Numero do processo: 10830.003690/96-28
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - O pedido de
perícia para ser deferido necessita estar na conformidade das normas do Decreto n° 70.235/72 e que se demonstre não existirem no processo os elementos necessários ao julgamento.
DECADÊNCIA - FINSOCIAL - O direito de constituição do crédito
tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial,
decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato
gerador. Inteligência do artigo 150, § 4° do CTN. Observado o
artigo 146, III, b, da Constituição Federal. Inaplicabilidade do
disposto no artigo art 3° do Decreto-lei n° 2.049/83.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração até 30 de junho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator), Quino Dantas Cartaxo e Henrique Prado Megda que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10840.002935/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - O artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidade do auto de infração. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O jízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Apesar da suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão de ordem judicial, é legítima a sua constituição pela autoridade administrativa para prevenir a decadência. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08698
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.004014/00-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial tem início com a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Transcorridos cinco anos sem que a autoridade fiscal tenha constituído o crédito a favor do Fisco, considera-se decaído seu direito em efetuar o lançamento correspondente.
RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A interposição de medida judicial só importa em renúncia à via administrativa quando comprovada a coincidência de objeto entre as demandas.
CSLL - BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO - Por disposição do art. 12 da Lei nº 8.981/95 e art. 15 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, as bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro, inclusive as acumuladas até 31 de dezembro de 1994, só podem ser compensadas nos períodos de apuração subseqüentes, até o limite de 30% da base positiva apurada.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de ofício, em relação aos fatos geradores de abril e maio de 1995, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação às demais exigências não alcançadas pela decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10830.006396/98-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EXERCÍCIO DE 1994 - Não é devida multa por atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 1994 quando não se apura imposto devido, pois a base de cálculo para sua aplicação é nula. EXERCÍCIOS DE 1995 E 1996 - A falta da entrega da declaração ou a sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88, da Lei no 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora, aplicando-se desta forma o art. 88 da Lei no 8.981/94, não se tratando portanto da multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11203
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso relativamente à multa do exercício de 1994 e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação às multas dos exercícios de 1995 e 1996. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 10835.000345/00-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. PRAZO
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Com ciência da autuação em 11/04/2000 e apuração mensal, caracterizou-se a decadência para os fatos geradores ocorridos em 31/01/1995, 28/02/1995 e 31/03/1995.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. IMPOSTO A PAGAR. DEDUÇÃO A MAIOR DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE.
Demonstrado que o sujeito passivo apurou, a partir do imposto devido, imposto a pagar com dedução a maior do imposto de renda retido na fonte, cabível o lançamento para cobrança do tributo indevidamente reduzido como decorrência daquela dedução.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Na hipótese de lançamento de ofício, é devida a multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e, em qualquer situação de pagamento do tributo com atraso, incidem os juros de mora nos termos do art. 84 da Lei nº 8.981/95 (até março de 1995) e art. 13 da Lei nº 9.065/95; não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 103-23.449
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos até março de 1995 (inclusive), vencido o conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente) em função do art. 173,1 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13153.000103/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995 E 1996.
Exercício de 1995 - Nulo o lançamento, por vício formal, do qual não conste a identificação da autoridade lançadora. (arts. 59 e 60, do Decreto nº70.235/72).
Exercício de 1996 - Grau de Utilização da Terra - A apresentação de autorização de projeto de Manejamento Florestal Sustentado, em área de utilização limitada devidamente averbada na matrícula do imóvel, por si só, não comprova a produtividade da área autorizada para tal fim. A modificação só é possível quando comprovada a utilização de fato da terra em percentual superior à informada na declaração que serviu de base para o lançamento.
Abatimento de valor lançado - Não existe base legal que de suporte para tal pleito.
Parcelamento - O parcelamento de débito deve ser requerido junto à Delegacia da Receita Federall que jurisdiciona o contribuinte.
ANULADO O LANÇAMENTO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 1995, POR VÍCIO FORMAL. NEGADO PROVIMENTO EM RELAÇÃO AO LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1996 POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35639
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento em relação ao ITR do exercício de 1995, argüída pelo Conselheiro Adolfo Montelo (Suplente pro tempore), relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda, e por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem, em relação ao ITR do exercício de 1996, argüída pelo Conselheiro Adolfo Montelo (Suplente pro tempore), relator, vencido também o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, e pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de nulidade do processo por falta de Notificação de Lançamento, em relação ao ITR do exercício de 1996, argüída pelo Conselheiro Adolfo Montelo (Suplente pro tempore), relator, vencidos também os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso em relação ao ITR do exercício de 1996, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir o voto em relação as preliminares a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13628.000003/97-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — Art. 138 do CTN. Precedente deste
Conselho e da CSRF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13530.000104/97-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75153
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13629.000262/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Para os produtos classificados no código 6810 (obras de cimento) e que são os mesmos industrializados pela empresa não houve restabelecimento de qualquer incentivo fiscal, conseqüentemente, há incidência do IPI na saída dos mesmos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76292
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Designado o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto para elaboração do acórdão, em fase da perda de mandato do Conselheiro José Roberto Vieira (Relator).
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 13520.000184/96-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA TERRA NUA (VTN) - A não apresentação de laudo técnico, de acordo com as normas da ABNT, gera a manutenção do lançamento do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10196
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
