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10840341 #
Numero do processo: 10640.001266/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 203-00.165
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO AUGUSTO BORGES TORRES

10846487 #
Numero do processo: 10882.003076/2004-02
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONIRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/08/1999 a 31/12/2003 DECADÊNCIA TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.. COFINS INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45 DA LEI N° 8212/91 PROCLAMADA PELO STF E OBJETO DE SÚMULA VINCULANTE Tendo sido enunciado na Súmula Vinculante n° 8, expedida pelo STF, o entendimento de que é inconstitucional o artigo 45, da Lei n° 8.212/91, o prazo para lançamento de ofício das contribuições cuja arrecadação é destinada ao custeio da Seguridade Social rege-se pelo disposto no CTN Hipótese em que caracterizada parcialmente a decadência da exação lançada, VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS E DEMAIS RECEITAS NÃO REDUTÍVEIS AO CONCEITO DE FATURAMENTO. LEI N° 9.718/98, ART. 3° INCONSTITUCIONALIDADE, É inconstitucional o artigo 3º, §1° da Lei n° 9.718/98, no que pretendeu ampliar a base de cálculo da COFINS para compreender não apenas o faturamento da pessoa jurídica, mas também toda e qualquer espécie de receita, independentemente da natureza e da origem.
Numero da decisão: 3403-000.491
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos até 30/11/1999, inclusive, em razão da decadência, e também para excluir das bases de cálculo da contribuição as outras receitas operacionais especificadas nas planilhas de fls. 176, 178, 180, 182 e 184 dos autos.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

10840704 #
Numero do processo: 10980.000002/2010-46
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/12/2007 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS INICIADO O PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a retificação da declaração após iniciado o procedimento fiscal.
Numero da decisão: 2002-009.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente João Maurício Vital – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura, João Maurício Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

4732613 #
Numero do processo: 10510.001344/2004-71
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000, 01/02/2001 a 31/03/2001, 01/05/2001 a 31/10/2001, 01/12/2001 a 31/03/2002, 01/05/2002 a 31/07/2002, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 31/12/2002, 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/07/2003 a 30/11/2003 IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, "A" DA CF. EMPRESAS PÚBLICAS. REGIME JURÍDICO. ABRANGÊNCIA RESTRITA A "IMPOSTOS". As empresas públicas fruem da imunidade recíproca prevista pelo artigo 150, VI, a da CF, no que se refere ao patrimônio, bens ou serviços vocacionados ao empreendimento de atividades que lhe delega o Poder Público, sejam elas serviços públicos ou o exercício do Poder de Polícia. A abrangência objetiva da imunidade, todavia, se restringe aos impostos, não se aplicando às taxas ou às contribuições sociais, inclusive as destinadas à Seguridade Social. CONVÊNIOS CELEBRADOS COM O PODER PÚBLICO. JUROS ACRESCIDOS ÀS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DAS VERBAS TRANSFERIDAS. Provado que as verbas objeto de convênios celebrados entre a recorrente e a Administração Pública não se incorporaram ao seu patrimônio e tampouco os resultados de aplicações financeiras deste mesmo numerário, as contribuições cuja base de cálculo é a receita não os atingem. PAGAMENTO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIREITO AO ABATIMENTO. Embora não faça jus aos benefícios da denúncia espontânea, conforme artigo 138 do CTN, o pagamento realizado no curso da ação fiscal, quando levado a conhecimento da autoridade encarregada do procedimento, deve ser por esta considerado para a liquidação do crédito lançado. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir das bases de cálculo da contribuição as receitas financeiras obtidas nas contas bancárias vinculadas a convênios e para abater do total lançado o valor recolhido em 26/0 004
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4734833 #
Numero do processo: 19615.000259/2005-73
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Oct 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2002, 2003, 2004 DIF-PAPEL IMUNE. ENTREGA INTEMPESTIVA. SANÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI 11.945/09, ART. 1º, §4°. O artigo 1º, §4°, da Lei n° 11.945/09, veicula norma sancionatória específica e, ao mesmo tempo, menos gravosa que a estabelecida na MP n° 2.158-35, artigo 57, inciso I, para a hipótese de entrega em atraso da DIF-Papel Imune, penalidade esta correspondente a R$5.000,00 (cinco mil reais) por declaração omitida ou, sendo o infrator micro-empresa ou empresa de pequeno porte, a R$2.500,00. Retroatividade da sanção benigna prevista no artigo 106, II, c do CTN. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.157
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que a multa por falta de entrega da DIF incida uma única vez para cada declaração não entregue ou que tenha sido entregue fora do prazo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4733738 #
Numero do processo: 11962.000106/2001-41
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1992 a 31/01/1996 DECADÊNCIA. EFEITO DA RESOLUÇÃO N. 49/95 DO SENADO FEDERAL. PRAZO DECADENCIAL. Pedido de restituição/Compensação de indébitos referentes à contribuição para o PIS deve ser formulado antes do prazo de cinco anos, contados da data da publicação da Resolução n. 49, do Senado Federal, há de se reconhecer a perda do direito quando pleiteado após 10 de outubro de 2000. DECADÊNCIA. EFEITO DA ADIn n°1.417-0/DF. O prazo decadencial para pleitear indébitos decorrentes dos pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória n.1212/1995, conta-se o prazo decadencial iniciado na data da publicação da ADIn n° 1.417-0/DF, 16 de agosto de 1999, extinguindo o direito em 16/08/2005. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31.12.95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar n. 8, de 27.06.97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01.01.96, nos termos do art. 39, parágrafo 4° da Lei n. 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-000.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos; em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito do PIS, no período outubro de 1995 a janeiro de 1996, com base na inconstitucionalidade da MP n° 1.212/95, observada a Súmula n° 11 do 2° CC, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidv6 Conselheiro Antônio Carlos Atulim. O Conselheiro Robson José Bayerl votou pelas conclusões.
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO

10809968 #
Numero do processo: 10880.953312/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS. Uma vez comprovada a omissão apontada pelo Embargante, a decisão embargada deve ser saneada, sendo que, constatado que tal saneamento não acarreta alteração na decisão final, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3201-012.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanear a omissão apontada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.085, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.953306/2013-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10808753 #
Numero do processo: 10725.721516/2012-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. Considera-se não impugnada a parte do lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte, cuja matéria não discutida na peça impugnatória é atingida pela preclusão, não mais podendo ser debatida na fase recursal.
Numero da decisão: 2001-007.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da preclusão temporal. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Rodrigo Duarte Firmino (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10808653 #
Numero do processo: 10830.720440/2017-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/2012 MULTA DE 50% EM DECORRÊNCIA DA GLOSA DE COMPENSAÇÃO. O Tema 796 do E. STF, determina que “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”. Vinculação do CARF.
Numero da decisão: 3001-003.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.138, de 12 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10830.720452/2017-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

10811875 #
Numero do processo: 10980.739126/2022-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/2017 a 31/12/2019 CRÉDITO. INSUMOS. REVENDA. IMPOSSIBILIDADE. Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Cofins nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda. CRÉDITO. DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. REVENDA. IMPOSSIBILIDADE. Somente é possível o aproveitamento de crédito da não cumulatividade da Cofins com base nos encargos de depreciação de máquinas, equipamentos e bens do ativo imobilizado utilizado nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME MONOFÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da tese adotada pelo STJ no Tema 1093, é vedada a constituição de créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei nº 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica. CRÉDITO. FRETE NA REVENDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME MONOFÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. Revela-se contraditório negar o crédito referente à aquisição de uma mercadoria por estar sujeita ao regime monofásico (que não admite creditamento), porém conceder o crédito referente à revenda dessa mesma mercadoria, tendo em vista que toda a cadeia foi desonerada. TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os encargos de locação relacionados aos contratos de aluguel, como por exemplo as taxas condominiais têm natureza distinta de “aluguel”, não sendo possível o seu creditamento, com base no art. 3°, IV, das Leis n° 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 3302-014.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do acórdão da DRJ; e (ii) por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara (relatora), Francisca das Chagas Lemos e José Renato Pereira de Deus, que davam provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas relativas aos gastos com armazenagem e fretes sobre as operações de revendas de produtos sujeitos ao regime monofásico. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e redator do voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Sílvio José Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA