Numero do processo: 11020.002007/2010-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de Apuração: 02/2006, 05/2006, 02/2007, 04/2007, 02/2008 e 04/2008
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS DIRETORES NÃO EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE SE AUFERIR OS RESULTADOS ALCANÇADOS APENAS PELAS HORAS TRABALHADAS NO SEMESTRE.
A participação nos lucros e resultados da empresa relativa aos diretores não
empregados enquadra-se nas hipóteses previstas pela Lei 8.212/91 referentes às parcelas não integrantes do salário de contribuição, em virtude de expressa
previsão legal (Lei 6.404/76).
É possível que sejam traçados planos e metas diferenciados para cada tipo de
empregado, assim considerando a função exercida para cada atividade.
As regras do PLR devem ser claras e objetivas para que os critérios e
condições possam ser aferidos. O critério de horas trabalhadas no semestre
não se coaduna com a finalidade do programa, pois não tem qualquer relação
com a participação do trabalhador no resultado da empresa.
NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos
geradores das contribuições previdenciárias, constituía, à época da infração,
violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei.
Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pelo art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, deve ser comparada a penalidade nesta prevista, para que retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Inaplicável ao caso o art. 44, I da Lei nº 9.3430/1996 quando o art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, específica para contribuições previdenciárias, tipifica a conduta e prescreve penalidade ao descumprimento da obrigação acessória.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM.
Não há duplicidade na multa aplicada, pois a sanção pelo atraso no
pagamento da contribuição está sujeita à penalidade prevista no art. 61 da Lei
nº 9.430/1996 c/c o art. 35 da Lei nº 8.212/1991, este na nova redação dada
pela Lei nº 11.941/1991, sendo que a penalidade decorrente da omissão em
GFIP observaria o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212/1991 com a redação
da Lei nº 11.941/2009, se mais benéfica do que a prevista no art. 32,§5º da
Lei nº 8.212/1991, ou seja, penalidades distintas para fatos distintos.
Numero da decisão: 2301-002.491
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, para decidir pela manutenção dos valores considerados pelo Fisco como Salário de Contribuição, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou pela exclusão dos valores lançados; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira Oliveira, que votou em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se
as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a) Impedido: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 11065.002120/2004-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO.
TRANSFERÊNCIA DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
Os valores correspondentes às transferências de ICMS não são base de cálculo do PIS, pois não constituem receita.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA.
A incidência de PIS sobre as receitas decorrentes de variações cambiais positivas deve ser afastada em face da regra de
imunidade do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, estimuladora da atividade de exportação, e da expressa isenção
prevista nas normas instituidora daquela contribuição.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. HEDGE
Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito de PIS as despesas realizadas ou incorridas com hedge.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. UNIFORME DE FUNCIONÁRIOS.
Não é possível o creditamento de PIS sobre gastos com uniformes de funcionários de lojas, já que não guardam relação direta com a
produção.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS.
Não é possível o creditamento sobre despesas com combustíveis quando não comprovado pelo recorrente em quais veículos eram
utilizados os mesmos.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM PUBLICIDADE.
Não é possível o creditamento de PIS sobre gastos com publicidade, já que não guardam relação direta com a produção.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM MÉDICOS E DENTISTAS.
Os gastos com médicos e dentistas não dão direito ao crédito de PIS, pois não guardam relação direta com a produção.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM MANUTENÇÃO DE PAVILHÕES INDUSTRIAIS.
Os gastos com manutenção de pavilhões industriais dão direito ao crédito de PIS, conforme expressa previsão legal.
TAXA SELIC – CORREÇÃO MOENTÁRIA – CABIMENTO.
É cabível a correção monetária dos créditos objeto de discussão, a data da negativa do crédito até seu pagamento, forte no entendimento do STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos.
Numero da decisão: 3201-000.902
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de
sobrestamento do processo, vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro
Nogueira.
