição indevida do patrimônio da entidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento