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4749709 #
Numero do processo: 16004.000331/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA. Comprovando que os autuados eram os reais titulares das contas bancárias auditadas, correta a imputação da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não havendo falar em ilegitimidade do autuado para figurar no pólo passivo da autuação. IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 - SC (2007/0176994-0), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos). CONTAS BANCÁRIAS CONJUNTAS E INDIVIDUAIS. CONTRIBUINTES QUE APRESENTAM DECLARAÇÃO EM SEPARADO. ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADA. INVIABILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE TODA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, COM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO CORRESPONDENTE, AOS CO-TITULARES. REGRA DO ART. 42, § 6º, DA LEI Nº 9.430/96 NÃO RESPEITADA. RATEIO EM PROPORÇÃO AO NÚMERO DE CO-TITULARES. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO PARA OS SUJEITOS PASSIVOS CUJO IMPOSTO E MULTA DE OFÍCIO RESPECTIVA NÃO FORAM MENSURADOS. Havendo contas bancárias em conjunto e individuais, com depósitos de origem não comprovada, de contribuintes que declaram em separado, não pode toda a movimentação financeira, com o crédito tributário correspondente, ser imputada a todos os co-titulares. Necessidade de respeitar-se a regra do art. 42, § 6º, da Lei nº 9.430/96, que determina, no caso, a divisão da movimentação financeira em desfavor de cada co-titular. Ainda, havendo nos autos Termo de Sujeição Passiva Solidária sem a específica discriminação do crédito tributário (imposto e multa de ofício vinculada) imputado ao co-titular, deve-se cancelar, no ponto, a imputação, por infringência aos ditames do art. 42, § 6º, da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 142 do CTN. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA POR INTERPOSTA PESSOA. IMPUTAÇÃO DA PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA AO REAL TITULAR DOS DEPÓSITOS. HIGIDEZ DA MULTA QUALIFICADA LANÇADA. Quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento (art. 42, § 5º, da Lei nº 9.430/96). E havendo interposta pessoa na tributação dos depósitos bancários, deve-se imputar ao autuado a multa de ofício qualificada no percentual de 150% sobre o imposto lançado. Entendimento consubstanciado no verbete sumular CARF nº 34: Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.808
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em DAR parcial provimento para excluir da imputação os sujeitos passivos Ana Paula da Silva Dusso e Paulo César Dusso e, no tocante ao sujeito passivo João Antonio Dusso, deve-se excluir da base tributável metade dos depósitos bancários considerados nas contas movimentadas em conjunto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4749703 #
Numero do processo: 10280.005109/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Ano calendário: 2.001. 2002, 2003 e 2004 FALTA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO CONTRIBUINTE EM OPERAÇÕES COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO EXTERIOR EM QUE O MESMO APARECE COMO CLIENTE. IMPROCEDÊNCIA DA EXIGÊNCIA FISCAL. Deve ser mantida decisão proferida pela DRJ que cancelou por falta de provas, exigência do imposto de renda sobre receitas omitidas de operações realizadas em nome do autuado, em instituições financeiras sediadas no exterior, e em função delas considerado acréscimo patrimonial a descoberto e omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, sem constar no processo outorga de mandato ou outro lastro onde a condição de titular reste comprovada.
Numero da decisão: 2102-001.807
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Ausentes justificadamente os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi e Francisco Marconi de Oliveira. Presentes os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Rubens Maurício Carvalho. Julgamento ocorrido em 08/02/2012.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4753100 #
Numero do processo: 35400.003319/2006-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2004 PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 0 recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.998
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4750039 #
Numero do processo: 10074.000689/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OCULTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA. Ocorrida ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, na importação de mercadorias, considera-se dano ao Erário, punível com a pena de perdimento das mercadorias, a qual se converte em multa equivalente ao valor aduaneiro daquelas que não sejam localizadas ou que tenham sido transferidas a terceiro ou consumidas. OCULTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. PROVAS. Diligências fiscais com coleta de depoimentos e documentos, livros e documentos fiscais e contábeis, contrato com reconhecimento de firma falso e correspondências eletrônicas, obtidas licitamente, e efetiva vantagem tributário aduaneira, tudo isto bem concatenado com outros elementos compõem um quadro probatório que permite convicção segura e fundada da ocorrência do fato que se pretende provar.
