Sistemas: Acordãos
Busca:
6581855 #
Numero do processo: 13982.000779/99-21
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.616
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

7293239 #
Numero do processo: 10940.720804/2013-95
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. FALTA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. CABIMENTO Correto o não conhecimento da manifestação de inconformidade interposto pela contribuinte, por falta de objeto, já que a exclusão automática da sistemática do Simples Nacional decorreu de ato da empresa e não de ato administrativo, conforme artigos 30 e 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Numero da decisão: 1001-000.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, para discutir a falta objeto relativa à manifestação de inconformidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues, que conheceu integralmente do recurso e, no mérito, lhe deu provimento para anular a decisão de primeira instância, com retorno dos autos à DRJ para novo julgamento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

6968443 #
Numero do processo: 10845.006969/87-31
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 1989
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE ,MERCADORIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - TAXA DE CÂMBIO APLICÁVEL PARA CÁLCULO DA EXIGÊNCIA. a) Depois de formalizada a entrada de veículo procedente do exterior, não mais se tem por espontânea a denúncia de infração imputável ao transportador ou ao responsável pelo veículo, relativa à carga neste transportada, ( AD( N ) - CST nº 04/86 )• b) Para cálculo da exigência é aplicada a taxa de conversão da moeda estrangeira vigente na data do lançamento (parágrafo único, art. 23, DL 37/66 e arts. 87, II, "C", 103 e 107, "caput" e parágrafo único do R.A. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-25.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Fausto Freitas de Castro Neto, Maria Lucia Silva Castelo Branco e Rosa Marta Magalhães de Oliveira, que davam provimento acatando a denúncia espontânea, para excluir a multa (521, II, "d"), e o Conselheiro Hamilton de Sá Dantas que fixava o valor da taxa de câmbio na data da denúncia, na forma do relat6rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Cesar Bastos Chauvet

7920827 #
Numero do processo: 11080.005426/2006-27
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PLEITEADA INDEVIDAMENTE (AJUSTE ANUAL). IRPF. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Saliente-se que, ante ao valor das deduções pleiteadas, cabe ao fisco, por imposição legal, tomar as cautelas necessárias a preservar o interesse público implícito na defesa da correta apuração do tributo, que se infere da interpretação do art. 11, § 4º, do Decreto Lei nº. 5.844, de 1943. A inversão legal do ônus da prova, do fisco para o contribuinte, transfere para o sujeito passivo o ônus de comprovação e justificação das deduções, e, não o fazendo, deve-se assumir as conseqüências legais, resultando no não cabimento das deduções, por falta de comprovação e justificação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7738277 #
Numero do processo: 10540.000046/2003-26
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 9202-000.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Presidência do CARF para, instaurado o conflito positivo de competência, decidir acerca da eventual nulidade do Despacho de Admissibilidade do Recurso Especial, com posterior devolução à relatora, se for o caso. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6716942 #
Numero do processo: 13130.000044/95-59
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-04.720
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

6488196 #
Numero do processo: 11073.000024/2004-63
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL DUPLICIDADE. Demonstrado em diligência que houve lançamento por presunção de omissão de receitas com base em suprimento de caixa por sócio que não foi regularmente comprovada e que o lançamento realizado contra o sócio com base em presunção legal de variação patrimonial a descoberto referente aos mesmos valores foi exonerado em decisão definitiva, mantém-se o lançamento na Pessoa Jurídica. ORDEM JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA REVISÃO. Sobre alegações de que as decisões judiciais que autorizaram a quebra de sigilo bancário e busca e apreensão seriam nulas, este colegiado não possui competência para analisar a regularidade de decisões tomadas em processos judiciais, que devem ser questionadas junto àquele poder, no devido processo judicial. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IRRETROATIVIDADE DAS LEIS 10174, LC 105 E DECRETO 3724. Sobre as alegações de que a.Lei Complementar 105, a Lei 10.174 e o Decreto 3724, todos de 2001, não poderiam retroagir para atingir fatos geradores anteriores às vigências daquelas legislações, não assiste razão à recorrente, tendo em vista que aplica-se ao caso concreto o disposto no §1°. do art. 144 do CTN, que prescreve que aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios. PRECLUSÃO. MPF. Matéria de direito não impugnada não pode ser objeto de apreciação na análise do recurso. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. A alegação de que os depósitos bancários têm origem comprovada deve vir acompanhada da prova correspondente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. REGULARIDADE. Ficou demonstrado nos autos a regularidade procedimental da utilização da presunção de omissão de receitas prevista no art. 42 da Lei 9430. Normas Gerais de Direito Tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É indispensável para caracterizar a denúncia espontânea que o tributo seja pago espontaneamente, acrescido dos encargos legais, antes do inicio do procedimento fiscal. Lançamentos Decorrentes CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO, CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. A solução dada ao litígio relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, aplica-se aos lançamentos dele decorrentes.
Numero da decisão: 1302-000.141
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento e Irineu Bianchi que reduziam a multa qualificada em relação à presunção de omissão de receitas com base em depósito bancário em conta da própria contribuinte e do sócio
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

7119231 #
Numero do processo: 11080.005139/2004-55
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1997 Prescrição - Saldo Negativo de IRPJ A pretensão ao reconhecimento do direito creditório relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 1996 pleiteado em 2004 está fulminado pela prescrição, tendo em vista o decurso do prazo superior a cinco anos contados a partir de Janeiro do ano-calendário subseqüente ao da apuração.
Numero da decisão: 1402-000.077
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7838100 #
Numero do processo: 10640.720135/2007-98
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 ÁREAS ALAGADAS. RESERVATÓRIOS DE USINAS HIDRELÉTRICAS. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas. (Súmula CARF n° 45, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.603
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso, para excluir a área alagada de 189,6 ha, do cálculo da área tributável do imóvel, nos ermos do voto fia Relatora
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA

6950487 #
Numero do processo: 10920.000307/87-34
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: CSRF/01-00.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão