Numero do processo: 13502.000306/99-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ANO-CALENDÁRIO 1990 - PAGAMENTO INDEVIDO - PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO - Até o advento da Lei n. 8.383/91, o IRPJ era imposto sujeito a lançamento por declaração, dando-se a extinção do respectivo crédito tributário com o pagamento, nos termos do art. 156, I do CTN, marco inicial para a contagem do prazo qüinquenal para requerer a restituição, nos termos do art. 168, I do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13609.000342/98-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. A Instrução Normativa SRF nº 23/97 inovou o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecer que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS. Tal exclusão somente poderia ser feita mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TRANSFERÊNCIAS - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as transferências de insumos de um para outro estabelecimento da mesma empresa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro
Jorge Freire. no que se refere à inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas que apresentou declaração de voto; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às transferências. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto e Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13502.000360/2003-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes, sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALORES INDIVIDUAIS INFERIORES A R$ 12.000,00 - Na apuração da base de cálculo de lançamentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, devem ser desprezados os depósitos de valores individuais inferiores a R$ 12.000,00, quando a soma destes não ultrapassar R$ 80.000,00 no ano.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para subtrair da base de cálculo o valor de R$ 5.722,86, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13433.000526/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MATÉRIA TRIBUTÁVEL – ERRO DE FATO – Quando houver prova inconteste do erro de fato cometido pelo contribuinte, deve-se retificar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13609.000816/2005-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento
intempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.501
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 13130.000052/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - ERRO DE FATO - O lançamento é efetuado com base na declaração do seu jeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (art. 147, § 2º, do CTN).
VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em avaliação efetuada pelas Fazendas Pública Municipais ou Estaduais, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado (Norma de Execução SRF/COSOAR/COSIT/nº 01., de 19 de maio de 1.995, Anexo IX, 12.6, "b").
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-29.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para aceitar o valor fornecido pela prefeitura municipal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13603.002863/2003-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LEGITIMAÇÃO PASSIVA – INCORPORAÇÃO INEXISTENTE – Não irradia qualquer efeito jurídico o mero registro do protocolo de justificação sem que tenham sido levados os registros os efetivos atos de incorporação que, por isso mesmo, não se efetivam, conservando as empresas envolvidas as suas personalidades jurídicas, pelo que se afigura correta a identificação da suposta incorporada como sujeito passivo.
COMPETÊNCIA PARA O LANÇAMENTO – Não efetivada a incorporação, o domicílio fiscal do sujeito passivo não foi alterado, possuindo os auditores fiscais da Receita Federal do domicílio fiscal da suposta incorporada legitimidade ativa para efetuar o lançamento.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – NULIDADE – INEXISTÊNCIA – Não é nulo o MPF cujas prorrogações ocorreram em tempo hábil e que não são causa da substituição do AFRF, somente prevista no caso de emissão de MPF novo.
DÉBITOS DECLARADOS NO PAES – INCORPORAÇÃO NÃO CONSUMADA – Não consumada a incorporação, fica sem efeito a declaração de débitos da suposta incorporada feita pela suposta incorporadora.
MULTA QUALIFICADA – CABIMENTO – Presente, na conduta da contribuinte, o evidente intuito de fraude, cabe a aplicação da multa de lançamento de ofício qualificada, prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96.
DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Comprovada a ocorrência de fraude, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo de decadência desloca-se do art. 150, § 4º, do CTN, para o art. 173, I, do mesmo Código.
ARBITRAMENTO DO LUCRO – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Os depósitos bancários cuja origem o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, caracterizam omissão de receita e, como tais, constituem base de cálculo para o arbitramento do lucro.
ARBITRAMENTO DO LUCRO – SAÍDAS DE MERCADORIAS – CUSTOS E DESPESAS – No arbitramento, o lucro é determinado pela aplicação, sobre a receita bruta, do percentual próprio de cada atividade que já considera os custos e despesas a ela inerentes.
LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 – RETROATIVIDADE – A LC. Nº 105/2001, norma processual que amplia os poderes da autoridade administrativa com vistas à melhoria dos procedimentos de investigação, aplica-se a fatos geradores anteriores à sua edição (CTN, art. 144, § 1º).
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SUJEIÇÃO PASSIVA – São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. São pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se ao lançamento reflexo o que decidido em relação ao lançamento principal.
Numero da decisão: 105-17.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do direito de lançar em relação aos três primeiros trimestres do ano de 1997, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13133.000267/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA ISOLADA – A falta de recolhimento ou recolhimento a menor da contribuição social sobre o lucro líquido, devida sobre a base de cálculo estimada em função da receita bruta e acréscimos, não justificada com base em balanços e/ou balancetes de suspensão ou redução, sujeita à contribuinte a multa de ofício isolada, mormente quando não comprovado o alegado prejuízo fiscal apurado.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13153.000130/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que o expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da
notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Lido Aranha Oliveira (Suplente), que votou pela conclusão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 13502.000848/2004-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN.
PAF/IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício, se não observou os requisitos determinados em lei para sua validação.
DECADÊNCIA - No caso dos tributos submetidos a sistemática de lançamento por declaração extingue-se em cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, o direito do fisco de proceder ao lançamento de ofício. Decadentes se encontram os fatos geradores ocorridos no ano calendário de 1991, uma vez que a ciência do lançamento ocorreu em 08/05/1997.
PAF – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES CONSTANTES DO LALUR – DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL – Os valores controlados no LALUR, que representam ajuste em mais de um período, se submetem ao regime de correção monetária, a fim de serem atualizados e de não desvirtuar o conceito de lucro real, base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas, conforme determina a legislação de regência.
CORREÇÃO MONETÁRIA - As rubricas contábeis que se submetem à correção monetária são aquelas elencadas no artigo 4º. da Lei 7799/89, e alterações posteriores.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-08.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
