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4747902 #
Numero do processo: 10640.002839/2003-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1999 ITR Área de Reserva Legal. Averbação após ocorrência do Fato Gerador. Comprovada a existência de averbação de área de reserva legal na matrícula do imóvel, mesmo depois de ocorrido o fato gerador do tributo, é lícita a sua exclusão da incidência tributária, visto que a lei não estabeleceu a condição de que a averbação seja efetivada antes da ocorrência do fato gerador. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.918
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

4744290 #
Numero do processo: 11831.002746/2003-42
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 22/04/2003 COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CRÉDITO DE TERCEIRO. DECISÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. A lei que rege a compensação é a vigente no momento em que se realiza o encontro de contas, e não aquela em vigor na data do surgimento do crédito. No caso sob exame, quando da apresentação da declaração de compensação, a lei então vigente vedava a compensação de débitos do contribuinte com créditos de terceiros. A decisão judicial a que se reporta o Recorrente afastou a aplicação de norma complementar editada em momento anterior ao da vigência da lei aplicável ao caso, não acobertando, por conseguinte, o pedido constante dos autos.
Numero da decisão: 3803-001.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4748032 #
Numero do processo: 10480.000212/2003-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 Ementa. RESSARCIMENTO. ABONO DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE OBJEÇÃO INFUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo previsão legal para o abono de juros a valores postulados em ressarcimento, somente se tornam eles cabíveis quando a Administração opõe-se injustificadamente ao seu deferimento, ainda que com base em Ato Normativo que se venha a declarar contrário ao ordenamento legal, consoante decisão do e. STJ proferida no rito do art. 543-C do CPC. Não havendo tal oposição, incabível acrescer ao valor postulado qualquer outra parcela, por absoluta falta de previsão legal. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.675
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nanci Gama

4743864 #
Numero do processo: 16327.001433/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano calendário: 2005 Ementa: PERC – SÚMULA Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1401-000.640
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à DRF para analisar as demais questões.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4746540 #
Numero do processo: 10840.002166/2002-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 1997 IRRF. NORMAS PROCESSUAIS. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DURANTE A VIGÊNCIA DO ART. 90 DA MP 2.15835, ANTES DA INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO. ARTIGO 18 DA LEI N° 10.833/2003. Inexiste óbice legal para o lançamento de oficio exigindo tributos declarados pelo contribuinte mediante Declaração de Contribuições e Tributos Federais — DCTF, efetuado anteriormente à vigência do artigo 18 da Lei n° 10.833/2003, ainda ao amparo do artigo 90 da Medida Provisória n° 2.15835/ 2001, que expressamente exigia o lançamento de oficio para as hipóteses relativas à ausência de comprovação do pagamento de tributo declarado. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para considerar legítima a exigência fiscal por meio de auto de infração, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para analisar as demais questões trazidas no recurso voluntário.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad

4744402 #
Numero do processo: 19647.007064/2006-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 25/05/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO ADMINISTRATIVO. A apresentação intempestiva da impugnação não instaura o litígio administrativo previsto no Processo Administrativo Fiscal. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3403-001.186
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento do recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4747570 #
Numero do processo: 19515.001678/2006-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2002 PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS. Demonstrado que inexistiu a suposta falta de contabilização de compras, em face da correlação de datas e valores entre as notas fiscais de venda, emitidas pelos fornecedores, e as notas fiscais de entrada, escrituradas pela empresa autuada no livro Registro de Entradas, não procede o lançamento. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-001.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4744344 #
Numero do processo: 13603.900493/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/03/1996 à 31/03/1996 PRESCRIÇÃO. Em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso temporal. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS A ausência de comprovação quanto ao direito ao créditos de PIS, supostamente pagos a maior no período compreendido entre 06/93 e 01/99, bem como a existência de divergência de informações entre os supostos créditos e a PER/DCOMP apresentada inviabiliza sua homologação Recurso Voluntário Negado. Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-001.240
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4747895 #
Numero do processo: 19515.000473/2002-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998, 1999 IRPF DEPUTADO ESTADUAL VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE “AUXÍLIO ENCARGOS GERAIS DE GABINETE” E DE “AUXÍLIO-HOSPEDAGEM” CRÉDITO TRIBUTÁRIO INSUBSISTENTE. Os valores recebidos por parlamentares a título de “verbas de gabinete”, que não correspondam a despesas efetivamente incorridas no exercício dos mandatos por eles exercidos, representam aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, como produto do trabalho, tal qual previsto no artigo 43, inciso I, do CTN. O fato gerador do imposto sobre a renda ocorre, apenas, em relação à diferença entre as importâncias pagas pela Assembléia Legislativa e aquelas efetivamente gastas pelos deputados nas despesas para as quais foram criadas. A matéria tributável não pode ser representada pela totalidade desses numerários, sob pena de afronta, inclusive, ao princípio constitucional da capacidade contributiva. Lançamento em desacordo, também, com o artigo 142 do CTN. Ademais, a jurisprudência deste Colegiado é firme no sentido de que “Os valores recebidos pelos parlamentares, a título de verba de gabinete, necessários ao exercício da atividade parlamentar, não se incluem no conceito de renda por se constituírem em recursos para o trabalho e não pelo trabalho. A premissa exposta no item anterior não se aplica nos casos em que a fiscalização apurar que o parlamentar utilizou ditos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade parlamentar.” (Acórdão n° 920200.053). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4748754 #
Numero do processo: 10280.006848/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VERIFICAÇÃO EM LANÇAMENTO DE GLOSA DE DEDUÇÕES. POSSIBILIDADE. A base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas compreende tanto os rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário quanto as deduções permitidas pela legislação, e o lançamento desse tributo envolve a mensuração de sua base de cálculo. Como o art. 145, inciso I, do CTN permite a alteração do lançamento em virtude de impugnação do sujeito passivo, o julgador administrativo pode analisar todos os aspectos da base de cálculo, em especial porque é vedado ao contribuinte retificar declaração de exercício fiscalizado. Assim, é possível se analisar a existência dos rendimentos declarados, mesmo que o auto de infração não envolva essa matéria. ERRO DE DECLARAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO FUNDAMENTADO EM RENDIMENTOS E DEDUÇÕES INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo nos autos sequer indícios de que os rendimentos declarados como auferidos realmente foram pagos nessa rubrica, e diante de provas de que esses valores se referiam a quantias transitadas em conta corrente, razoável o argumento de erro de declaração, em especial quando o contribuinte indicou a falha ainda em sede de fiscalização, que deixou de averiguar os fatos. Impossível se manter o crédito tributário embasado tanto em rendimentos quanto em deduções inexistentes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo