Numero do processo: 11065.000561/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Caracterizado na nota fiscal emitida pelo executor da encomenda (contribuinte em face das contribuições sociais – PIS/PASEP e COFINS) que o produto que industrializou se identifica com um dos componentes básicos para o cálculo do crédito presumido (MP, PI e ME), a ser utilizado no processo produtivo do encomendante (empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais), fica demonstrado o direito desse insumo integrar a base de cálculo do crédito presumido e, conseqüentemente, de ser aferido pelo custo total a ele inerente, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11060.000226/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1990 a 30/04/1994
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS.
Deve ser anulado o Acórdão nº 202-14.425 pela constatação de contradição insanável. No julgamento do recurso a ementa passa a ter a seguinte redação:
“PRESCRIÇÃO.
O direito à repetição do indébito subsiste até o decurso do prazo de cinco anos, contados da publicação da Resolução do Senado Federal, editada nos termos do art. 52, X, da Constituição da República. A apresentação do pedido de restituição em prazo anterior ao dies ad quem torna legítimo o direito ao indébito.
SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. POSSIBILIDADE.
As normas em vigor à data do pedido autorizam a realização de compensação de créditos com débitos de terceiros.
Recurso provido.”
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.070
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com efeitos infringentes, para anular o Acórdão nº 202-14.425 e, no mérito, também por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11060.001709/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO
Classificam-se na posição TIPI188 8716.90.0000 os chassis para
reboque e na posição 8716.39.0000 os reboques com reservatório.
Excluída a multa do art. 364, II, do RIPI.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à classificação da mercadoria; e por maioria de votos, em excluir a aplicação da multa do art. 364, II, RIPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora e
João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor no que se refere à multa o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11065.001759/97-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ART. 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme o art. 4º do Regulamento do SESI ( ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Antônio Carlos Atulim (Suplente). Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreye
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 11070.001943/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DESOBEDIÊNCIA A ATO NORMATIVO. INOCORRÊNCIA. Deve ser rejeitado o pedido de nulidade do auto de infração fundado em suposta desobediência a Ato Normativo, quando a referida norma não tem aplicação ao caso concreto. AFRF. COMPETÊNCIA. Constatada a irregularidade tributária decorrente de compensação indevida, cabe ao Auditor Fiscal da Receita Federal lavrar o Auto de Infração, no exercício do poder-dever que lhe é atribuído por lei. Preliminares rejeitadas. AÇÃO JUDICIAL. Comprovado nos autos a propositura de ação judicial contra a Fazenda - por qualquer modalidade processual -, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto, a teor do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 6.830/80, e no Ato Declaratório Normativo COSIT nº 03/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso não conhecido em parte e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10334
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, face à opção pela via judicial e na parte conhecida, rejeitou-se as preliminares de nulidade e negou-se provimento quanto ao restante. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11065.005154/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO – Tendo a Turma Julgadora a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, decorre da norma contida no artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte.
Preliminar rejeitada.
Recurso de oficio negado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 102-46.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso de ofício Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz e Silvana Mancini Karam que provêem o recurso de ofício para restabelecer a qualificação da multa e o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que provê parcialmente para restabelecer a multa qualificada exclusivamente em relação ao montante pago pelo contribuinte. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar - de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001 Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que a acolhia, No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11030.000903/98-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI significa simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, em face dos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa (art. 108 do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11060.000786/2003-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não constitui cerceamento do direito de defesa o fato de o lançamento ter sido efetuado logo após o encerramento do prazo estabelecido para prestar esclarecimentos sobre a origem dos recursos utilizados nos depósitos bancários, quando os esclarecimentos não forem satisfatórios, bem assim porque, sendo a ação fiscal um procedimento inquisitorial, não enseja cerceamento do direito de defesa, o qual é assegurado no prazo da impugnação e do recurso.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO – Com o advento da Lei 9.430, de 1996, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE – A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.977
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz (Relator) que não a acolhem. Designado o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo para redigir o voto vencedor. No mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11020.001658/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de ofício suplementar. O mesmo entendimento deve ser adotado quanto às contribuições em razão da edição da Súmula Vinculante n° 8 do STF. Nada obstante, em razão das datas dos respectivos fatos geradores, o prazo extintivo só alcançou parcialmente os lançamentos a título de PIS e de COFINS.
ISENÇÃO – não há previsão legal de isenção do PIS para sociedades civis; ademais, a isenção da COFINS prevista no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar 70/91 não se estende a todas as sociedades civis, mas apenas àquelas cuja profissão dos sócios seja critério legal essencial de sua própria natureza jurídica.
MULTA – CARÁTER CONFISCATÓRIO – afastar sanções pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não é da competência de órgãos de “jurisdição” administrativa.
QUESTÕES SUMULADAS – por força do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 147/07, as súmulas são de aplicação obrigatória pelo respectivo Conselho.
Numero da decisão: 103-23.513
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, Por maioria de votos, ACOLHERAM parcialmente a preliminar de decadência para o PIS e para a Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos até julho de 1996, vencido
o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que aplica o disposto no art. 173, I do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 11074.000093/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - MULTA - O artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, autoriza a aplicação de multa no percentual de 75%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sebastião Borges Taquary e Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