Numero da decisão: 3201-000.922
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira – relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Adriana Oliveira e Ribeiro. Redator Designado Mércia Helena Trajano DAmorim.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4753684 #
Numero do processo: 10580.005533/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 22/03/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 4° DA LEI N° 8212/91 C/C ARTIGO 284, I DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - NÃO ENTREGA DE GFIP - FOLHA DE PAGAMENTO. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, §4° da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, I do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.: " informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)". NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - RENÚNCIA A APRECIAÇÃO DO MÉRITO A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. Em se tratando de valores apurados em folha de pagamento, sem existir qualquer recolhimento, muito menos a declaração em GFIP, aplicável o art. 173 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.087
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência até 11/2001. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei n° 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nas NFLD correlatas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4749719 #
Numero do processo: 11080.101531/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPF Ano calendário: 2.000 EXIGÊNCIA DE DIFERENÇA DO VALOR DO IMPOSTO DE RENDA RESTITUÍDO Procede a exigência da diferença do imposto de renda objeto de restituição, quando constatado o recebimento pelo contribuinte de valor que, baseado em despesas não comprovadas, resultou em restituição superior à devida, que até mesmo foi por ele admitido, com a apresentação em data posterior ao recebimento do lançamento, de DIRPF retificadora, ratificando o valor apurado pela fiscalização. MATÉRIA NÃO ARGÜIDA NA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO Questões não argüidas na peça de impugnação não podem ser acolhidas e apreciadas na fase recursal, notadamente, quando desprovidas de provas ou não decorrentes de fatos novos.
Numero da decisão: 2102-001.818
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4749899 #
Numero do processo: 10980.012415/2006-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 AUTO DE INFRAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCARIA EFETIVO TITULAR DA CONTA O lançamento com base no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 deve ser efetuado contra o titular efetivo da movimentação bancária quando este é diferente do titular formal, sob pena de ilegitimidade passiva. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4752103 #
Numero do processo: 13971.002498/2002-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/03/1999 a 31/08/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA N° 2/2007. Nos termos da Súmula n° 2/2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária", como o de suposta ofensa a princípios constitucionais. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. O art. 3°, § 2°, III, da Lei n° 9.718/98, ao prever a exclusão da base de cálculo da COFINS e do PIS de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, constituiu norma de eficácia condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, que não produziu efeitos porque revogada antes de regulamentada. Recurso Voluntário não conhecido em parte e negado provimento na parte conhecida.
Numero da decisão: 3401-00.679
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria referente à análise de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4748915 #
Numero do processo: 10680.019694/2007-85
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano calendário:2003 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF). DENÚNCIA ESPONTÂNEA (CTN, ART. 138). DISPENSA DE PENALIDADES DEVIDAS. Súmula CARF nº 49. As penalidades decorrentes do atraso na entrega de obrigações acessórias que não estão diretamente vinculadas ao pagamento de tributos, não estão amparadas pelo instituto da denúncia espontânea. A dispensa de penalidades legalmente constituídas só pode se dar nas condições previstas no CTN, art. 97, VI, situação em que não se encontra a contribuinte.
Numero da decisão: 1802-001.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4750026 #
Numero do processo: 13887.000641/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2000 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMERCIANTE DE COMBUSTÍVEIS. Na forma da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, legitimidade ativa de empresa comerciante varejista de combustíveis para pleitear o ressarcimento de valores indevidamente recolhidos, na sistemática da substituição tributária, deve comprovar que arcou com os encargos financeiros do tributo. Inexistindo tal prova deve ser indeferido o pedido formulado.
Numero da decisão: 3201-000.898
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA