Numero do processo: 10855.000939/2003-28
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. -
Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal, e que o contribuinte demonstra ter perfeita compreensão dos fatos e exerceu o seu direito de defesa não há que se falar em nulidade do lançamento por suposto cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regulamente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO.
Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e/ou creditados nas contas bancárias. (Súmula CARF N2 29)
Preliminares rejeitadas
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.544
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito dar provimentO parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 13851.000257/91-11
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 108-00.048
Decisão: RESOLVEM, os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jose Carlos Passuello
Numero do processo: 13878.000058/97-37
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FlNSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE
RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO -
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação. perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.
Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data. estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitara argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO DE ASSIS
Numero do processo: 13642.000002/98-27
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-05.002
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Rogerio Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13819.000900/2003-35
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO.
No lançamento de oficio do IRPJ formalizado em Auto de Infração, em que houve pagamento antecipado do imposto, sem que tenha ocorrido dolo, fraude ou simulação, inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador. Não havendo pagamento antecipado do imposto, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte daquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
LANÇAMENTO. MEIOS DE PROVA_ CONSERVAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS.
Somente os registros nos documentos e nos livros fiscais e contábeis, de manutenção obrigatória, são capazes de alterar as informações prestadas pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos. A falta de escrituração regular dos prejuízos fiscais no LALUR impede o seu aproveitamento para abater saldos credores de correção monetária.
Numero da decisão: 1202-000.343
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência em relação ao fato gerador ocorrido em 31/12/1997 e, quanto ao período de .31/0.3/1998, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os
conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Nelson Lósso Filho que a acolhiam. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 13738.000063/85-47
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1986
Numero da decisão: 202-00.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso. Fizeram sustentação oral, pela recorrente o seu preposto o Sr. Dr. ARNALDO VON GLEHN, e, pela Fazenda o Dr. OLEGARIO SILVEIRA VERSIANL DOS ANJOS-PROCURADOR-REPRESENTANTE DA FAZENDA NACIONAL.
Nome do relator: Elio Rothe
Numero do processo: 13116.000624/2007-56
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SÚMULA 06/CARF
É legítima a lavratura de auto de inft-ação no local em que foi constatada a
infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS - CONFRONTO ENTRE DADOS DO LIVRO DE
APURAÇÃO DE ICMS E AS DIPJ E DCTF - Caracteriza a ocorrência de
omissão no registro de receitas a constatação de diferença entre o total das
vendas lançado no Livro de Apuração de ICMS em confronto com aquele
informado nas DIPJ e DCTF apresentadas ao Fisco Federal
Numero da decisão: 1103-000.225
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, os conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Hugo Correia Sotero.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10980.002951/2002-51
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: uotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas ao IBC. Restituição. Decadência.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas ao IBC, o dies a quo para aferição da decadência é 30 de dezembro de 2004, data da publicação da Lei 11.051, sancionada em 29 de dezembro de 2004.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superada, no órgão julgador ad quem, prejudicial que fundamentava o julgamento de primeira instância.
Rejeitada prejudicial de decadência e não conhecidas as demais razões de mérito devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, afastar a prejudicial de decadência, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Pelo voto de qualidade, determinar o retorno dos autos à autoridade competente para apreciar as demais questões, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Sérgio de Castro Neves, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.sente julgado
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13888.000448/2003-98
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO - LEGALIDADE
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada
pelo sujeito passivo.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA - COMPETÊNCA - CARF
O CARF não é competente para julgar a inconstitucionalidade de lei tributaria (Súmula n° 02). Exclui-se da presunção do art. 42 da Lei n° 9.430/1998 o depósito bancário cuja origem seja comprovada pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.601
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos,
REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Numero do processo: 13981.000063/2001-09
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 15/08/1989 a 15/12/1995
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA
O prazo qüinqüenal para restituição/compensação de indébitos decorrentes de pagamentos efetuados indevidamente e/ ou a maior, a título de PIS, com . fundamento nos indigitados Decretos-lei n° 2.445 e n° 2.449, ambos de 1988, é de cinco anos contados da data da publicação da Resolução n° 49, em 10/10/1995, expedida pelo Senado Federal.
Para os recolhimentos efetuados com base na MP n° 1.212, de 25/11/1995, cujo art. 15 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conta-se o prazo qüinqüenal a partir da data decisão proferida por este Tribunal Superior.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1995 a 30/11/1995
FUNDAMENTO LEGAL
Em face da suspensão da execução dos Decretos-lei n° 2.445 e n° 2.449, ambos de 1988, pelo Senado Federal, e do julgamento da ADIN n° 1.417-0, pelo Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional parte do art. 15 da Medida Provisória (MP) n° 1.212, de 1995, a contribuição para o PIS tomou-se devida, no período de competência de 1° de outubro de 1995, com base na
Lei Complementar n° 7, de 1970, e ulterior alteração legal.
SEMESTRALIDADE. COMPETÊNCIA. 01/10/1995 A 31/10/1995
Súmula 11. A base de cálculo do PIS, p .vista no artigo 6° da Lei
Complementar n° 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.332
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso no sentido de determinar a aplicação das regras previstas na Lei Complementar n° 07/70, em especial, a sistemática da semestralidade, para os períodos compreendidos entre 10/95 e 11/95, reconhecendo à recorrente o direito à repetição/compensação de possíveis diferenças apuradas para aquele período de competência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro
Odassi Guerzoni Filho.
Nome do relator: JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS
