Numero do processo: 18471.001260/2005-34
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.048
Decisão: Resolvem os Membros do Coiegiado, por maioria de votos, converter o
julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calornino Astorga, que não concordava com a diligência por entender que o processo estava em condições de julgamento.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10680.017887/2002-97
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/07/1997 a 30/04/2002
PIS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito
pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social -
PIS é de 05 anos como definido no CTN, não se aplicando ao
caso a norma do art. 45 da Lei n° 8.212/1991.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.269
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial„ nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda , Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10325.001195/2004-38
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.028
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência a repartição de origem. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10509.000191/2003-01
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.078
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 12689.001984/2006-37
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.095
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência proposta pela Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim, nos termos do voto da Redatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10580.009082/95-90
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - O artigo 3° da Lei n°
8.200/91, ao admitir a dedutibilidade da diferença verificada no ano de 1990
entre a variação do índice de Preços ao Consumidor - IPC e a variação do
BTN Fiscal, validou os procedimentos adotados pelos contribuintes que
utilizaram os índices relativos a IPC, em vez de BTNF.
IRPJ - VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A lei
aplica-se a ato ou fato pretérito quando deixe de defini-lo como infração ou,
em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, de
conformidade com o disposto no artigo 106 do Código Tributário Nacional.
IRPJ - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE INVESTIMENTOS EM
SOCIEDADES ESTRANGEIRAS - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR
- IPC - Como o índice legalmente admitido incorpora a variação do IPC, que
serviu para alimentar os índices oficiais, sendo este aplicável a todas as
contas sujeitas à sistemática de correção monetária, tem-se que não será
computada na determinação do lucro real das pessoas jurídicas detentoras
de investimento em sociedades estrangeiras coligadas ou controladas, que
não funcionem no Brasil, a diferença, positiva ou negativa, entre a
atualização monetária procedida com base no índice de preços ao
consumidor - IPC e a atualização cambial efetuada com base na moeda do
país do investimento.
IRPJ - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - DOAÇÕES - MATÉRIA PRECLUSA -
Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura
a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da
petição inicial, e somente vem a ser demandada após vencido o prazo de
interposição do recurso voluntário, constitui matéria preclusa da qual não se
toma conhecimento.
IRPJ - MULTA SEM PENALIDADE ESPECÍFICA - MAJORAÇÃO INDEVIDA
DO PREJUÍZO FISCAL - FALTA ADIÇÃO AO LUCRO LIQUIDO DO
EXERCÍCIO DE DESPESAS INDEDUTÍVEIS - A pessoa jurídica que majorar
indevidamente o seu prejuízo fiscal, ficará sujeita a penalidade estabelecida
no artigo 723 do RIR/80, aprovado pelo Decreto n° 85.450/80.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15339
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que o
prejuízo fiscal apurado pela fiscalização no valor de Cr$ 902.699.943,18 seja restabelecido
para Cr$ 4.045.325.835,87 (padrão monetário da época), nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.044566/92-11
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração:
FINSOCIAL — Atividade Mista. Indevida a exigência de aliquota superior a meio à contribuintes cuja atividade é a prestação de serviços e comércio. A preponderância de urna atividade sobre a outra não serve para descaracterizar o caráter misto da atividade.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.899
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Praga (Relator) que deu provimento ao recurso haja vista que a contribuinte não obteve receita de venda de mercadorias em dois anos-calendários seguidos e nos anos anteriores foi inferior a 10% da receita de prestação de serviço. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13839.000085/00-99
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/10/1995
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito
de se pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP no. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.878
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, acompanham o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13838.000084/00-18
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1993
Pedido de Restituição: 31/08/2000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheiras Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro acompanharam o conselheiro relator pelas conclusões, contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10925.001182/2005-81
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA REFORMADO PELA CSRF.
Não serve como paradigma para configuração da divergência necessária ao conhecimento de recurso especial acórdão que já tenha sido reformado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que dele conheciam.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
