Numero do processo: 11080.011717/2007-35
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 204-00.695
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10120.900201/2012-48
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
INTEMPESTIVIDADE. ADESÃO AO DTE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE.
A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico DTE autoriza expressamente a Receita Federal a enviar comunicação de atos oficiais (em caráter geral) para a sua caixa postal eletrônica do contribuinte, restando esclarecido no Termo de Adesão (Anexo I da IN/SRF nº 664/2006) de que o prazo para ser considerado intimado é de 15 (quinze) dias contados da data em que a comunicação for nela registrada.
Os meios de intimação não estão sujeitos a ordem de preferência (§ 3º do Decreto nº 70.235/72). Não há que se falar em obrigatoriedade de intimação por via postal em razão dos meios utilizados nas intimações exaradas anteriormente nos autos, sendo válida a intimação por meio eletrônico após a adesão, por parte do contribuinte, ao Domicílio Tributário Eletrônico.
Numero da decisão: 3001-002.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de tempestividade suscitada pela Recorrente, não conhecendo da peça recursal por ausência de pressuposto de admissibilidade.
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
Numero do processo: 10875.004364/2002-01
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Período de apuração: janeiro/93 a fevereiro/02
PIS.DECADÊNCIA
O prazo decadencial para o direito de restituição de pagamentos da COFINS é de 5 anos contados da data do pagamento da contribuição, conforme interpretação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº. 118 ao inciso I do art. 168 do CTN.
EMENTA: PIS. RESTITUIÇÃO. MP 1.212/95 E REEDIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE.
A declaração de inconstitucionalidade do STF sobre a MP 1.212/95, bem como suas reedições a e Lei em que foi convertida, se prende apenas ao desrespeito do prazo nonagesimal, não afetando toda a norma, portanto o texto legal produz efeitos noventa dias após sua publicação, vigendo até esta data a legislação anterior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-001.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 16004.001082/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
A hipótese de incidência prevista no art. 61, da Lei n° 8.981/1995, resta perfeitamente caracterizada com a ocorrência de pelo menos um dos seguintes fatos: i) não identificação de quais são os beneficiários dos recursos providos pela recorrente; ou ii) não comprovação da operação ou de sua causa. Assim, não havendo nos autos documentação comprobatória da operação ou sua causa, nenhum reparo deve ser feito ao lançamento tributário.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A Considera-se definitiva, na esfera administrativa, a exigência relativa a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Não restando perfeitamente caracterizado nos autos a ocorrência de fraude, sonegação ou conluio, necessário se faz afastar a aplicação da multa qualificada no percentual de 150%.
Numero da decisão: 1401-006.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte em que conhecido, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial tão somente para afastar a qualificação da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e André Severo Chaves que davam provimento parcial em maior extensão para reduzir a autuação também em relação à infração relativa aos pagamentos sem causa.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 13851.900774/2012-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 110)
JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. PRECLUSÃO.
A juntada das provas documentais, de regra, deve ser feita quando da apresentação da impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, a menos que reste demonstrada a impossibilidade da juntada por motivo de força maior ou as provas se refiram a fato ou a direito superveniente ou se destinem a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Não evidenciada nenhuma dessa hipóteses, é de se negar o protesto genérico para a apresentação extemporânea de documentos aposto ao final da peça recursal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DE IPI. COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO PLEITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
Nos pedidos de ressarcimento de saldo credor do IPI é do contribuinte o ônus de provar a existência do direito creditório, com a apresentação de regular escrituração dos créditos e débitos e, também, dos documentos probantes que os legitimem. Não se desincumbindo desse ônus, deve ser negada a sua pretensão.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
MULTA DE MORA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS NÃO HOMOLOGADA. INCIDÊNCIA.
Nos termos do § 6º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Medida Provisória nº 135/2003, a declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados, sobre os quais incidirão os devidos acréscimos legais, dentre eles a multa de mora prevista no art. 61 da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 3001-002.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
Numero do processo: 11080.011708/2007-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 204-00.694
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10280.720450/2013-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2012, 2014
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS.
Tendo ocorrido o lançamento da multa dentro do prazo de cinco anos contados a partir da infração, nos termos do artigo 139 do Decreto-lei 37/66, não há que se falar em decadência.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO. ATIVIDADE PRIVATIVA DA AUTORIDADE LANÇADORA.
A competência para efetuar o lançamento é privativa da autoridade administrativa, não havendo que se falar em falta de interesse de agir em razão de mera discordância do contribuinte com os fundamentos da autuação.
AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA
O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea e do Decreto-Lei 37/66 (Súmula CARF nº 185).
INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DESACORDO COM A FORMA OU PRAZO ESTABELECIDOS PELA RFB. RETIFICAÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA
A multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alínea e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é aplicável aos casos de informações não prestadas ou prestadas em desacordo com a forma ou prazo estabelecidos pela RFB, devendo ser afastada, atualmente, apenas caso reste demonstrado se tratar de retificação de informação prestada tempestivamente.
Numero da decisão: 3401-012.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência, falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva, e, no mérito, por dar parcial provimento ao recurso, para o fim de afastar a multa lançada relativa a inclusão de item após o prazo no CE n° 021205235360410.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10907.001399/2004-28
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 26/02/2004
Classificação de mercadoria. Forwarder Valmet 890.1.
Diferentemente dos tratores, veículos essencialmente projetados e
construídos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou
cargas, o forwarder Valmet 890.1 (unidade motriz e respectiva
caixa de carga acoplada) é um veiculo automóvel para o
transporte de toras de madeira, classificado no código
NCM/SH8704.23.90. AGI 1, RGI 6, RGC-1 e Nota 2 do Capítulo
85.
Infração administrativa ao controle de importações. Guia de
importação. Licenciamento de importação Penalidade.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos
e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o
controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de
importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo
169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978.
Normas gerais de direito tributário. Insuficiência do depósito do
crédito tributário. Lançamento de juros de mora e de multa de
oficio.
Cabível a exigência de juros moratórios e de multa de oficio
incidentes sobre o crédito tributário insuficientemente depositado.
Normas gerais de direito tributário. Multa de oficio (75%).
Tem fundamento no ordenamento jurídico a multa de oficio de
setenta e cinco por cento incidente sobre o montante do tributo
lançado. O princípio constitucional da vedação ao uso do tributo
com efeito de confisco não alcança as penalidades do direito
tributário. A vedação ao confisco por meio da tributação visa
coibir os excessos da administração tributária perante o
contribuinte. A penalidade tem por fim reprimir os excessos do
administrado em face cia administração, inclusive com ações
eminentemente confiscatórias.
Normas gerais de direito tributário. Juros moratórios. Selic.
Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic) para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.318
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa por falta de licença de importação. Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres quanto à exclusão da multa por falta de licença de importação. Vencidas as conselheiras Valdete Aparecida Marinheiro e Vanessa Albuquerque Valente quanto às parcelas da exigência confirmadas pelo colegiado. A conselheira Valdete Aparecida Marinheiro fará declaração de voto.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13893.000683/2010-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
NORMAS GERAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. PRECLUSÃO. MÉRITO NÃO APRECIADO.
Impugnação apresentada intempestivamente não instaura a fase litigiosa, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito. Não acolhida a tempestividade da Impugnação arguida no recurso, ocorre a preclusão processual, tornando-se descabida a apreciação das demais quesitos apresentados no Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 2003-006.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Thiago Alvares Feital e Wilderson Botto, que davam provimento.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 10380.010450/2004-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.678
Decisão: RESOLVEM 03 Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
