Numero do processo: 11051.000177/97-79
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO - MERCOSUL- IMPORTAÇÃO INTRABLOCO - ARTIGO 4º DA CF/88 - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 10, LETRA ’A’ DO DECRETO 1.568/95 - ACE Nº 18 - MANUTENÇÃO DO VOTO MAJORITÁRIO DA TERCEIRA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES – Verificada a existência de Certificado de Origem expedido por um país signatário do Mercosul, muito embora a importação não tenha se efetuado diretamente com o país produtor da mercadoria, ainda assim se aplica o benefício de que trata o ACE nº 18, pois toda a negociação se efetuou entre membros do referido Bloco Econômico, logo, atendia as demais condições, é cabível a redução fiscal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11065.002534/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 11/01/1998 a 31/12/1999
Embargos de Declaração. Dúvida.
Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
Demonstrada dúvida razoável acerca dos fundamentos do decisum, cabe integrá-lo, acrescentando os esclarecimentos que viabilizem a atuação das partes envolvidas.
Exclusivamente nesse intuito, cabe complementar o voto condutor e rerratificar o acórdão.
Inteligência do art. 463, I do Código de Processo Civil, combinado com os arts. 57 e 58, caput e §§ do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007.
EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 303-35.784
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão 303-35076, de 29/01/2008, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11040.000911/00-97
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS – O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a “mercadorias” foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos “produtos industrializados”, que são espécie do gênero “mercadorias”.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11070.002784/2004-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11030.002299/2003-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE. Não está caracterizada a violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, tampouco houve cerceamento do direito de defesa.
LUCRO REAL - RECUPERAÇÃO DE CUSTOS - CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/COFINS. A recuperação de custos (PIS/COFINS), via crédito presumido do IPI, implica no estorno dos seus efeitos no lucro, seja pela contabilização como receita, seja como conta redutora de custos.
BASE DE CÁLCULO DA CSLL – EXCLUSÕES DO LUCRO LÍQUIDO. As exclusões do lucro líquido para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL são admitidas tão somente quando expressamente previstas na legislação, nos termos do art. 111 do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. Presentes os pressupostos legais para imposição da multa de 75% de que trata o art. 44 e inciso I, da Lei nº 9.430/96, não cabe sua redução para 30% por falta de base legal.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se às exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante da contribuição devida ao final do exercício.
Numero da decisão: 107-08.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (relatora) que reduzia a multa isolada a 50%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11030.000509/98-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO DE FATO – Comprovado que houve erro de fato no preenchimento da declaração, cancela-se o crédito tributário correspondente.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - LEI APLICÁVEL - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - Se albergam no comando do artigo 14 da Lei 8023/90 c/c 44 da Lei 8383/1991 as compensações procedidas entre prejuízos acumulados e receitas decorrentes das atividades agro-pastoris. Argüido erro de fato no preenchimento da declaração e inexistindo receitas de outra natureza não tem base legal a restrição à compensação desses prejuízos fiscais acumulados decorrentes da atividade rural.
PAF - REGRAS DE INTERPRETAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VERDADE MATERIAL/FORMALISMO MODERADO - COMPROVAÇÃO - Em caso de antinomia normativa cabe à autoridade administrativa, no processo exegético de solução de conflitos entre as normas, guiar-se pelos princípios elementares que regem o processo administrativo (legalidade objetiva, oficialidade, informalidade e verdade material) respeitado o direito e as garantias individuais emanados da CF: art.5o, XXXIV “a”, LIV e LV.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11065.000342/00-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - LUCRO INFLACIONÁRIO. - REALIZAÇÃO INTEGRAL. - DECADÊNCIA. Eventual diferença de imposto, relativa à opção de realização integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF (art. 31, V, da Lei 8.541/92), com o pagamento do imposto correspondente em quota única, só poderá ser exigida pela Fiscalização dentro do qüinqüênio legal previsto para realização do lançamento tributário. Efetuado o pagamento em 31 de maio de 1933, em 11 de fevereiro de 2000 (data da autuação) não mais era passível de revisão, face haver ocorrido a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11041.000361/2004-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FRAUDE - A simples omissão de receita não é sinônimo de fraude. Assim, há de ficar afastada a aplicação do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional para a contagem do prazo decadencial, prevalecendo a norma do artigo 150, § 4o., da Lei Complementar Tributária. O lançamento de ofício relativo ao exercício de 1999, ano-base 1998, realizado no mês de agosto de 2004 está, sob qualquer ângulo que se analise, coberto pelos efeitos da decadência.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa e ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar a exigência em litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não acolhe a preliminar de decadência e enfrenta o mérito.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11075.002521/2002-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – A classificação do lançamento, se por homologação e portanto com o prazo de decadência fixado pelo art. 150, parágrafo 4º, do CTN, não depende do recolhimento do tributo. Tributo sujeito por homologação é aquele em que a lei estabelece ao contribuinte o dever de apurar e recolher o tributo independentemente de ato administrativo prévio.
PROCESSO – ARGUMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE – Não há como o julgador administrativo apreciar questão de inconstitucionalidade de dispositivo previsto em Lei Ordinária, por expressa vedação contida no art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso parcialmente conhecido.
Numero da decisão: 108-08.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso para acolher a preliminar de decadência relativa aos fatos geradores até 31.12.97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11075.001800/00-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR - O fisco tem o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, para revisar a declaração de rendimentos e exigir a comprovação dos valores nela consignados. Demonstrado que o prejuízo apurado como resultado da atividade rural estava incorreto, cabe ao fisco glosar o valor indevidamente compensado e cobrar o imposto devido.
IMPOSTO DE RENDA - ATIVIDADE RURAL - PREJUÍZO. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária do prejuízo fiscal relativo à atividade rural das pessoas físicas está autorizado pelo artigo 16 da Lei n° 8.023, de 1990.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO ACOLHER a preliminar de decadência e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, na preliminar, os Conselheiros Edison Carlos Fernandes (Relator) e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. Designada para redigir o voto vencedor na preliminar, a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