No mérito, por unanimidade, foi dado provimento ao recurso voluntário para afastar a tributação das transferências de ICMS, por maioria de votos, foi dado parcial provimento quanto à variação cambial ativa, vencido o conselheiro Sérgio Celani, foi
negado provimento unânime quanto ao direito de crédito das despesas com uniformes, combustíveis, hedge e médicos e dentistas, foi dado provimento por maioria de votos quanto ao
creditamento das despesas com manutenção de prédios, vencidos os
conselheiros Sérgio Celani e Marcos Aurélio Pereira Valadão, negado provimento por maioria de votos quanto ao creditamento das
despesas com publicidade, vencidos os conselheiros
Marcelo Ribeiro Nogueira e Adriana Oliveira e dado provimento por
maioria de votos quanto à taxa SELIC, vencida a conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 16327.001788/2004-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
Inexistindo contradição ou omissão, não há possibilidade de se conferir efeitos infringentes aos embargos. Da leitura do voto condutor do acórdão embargado se observa que os pontos impugnados pela Procuradoria da Fazenda Nacional foram objeto
Numero da decisão: 1301-000.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Turma, por unanimidade de votos, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 18108.001031/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001, 01/02/2007 a 28/02/2007
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2302-001.568
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10875.001490/2003-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998, 1999
DÉBITOS COMPENSADOS EM OUTRO PROCESSO. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Ao restar comprovado que os débitos objeto de pedidos de compensação em outro processo, inicialmente não homologados pela Autoridade Administrativa, vieram, afinal, a ser extintos mediante homologação das compensações, não existem quaisquer diferenças passíveis de lançamento neste processo, nem qualquer crédito tributário a ser constituído ou exigido do contribuinte, com esse fundamento.
Numero da decisão: 1301-000.828
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10920.002432/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/10/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art. 35 da
Lei nº 8.212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de
Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
Numero da decisão: 2302-001.539
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu aplicar-se o art. 150, parágrafo 4 do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10920.000933/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
Exercício: 2001
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
São dedutíveis apenas os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), e de 1º, 2º e 3º graus e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes.
DEDUÇÃO COM DESPESA MÉDICAS. RESTRITO AOS PAGAMENTOS DE DESPESAS COM TITULAR E DEPENDENTES.
NECESSIDADE DE COMPRAVAÇÃO.
A dedução na base de cálculo dos rendimentos tributáveis restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e limita-se àqueles especificados e comprovados
DEDUÇÃO. DEPENDENTE. OBRIGATÓRIA COMPROVAÇÃO
É admitida a dedução, na Declaração de Ajuste Anual, para fins de Imposto de Renda das Pessoas Físicas apenas dos dependentes devidamente comprovados.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.996
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em Dar
Parcial Provimento ao recurso para acatar a dedução de dois dependentes, no valor de R$ 2.160,00, as despesas com instrução no valor de R$ 1.700,00, e das despesas médicas no valor de R$ 2.330,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 19647.003574/2006-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2001, 2002
Ementa:
IRPJ – RETENÇÕES DE IRF – DESCONTO OU ABATIMENTO
É de rigor o abatimento, na exigência de IRPJ, dos valores de IRF que
tenham sido retidos pelos tomadores de serviços em relação aos quais se
apurou a omissão de receitas da recorrente, e não computados na apuração
dos saldos de IRPJ dos trimestres dos anos-calendário de 2001 e de 2002.
DESCONTOS INCONDICIONAIS – VENDAS CANCELADAS
Como se cuida de receitas sem escrituração contábil, o ônus da prova de
quais “vendas” foram canceladas é da recorrente, e não do fisco. Quanto aos
descontos incondicionais, eles já estão compreendidos nas notas fiscais, que
serviram de base para apuração da omissão de receitas. Ou, se não destacados
na nota fiscal, e que demandariam o registro contábil apartado em conta de
despesa de descontos incondicionais, o ônus da prova da concessão dos
descontos incondicionais, para subtração das receitas omitidas, é da
recorrente, pois as receitas sequer foram escrituradas contabilmente.
Numero da decisão: 1103-000.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso para determinar a dedução dos valores de IRF retidos e não computados na apuração dos saldos de IRPJ dos trimestres dos anos-calendário de 2001 e de 2002, relativos às receitas de serviços omitidas, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 35349.000980/2006-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
ENQUADRAMENTO DE SEGURADOS COMO EMPREGADOS.
O órgão previdenciário possui a competência de realizar o enquadramento como segurado empregado para fins de recolhimento das correspondentes contribuições.
Comprovados os elementos de subordinação, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.614
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. Quanto ao enquadramento dos segurados empregados vencida a Conselheira Relatora, redigiu o voto vencedor nesse ponto, o
Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Quanto à remuneração dos sócios nos termos do voto da Conselheira Relatora,
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 14485.000191/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração : 01/05/2002 a 30/1 1/2004
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - SEGURADOS EMPREGADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por intermédio de empresas de premiação, é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
A autoridade julgadora 1ª instância quando da emissão da DN, afastou a nulidade da base de cálculo, descrevendo que a base de cálculo utilizada excluiu a taxa de administração de 8%.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.541
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: 1) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) No mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
