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4608093 #
Numero do processo: 10945.013467/2004-45
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo Decreto Lei nº 491/69, não se encontra mais em vigor, tendo sido extinto, pelo menos, desde 04/10/1990. CRÉDITO-PRÊMIO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE. Em função da inexistência do direito material, resta prejudicada a análise de atualização monetária. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. Esclarecimento. Matéria não aplicável ao caso vertente. Enquanto teve vigência o crédito-prêmio à exportação, a prescrição do direito ao seu aproveitamento se verificava com o transcurso de cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram (data de embarque da mercadoria). Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.098
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Henrique Martins de Lima

4606073 #
Numero do processo: 10680.008194/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE. A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96. INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal. TAXA SELIC. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e à taxa Selic; Gustavo Kelly Alencar e Jorge Freire quanto à taxa Selic. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para r.edigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da Recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4811477 #
Numero do processo: 10283.000942/93-40
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO IMPOSTO S/ PRODUTO INDUSTRIALIZADOS MULTAS. Não tendo sido comprovado nos autos as sobras e as faltas constantes do levantamento de estoque objeto do Auto de Infração em questão, improcede a cobrança do Imposto sobre a Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, bem como das multas de oficio e da multa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030/85. RECURSO DE OFICIO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 303-29.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4767405 #
Numero do processo: 10293.000279/88-70
Data da sessão: Thu Dec 14 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ERRO MATERIAL - Reconhecida a ocorrencia de erro material, impõe-se a retificação do acórdão referente ao recurso interposto pela pessoa jurídica (artigo 26 do Reg. Int. 1º C.C., aprovado pela Portaria MF 182/77).
Numero da decisão: 101-79.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o Acórdão nº 101-78.698, cuja decisão fica como segue: "por unanimidade de votos, dar provimento, em parte, ao recurso, para excluir da tributação as importâncias de Cr$ 32.652.520,89 e Cr$ 155.500.000,25, nos exercícios de 1984 e 1985, respectivamente", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Eduardo Rangel de Alckmin
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4801810 #
Numero do processo: 13964.000105/88-82
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - NULIDADE PROCESSUAL - REABERTURA DE INSTÂNCIA INAUGURAI - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO MERITÓRIA - CONHECIMENTO "EX-OFFICIO" DA QUESTÃO PREJUDICIAL. Tendo a decisão de instância singular reaberto oportunidade defensória ao autuado, a decisão de mérito na mesma oportunidade prolatada deve ser objeto de ratificação após o decurso do interregno próprio, para a subsequente abertura da instância recursal. Apelo provido.
Numero da decisão: 103-10.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, corrigindo a instância, em determinar a restituição dos autos ã repartição de origem, a fim de que a petição de fls. 83/88, seja apreciada e julgada como impugnação, nos:termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luiz de Sales Freire

4805078 #
Numero do processo: 10768.041058/89-36
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-14.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Roberto Moreira De Melo

4804184 #
Numero do processo: 13974.000015/87-18
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Apurada median te confronto das notas fiscais com o taloa rio de pedidos em montante reconhecido pela contribuinte como omitido. IRPJ - COMPENSAÇÃO - O pedido de compensa - cão de parcelas de exigências tributárias eventualmente recolhidas a maior, nos - processos ditos decorrentes, com a exigências' remanescente no processo, dito principal,de ve ser formulado e processado perante a autoridade fiscal jurisdicionante do domicílio tributário da contribuinte. Rejeitadas as preliminares suscitadas -nega do provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-12.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar' as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso Sala das Sessões(DF)., em 13 de outubro de 1992
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber

4785910 #
Numero do processo: 11030.000825/91-95
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRFONTE - RETENÇA0 - OBRIGATORIEDADE - ACORDO JUDICIAL TRABALHISTA - PAGAMENTO REALIZADO DIRETAMENTE ENTRE AS PARTES - Tratando- se de rendimentos do trabalho assalariado, sujeitos à tributação, e o pagamento do acordo realizado entre as partes, é incabível considerar a junta de conciliação e julgamento como responsável pela retenção do imposto. Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-5.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam 1 a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mario Albertino Nunes

4797593 #
Numero do processo: 13640.000028/87-41
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: "IRF OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. As quantias exclutdas da tributação no processo principal, por comprovadas, não podem integrar a base de cálculo do imposto de rendana fonte, tributação por via reflexa. Recurso conhecido e marcialmente provido.
Numero da decisão: 103-08.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de se excluir da tributação a importância de Cr$ 23.366.569
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4801705 #
Numero do processo: 10805.001899/87-73
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DI REITO DE DEFESA - A contagem do prazo para interp3 sição do recurso voluntário inicia-se a partir da data em que intimada a contribuinte da decisão do recurso "exwofficio" inter2osto pela .......autoridade julgadora de primeira instancia. Declara-se nulo o acórdão que apreciou recurso voluntário interposto nos processos decorrentes como recurso do processo matriz, sem que houvesse intimação ã contribuinte, quer da decisão singular, quer da decisão do recurso de ofício. Saneamento dos autos (art. 59, II, § 29 do Decreto n9 70.235/72).
Numero da decisão: 103-13.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o Acórdão n° 103-10.483 e determinar a remessa dos autos á repartição de origem para saneamento, no que couber, em consonância com as providências que vierem a ser adotadas no processo matriz, nos termos do rélatório e voto passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber