Numero do processo: 13848.000074/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º , parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 1º/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quaíito à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13840.000375/00-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/1989 a 30/09/1995
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS efetuados a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, que ocorreu em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.817
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim, quanto à decadência
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13881.000141/2004-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/03/2003, 30/04/2003, 30/05/2003, 27/06/2003, 30/07/2006, 28/08/2006, 30/09/2003, 30/10/2003, 30/12/2003
Ementa: DÉBITOS DE IRPJ/CSLL COMPENSADOS. MULTA ISOLADA DECORRENTE DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA.
A competência para apreciação de recursos de ofício relativos a multa isolada incidente sobre débitos do imposto de renda de pessoa jurídica ou de contribuição social sobre o lucro líquido, cuja compensação com créditos de ressarcimento de IPI tenha sido não homologada, é do 1º Conselho de Contribuintes.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-79.621
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio, declinando a competência para o Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Krakowiak.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13887.000061/2001-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. É intempestivo o recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-11.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, face à intempestividade
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13808.004019/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1989 a 30/1211989, 31/01/1990 a 30/12/1990, 31/01/1991 a 30/12/1991, 31/01/1992 a 30/12/1992, 31/01/1993 a 30/12/1993, 31/01/1994 a 30/06/1994, 31/01/1995 a 30/06/1995, 31/03/1996 a 31/1/1996, 31/01/1997 a 30/12/1997,
31/01/1998 a 30/12/1998, 31/01/1999 a 30/06/1999, 31/08/1999 a 31/10/1999
Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA. PRAZOS.
PRESCRIÇÃO.
A ação meramente declaratória não interrompe prazo de prescrição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.105
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly Alencar e Maria Teresa Martinez López que votaram por dar provimento parcial ao recurso e contar o prazo de decadência a partir do trânsito em julgado da ação própria. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Victor Luis Salles Freire OAB/SP n2 18.024, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13888.000910/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/PASEP. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com
base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo
a quo a data da publicação da Resolução nº 49 do Senado
Federal, ocorrida em 09/10/95.
SEMESTRALIDADE.
Com a inconstituicionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e
2.449/88, a base de cálculo do PIS voltou a ser o faturamento do
sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador, conforme art. 62
da Lei Complementar nº 7/70. Tal procedimento permaneceu
incólume e em pleno vigor até a edição da Medida Provisória nº
1.212/95, quando só então, a partir dos efeitos desta, é que a
base de cálculo do PIS passou a ser considerada como a do
faturamento do mês anterior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13897.000570/2003-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF.
Devidamente comprovada a ocorrência de erro material no preenchimento da DCTF, que ensejou o lançamento de contribuição indevida, consoante prova acostada aos autos com o recurso voluntário, deve ser excluído do lançamento o valor indevido, em respeito ao princípio da verdade material.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.934
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13971.001529/2001-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. REVENDA DE MERCADORIAS. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO E OPERACIONAL BRUTA. EXCLUSÃO. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, a receita oriunda da revenda para o exterior de produtos adquiridos de terceiros, sem que tenham sido submetidos a processo de industrialização pela empresa exportadora, e da exportação de soja em grão, deve ser excluída tanto do valor da receita de exportação quanto do valor da receita operacional bruta.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI o valor pago pela industrialização por encomenda, desde que o executor da encomenda seja contribuinte do PIS e da Cofins e o produto que retorne ao estabelecimento do encomendante seja utilizado como matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem para o produto exportado.
ENERGIA ELÉTRICA, LENHA E COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE. É incabível a inclusão de valores relativos a energia elétrica, lenha e combustíveis quando não se incorporarem ao produto final da industrialização ou não forem consumidos em contato direto com o produto no processo de industrialização, por não se enquadram no conceito de matéria-prima ou de produto intermediário.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE PESSOAS JURÍDICAS NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
RESSARCIMENTO. SELIC. INCIDÊNCIA. Sobre o valor objeto de ressarcimento, incide a taxa Selic a partir da data da protocolização do pedido até o dia da efetiva satisfação da pretensão do contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-11.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) Por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à energia elétrica, combustíveis e lenha; II) por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto à industrialização por encomenda em relação ao material de embalagem. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento; III) por maioria de votos, em negar provimento quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. IV) em dar provimento parcial no sentido de exclusão das receitas de exportações de simples revenda da receita operacional bruta. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig que dava provimento total a este item. V) por maioria de votos, em dar provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13804.004234/99-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. O prazo para o pedido de restituição de indébito é de dez anos a contar do fato gerador do tributo. (Precedentes do STJ - Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 435.835-SC).
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até 29/02/1996 (IN SRF nº 002/96), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento da CSRF e do STJ.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência para os recolhimentos posteriores a 23/11/89, em face da tese dos dez anos. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Leonardo de Andrade Couto e Emanuel Carlos Dantas de Assis que votavam pela ocorrência parcial da decadência, para os
recolhimentos anteriores a 23/11/94. Os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira e Valdemar Ludvig votavam pelas conclusões. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez Lépez
para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento para acolher a semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13971.000104/97-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não cabe apreciar matérias estranhas aos fatos narrados no auto de infração lavrado e controlado no presente processo, postas no recurso voluntário.
SENTENÇA JUDICIAL. ANULAÇÃO DA AUTUAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Improcedente a alegação de anulação do lançamento de ofício por decisão judicial. A parte dispositiva da sentença limitou-se a afastar as normas declaradas inconstitucionais e reafirmar a vigência e eficácia da norma instituidora da exação.
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A inclusão no enquadramento legal do auto de infração de normas retiradas do mundo jurídico por declaração de inconstitucionalidade do STF não inquina de nulidade o trabalho fiscal, se dele também constar a legislação remanescente aplicável.
EFEITO REPRISTINATÓRIO. INOCORRÊNCIA. A suspensão de vigência de lei por declaração de inconstitucionalidade reintegra ao ordenamento jurídico a legislação anterior no que havia sido modificada.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É defeso à esfera administrativa apreciar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei em razão do princípio constitucional da unicidade da jurisdição. Preliminares rejeitadas.
PIS. DECADÊNCIA. 03/85 a 12/92. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas.
2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ICM/ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS tem seu supedâneo legal no estabelecimento do faturamento como base de cálculo da exação pela Lei Complementar nº 7/70, em cujo conceito estão inseridos os tributos indiretos não lançados destacadamente na nota fiscal.
IMPUTAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS. IMPROCEDÊNCIA. Descabe efetuar a imputação de pagamento, com rateio proporcional dos valores pagos a título de tributo, em principal, multa e juros, quando o recolhimento tiver origem na utilização de base de cálculo inferior à estabelecida em lei, resultando em insuficiência de recolhimento do principal.
TRD. EXCLUSÃO NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. PROCEDÊNCIA. Deve ser excluída a TRD aplicada sobre os valores apurados no período entre fevereiro e julho de 1991 por força do inc. I do art. 3º da Lei nº 8.218, de 29/08/1991.
COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR NO PERÍODO FISCALIZADO. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. Não é passível de análise alegação efetuada e não provada.
MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. As multas aplicadas em procedimento de ofício foram reduzidas a partir de 01/01/1997 para 75%, nos termos da Lei nº 9.430/96, art. 44, inc. I, e ADN COSIT nº 01/97.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade; II) por maioria de votos, em acolher a decadência do período de 03/1985 a 11/1987. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (relatora), Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Designada a
Conselheira Maria Teresa Martínez LOpez para redigir o voto vencedor; e III) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
