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9043986 #
Numero do processo: 10880.923489/2012-27
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2004 DEBITO DECLARADO EM DCOMP. ERRO MATERIAL. ANÁLISE PELA DRF. Em decorrência do PN Cosit nº 08/2014, os pedidos de cancelamento do PER/Dcomp, em razão de erro na indicação dos débitos, apresentados na manifestação de inconformidade, devem ser recebidos como pedido de cancelamento de ofício e analisados pela DRF de origem do contribuinte.
Numero da decisão: 1003-002.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário para determinar que os autos retornem à DRF de origem do contribuinte e essa receba a manifestação de inconformidade como pedido de revisão de ofício no que tange à alegação de erro dos débitos informados na Per/Dcomp 26636.86942.070709.1.7.02-0006, nos termos da PN Cosit nº 08/2014, mantendo o acórdão da DRJ em relação ao reconhecimento do crédito na sua integralidade. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bárbara Santos Guedes, Carlos Alberto Benatti Marcon e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes

9044295 #
Numero do processo: 12267.000240/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2002 a 30/09/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PRESCINDIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 182. O seguro de vida em grupo contratado pelo empregador em favor do grupo de empregados, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um deles, não se inclui no conceito de remuneração, não estando sujeito à incidência de contribuições previdenciárias, ainda que o benefício não esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho - Súmula CARF nº 182.
Numero da decisão: 2402-010.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

9045036 #
Numero do processo: 13855.001749/2004-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3402-000.384
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR

9030260 #
Numero do processo: 12045.000497/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, NFLD, DIFERENÇAS ENTRE OS RECOLHIMENTOS E OS VALORES APURADOS EM FISCALIZAÇÃO. 1- Constatado e demonstrado pela autoridade fiscal a existência de que os recolhimentos efetuados pelo contribuinte são inferiores aqueles realmente devidos, correta a autuação visando constituir o crédito tributário relativo a diferença apurada, RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.199
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO

9039992 #
Numero do processo: 10880.720846/2013-88
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2008 OBSCURIDADE. ERROS MATERIAIS. SANEAMENTO E CORREÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração para, com efeitos infringentes, afastar a omissão e corrigir os erros materiais apontados, retificando os valores relativos às glosas mantidas no item II das autuações, Infrações nºs “IIa” e “IIb”, dando-se nova redação ao respectivo dispositivo do Acórdão, a saber:“i.i.ii) afastar parcialmente as glosas referentes ao Item II das Autuações, nos termos dos relatórios de diligências, prevalecendo, em relação a esta infração, o valor de R$ 454.369,18”; POSTERGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Se as despesas pertinentes ao ano-calendário de 2007 foram registradas somente em 2008, cabível o lançamento de ofício em razão de inobservância do regime de competência, como corretamente feito pela Autoridade Fiscal. Todavia, só haverá que se falar em postergação se o registro extemporâneo das despesas implicar em recolhimento a menor do imposto no período correto, o que não ocorreu, em razão da recorrente apresentar Prejuízo Fiscal em 2007.
Numero da decisão: 1402-005.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento, com efeitos infringentes, aos Embargos de Declaração opostos pelo Titular da DERAT São Paulo em face do Acórdão nº 1402-004.215, de 11 de novembro de 2019, desta 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção para, i) retificar o valor da glosa mantida em relação ao Item II das autuações, infrações “IIa” e “IIb”, para R$ 454.369,18; ii) dar nova redação ao dispositivo do Acórdão nesta parte; iii) afastar a postergação suscitada. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone

4736631 #
Numero do processo: 18108.002164/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, RAZÕES DE RECURSAIS NÃO ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO E ESTRANHAS AO OBJETO DOS AUTOS. 0 recurso voluntário deve ater-se a matéria constante dos autos e da discussão levada a efeito no bojo do processo administrativo fiscal, combatendo os pontos de insurgência relativamente ao que decidido em primeira instância, bem corno no sentido de demonstrar a improcedência da autuação levada a efeito pela fiscalização. Razões de recurso que não possuem qualquer relação de causa e efeito com a discussão travada nos autos e que também não foram argilidas quando da impugnação ao auto de infração, restando, pois, preclusas, não devem ser conhecidas por este Eg Conselho. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias, RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.288
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

9034798 #
Numero do processo: 10120.905626/2011-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA GLOSA EM SEDE DE DILIGÊNCIA FISCAL. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PELA DRJ. Em virtude do julgamento do REsp nº 1.221.170/PR pelo STJ, o quadro legislativo que regia o conceito de insumos foi alterado. Se, em virtude deste fato, a DRJ entendeu necessária uma nova análise por parte da Autoridade Tributária, e esta manteve a glosa dos créditos sob fundamento diverso daquele inicialmente submetido à instância de piso, o processo deve retornar à DRJ para novo julgamento, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 3402-009.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para acolher a preliminar e receber o recurso como Manifestação de Inconformidade, determinando o encaminhamento do processo para a DRJ em Ribeirão Preto para novo julgamento, retomando o rito estabelecido no Decreto nº 70.235/72. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.181, de 23 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.905591/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

9034784 #
Numero do processo: 10120.905619/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA GLOSA EM SEDE DE DILIGÊNCIA FISCAL. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PELA DRJ. Em virtude do julgamento do REsp nº 1.221.170/PR pelo STJ, o quadro legislativo que regia o conceito de insumos foi alterado. Se, em virtude deste fato, a DRJ entendeu necessária uma nova análise por parte da Autoridade Tributária, e esta manteve a glosa dos créditos sob fundamento diverso daquele inicialmente submetido à instância de piso, o processo deve retornar à DRJ para novo julgamento, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 3402-009.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para acolher a preliminar e receber o recurso como Manifestação de Inconformidade, determinando o encaminhamento do processo para a DRJ em Ribeirão Preto para novo julgamento, retomando o rito estabelecido no Decreto nº 70.235/72. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.181, de 23 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.905591/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

9040301 #
Numero do processo: 19515.722143/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE DE OBJETO. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. Somente importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. ÔNUS PROBATÓRIO. DILIGÊNCIA. A diligência não se presta para suprir deficiência probatória cujo ônus era do contribuinte de carrear aos autos todos os elementos necessários para comprovar suas alegações.
Numero da decisão: 2201-009.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

9042153 #
Numero do processo: 10805.900365/2006-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.322
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converterem o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO