Numero do processo: 10768.019936/00-04
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, como o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, nesse âmbito, a exigência do crédito tributário em litígio, em virtude da preponderância da via judicial. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - Não estando o crédito tributário com a exigibilidade suspensa, mas apenas submetido ao exame do Poder Judiciário, é inaplicável a regra do art. 63 da Lei nº 9.430/96. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Os Pedidos de Compensação possuem rito processual próprio, nos termos dos artigos 73 e 74 da Lei nº 9.430/96 e das IN SRF nºs 21/97 e 73/97, que deve ser obedecido, não sendo oponível como exceção de defesa. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN ( Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da empresa Dr João Marcos Colussi. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 19615.000521/2004-07
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
Cotins
Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1999
COFINS E PIS. DECADÊNCIA. NA OCORRÊNCIA DEVE-SE
CONHECER DE OFÍCIO.
Caso tenha ocorrido a decadência, esta deve ser conhecida de oficio,
consoante o art. 210 do Código Civil.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO
DO ART. 150, § 4° DO CTN. - Nos tributos sujeitos ao lançamento por
homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai
em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação
tributária (art. 150, § 4°, do CTN).
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO
A autoridade administrativa não é competente para apreciar argüição de
inconstituctonalidade ou ilegalidade de norma legal.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser
acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem, de
modo a elidir o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE CARÁTER
CONFISCATÓRIO.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar
vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação
ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à nautoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a
instituiu.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso Parcialmente
Numero da decisão: 3301-00278
Decisão: ACORDAM os membros da 3 a Câmara / l a Turma Ordinária da
TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento parcial ao
recurso, para excluir do crédito tributário as parcelas referentes aos meses de competência de
janeiro a novembro de 1999, inclusive, em face da decadência qüinqüenal, mantendo-se a
exigência para o mês de dezembro de 1999, acrescida das cominações legais, juros de mora e
multa de oficio, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e
Silva (Relator) e Carlos Alberto Donassolo que reconheciam a decadência tão somente para
março de 1999, por ter havido pagamento antecipado. Designado o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso para redigir o Voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10510.001372/99-14
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA -INCENTIVADA - DECADÊNCIA - O termo de início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição de valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV - PDI, corresponde à data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN nº 165, de 1998).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves em relação aos itens II e III, que analisando o
mérito, provia o recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 35464.001275/2003-49
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1995, 01/11/1995 a 31/12/1995
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA COM BASE NO
ART. 61 (CRPS). FALTA DE PREVISÃO PARA ACOLHIMENTO COMO
RECURSO ESPECIAL (CSRF).
Não encontra respaldo na legislação processual administrativa o pedido de uniformização de divergência interposto no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), interposto com base no art. 61 do Regimento Interno do CRPS. O art. 5° da Portaria da CSRF n° 5, de 2008, apenas acolhia os pedidos de uniformização de divergência interpostos com base no art. 63
do citado regimento.
Recurso Especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 35570.005653/2006-07
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1995
TOMADOR DE SERVIÇO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ARBITRAMENTO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.783
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Edgar Silva Vidal acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35328.005699/2006-90
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/03/2005
RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE.
A concessão de beneficio assistencial ao idoso não toma indevido e nem justifica a restituição da contribuições recolhidas pelo segurado na condição de contribuinte individual.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.195
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 10980.008814/2001-49
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/11/1994 a 30/11/1994, 01/01/1995 a
31/01/1995, 01/03/1995 a 30/04/1995, 01/06/1995 a 30/06/1995,
01/08/1995 a 31/12/1995, 01/07/1996 a 30/09/1996, 01/12/1996 a
31/12/1996, 01/07/1997 a 31/08/1997
COFINS - DECADÊNCIA. 0 prazo para a Fazenda Nacional
lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social - Cofins é de dez anos, contado a partir do
1° dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da
contribuição poderia haver sido constituído.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.226
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho acompanharam o conselheiro relator pela suas conclusões.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 37284.008942/2004-49
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO
DEFICIENTE DE INFORMAÇÕES.
Toda empresa está obrigada a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.350
Decisão: ACORDAM Os membros da 4ªCamara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 35476.000081/2007-11
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2003
GFIP. CORREÇÃO DA FALTA APÓS A DECISÃO NOTIFICAÇÃO.
Foi correta a aplicação do auto de infração ao presente caso pela fiscalização previdenciária. A recorrente não apresentou as GFIP no prazo estabelecido.
Entretanto há que se considerar que houve a correção da falta somente após a prolação da Decisão Notificação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.196
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 10480.011169/00-58
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA ANTERIORMENTE AO LANÇAMENTO - NECESSIDADE DE APRECIAÇÀO - Deve ser anulada a decisão de primeira instância que não procedeu à análise da declaração retificadora apresentada pelo sujeito passivo em momento anterior ao lançamento.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-19.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
