Numero do processo: 13530.000079/97-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 11/10/1999.
Não havando análise do pedido, anula-se, a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 303-31.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 13524.000125/96-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - Somente é possível a revisão do VTN através de apresentação, pelo contribuinte, de Laudo Técnico de Avaliação, que preencha os requisitos legais e que demonstre e comprove que o imóvel em apreço, possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município. IMPUGNAÇÃO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE MORA - A impugnação, e a consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. JUROS DE MORA - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º do Decreto-Lei nº 1.736/79). CORREÇÃO MONETÁRIA - O recolhimento do tributo corrigido monetariamente não significa majoração, mas simples preservação do poder aquisitivo da moeda ( art. 97, II, do CTN). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06273
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13149.000230/96-05
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — Configurando-se omissão de ponto
sobre o qual a Turma devia se pronunciar, é de se acolher os
Embargos interpostos, conforme determina o art. 27, do Regimento
Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE — NULIDADE - Tendo a Câmara recorrida deixado de decidir sobre
matéria trazida no Recurso Voluntário do Contribuinte, configura-se
preterição do direito de defesa e, conseqüentemente, a nulidade do
Acórdão recorrido.
Embargos de declaração acolhido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para anular todos os atos processuais praticados a partir do Acórdão n° 301-30.308, de 20 de agosto de 2002, inclusive, e determinar a remessa dos autos à Câmara de
origem para proferir nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13629.000063/97-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71641
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13551.000109/2004-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. EMPRESA CADASTRADA NO SIMPLES. Empresas cadastradas no SIMPLES estão desobrigadas da apresentação de DCTF. Em tendo restado comprovado que a não inlcusão da mesma nesse sistema se deveu a erro da Receita, cabe cancelar multas lançadas por atraso na entrega de DCTF.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13629.000253/91-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A penalidade prevista no artigo 17 do Decreto-lei n° 1.967, de 1982, aplica-se ao imposto de renda devido, apurado na declaração de rendimentos. Na hipótese de lançamento "ex officio", a multa aplicável é aquela prevista no artigo 728, II do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 85.450, de 1980.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na entrega da declaração.
Numero da decisão: 107-05360
Decisão: PUV, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13629.000225/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO – CERCEAMENTO. DESCABIMENTO - O fato de a autoridade monocrática ter se declarado incompetente para se pronunciar acerca da conformidade de lei validamente editada pelo Poder Legislativo, a ponto de declarar-lhe sua nulidade ou inaplicabilidade, não constitui cerceamento de defesa. Somente o Supremo Tribunal Federal pode declarar a inconstitucionalidade de leis (art. 102 da CF/88) e o Senado Federal suspender a execução, total ou parcial, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva daquela Corte (art. 52, X, da CF/88).
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA – NOTAS CALÇADAS - A constatação de registro nos livros fiscais, de notas fiscais por valor inferior ao indicado nas primeiras vias do documento existente em poder do destinatário, configura omissão de receita praticada com evidente intuito de fraude, justificando a aplicação da multa qualificada de 150%
OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - A norma contida no art. 43 da Lei n° 8.541/92 dirige-se exclusivamente aos contribuintes tributados segundo as regras do lucro real, sistema que contempla o lucro líquido do exercício que, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstos em lei, possibilita a determinação do lucro real, base de cálculo do imposto de renda.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Inaplicável a regra de tributação prevista no art. 44 da Lei n° 8.541/92 quando a pessoa jurídica opta pelo lucro presumido.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – CSL - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19972
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ E IRF REFERENTES AOS ANOS CALENDÁRIOS DE 1994 E 1995.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13212.000008/96-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
LAUDO DE AVALIAÇÃO - REDUÇÃO DO VTNm;
O Valor da Terra Nua mínimo só poderá ser revisto à Vista de Perícia ou Laudo Técnico.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29587
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13629.000114/97-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04518
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento o recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13502.001048/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL- A decisão transitada em julgado em ação judicial relativa a matéria fiscal não faz coisa julgada para exercícios posteriores, eis que não pode haver coisa julgada que alcance relações que possam vir a surgir no futuro.
Recurso não provido.
Multa - Para aplicação do disposto no artigo 63 da Lei 9.430/96, a decisão judicial favorável há que se referir aos anos abrangidos pelo lançamento.
CSLL – Isenção Sudene – As empresas instaladas na área da SUDENE não estão isentas da contribuição, já que não corresponde ela a imposto de renda nem adicional.
DIRPJ – Esta, apresentada tão só com informes negativos não corresponde à confissão de dívida à justificar inscrição na dívida ativa com dispensa de lançamento.
CSLL – Base negativa - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - As pessoas jurídicas só podem deduzir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, as bases negativas apuradas em determinado período, após a vigência da Lei nº 8.383, de 31.12.1991 (art. 44, parágrafo único).
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado. Descabimento da alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade, relativamente ao Imposto de Renda.
Numero da decisão: 101-94.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral nos itens trava 30% e coisa julgada.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
