Numero do processo: 10980.008259/2001-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. Assim, em se tratando de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da IN SRF nº 63, de 25/07/1997.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15514
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10950.000831/2002-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA APÓS IMPUGNAÇÃO. AUTOR. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM FACE DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS FISCAIS. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO. Os trabalhos de diligência, em quaisquer fases do processo, são de competência estrita dos Auditores Fiscais da Receita Federal, consoante faculdade prescrita pelo art. 7.º, da Lei n.º 2.354/54, combinado com o art. 18 do Decreto n.º 70.235/72.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FALTA DE DEVOLUÇÃO PARCIAL DE DOCUMENTOS. PREJUÍZO À DEFESA. CERCEAMENTO NÃO SUPRIDO PELA DILIGÊNCIA CONTESTADA. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO. Se o Termo de Verificação Fiscal , juntamente com as intimações pretéritas detalham, minudentemente, por ano-calendário, o número da nota fiscal, nº de registro da DI, data da operação, valores individualizados, impostos pagos, importações pagas e não registradas, dentre outros elementos, não há como concluir que, embasada nesses dados, não possa a empresa saber ou identificar qual a formação da respectiva base de cálculo de que é acusada. Ademais, se dúvida alguma houvesse, os autos à disposição da parte haveriam de suprir tal lacuna sem qualquer óbice ao contraditório e a ampla defesa.
IRPJ.OMISSÃO NO REGISTRO DE COMPRAS. LIQUIDAÇÕES. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.LANÇAMENTO PROCEDENTE. Em sendo o fato conhecido a liquidação de compras não registradas a partir de diversos, notáveis e convergentes indícios, infere-se que a presunção decorra de omissão de receitas. INDÍCIOS VÁRIOS E CONCORDANTES SÃO PROVA, como já decidiu a Suprema Corte.
Numero da decisão: 107-07036
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10950.005950/2002-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PERÍCIA- A perícia não pode ter por escopo imputar à autoridade administrativa o encargo de construir provas que caberia ao contribuinte realizar. Quando o sujeito passivo não cumpriu seu dever primário de apresentar à fiscalização seus livros e documentos, para possibilitar ao auditor a apuração do lucro com base neles, descabe o deferimento de perícia
Arbitramento do Lucro - a falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais, aliada à não apresentação de documentos correlatos, torna válido o arbitramento do lucro .
CSLL- BASE DE CÁLCULO- A base de cálculo da contribuição social das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado corresponde a 12% da receita bruta, acrescida de outros ganhos. da pessoa jurídica especificados na lei.
Numero da decisão: 101-96.560
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.007933/2003-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. A compensação cujo pleito foi formulado após o início da ação fiscal não elide o lançamento de ofício nem impede a aplicação da penalidade cabível, qual seja, a multa de ofício. DCTF.
A DCTF retificadora apresentada após o início da ação fiscal não elide o lançamento, por não mais gozar o sujeito passivo do instituto da espontaneidade. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Tributos e contribuições não pagos ou pagos fora do prazo de vencimento sujeitam-se à incidência de juros de mora, ainda que os créditos tributários lançados estejam com a exigibilidade suspensa por força de Medida Liminar concedida pelo Judiciário em sede de Mandado de Segurança. MULTA.O processo administrativo de compensação não elide a aplicação da multa, ainda mais quando formulado após o início da ação fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15623
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10945.004300/2004-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO-OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA- Estando a obtenção das informações sobre a movimentação financeira do contribuinte respaldada por lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico, não padece de vício o procedimento.
OMISSÃO RE RECEITA- DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os depósitos efetuados em conta corrente bancária mantida pela pessoa jurídica, se não comprovada sua origem, presumem-se oriundos de receitas omitidas.
MULTA QUALIFICADA. Não comprovado o evidente intuito de fraude, não prospera a aplicação da multa qualificada.
MULTA E JUROS PREVISTOS EM LEIS VIGENTES.
Estando a multa e os juros lançados em absoluta conformidade com as respectivas legislações de regência, não podem ter seus percentuais reduzidos aleatoriamente pelo julgador administrativo, em virtude de alegada feição confiscatória da multa e inconstitucionalidade da exigência de juros com base na taxa Selic.
DECORRÊNCIA. PIS. COFINS. CSSL. Embasando-se os lançamentos reflexos nas mesmas ocorrências fáticas relativas ao IRPJ, aplicam-se àqueles, no que couber, o que restar decidido com relação a este.
Numero da decisão: 101-95.103
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.011295/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Processo n.º 10980.011295/2003-68
Acórdão n.º 302-38.164CC03/C02
Fls. 85
Exercício: 2002
Ementa: EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA.
Os serviços de buffet, com organização de festas e recepções, sem a contratação de atores, cantores, dançarinos ou assemelhados, não se incluem entre as atividades vedadas para a utilização do SIMPLES (ADI SRF nº 30, de 22/12/2004 – DOU de 23/12/2004).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38164
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10980.010855/98-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AÇÃO JUDICIAL
CONCOMITANTE. A submissão de matéria à tutela autônoma e
superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade
administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio.
Recurso a que deixo de tomar conhecimento.
Numero da decisão: 303-33.072
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 303-32.475, de 19/10/2005, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10940.000494/2002-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS IMUNES. OBRIGATORIEDADE DE ESTORNO. Inexiste direito a creditamento fiscal em relação ao IPI pago de insumos utilizados na fabricação de produtos imunes, devendo a respectiva parcela proporcional dos créditos ser estornada da escrituração. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78479
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, quanto ao crédito presumido de energia elétrica.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10980.012730/93-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Caracterizada a vinculação do feito com processo relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, há que ser idêntica a solução dos procedimentos, visto que o resultado do matriz aproveitará o processo reflexo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12517
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o acórdão nº 105-11.625, de 09/07/97 para, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10945.000146/2001-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/LUCRO REAL/OMISSÃO DE RECEITAS/DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta bancária, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. (art.42,Lei n.º 9.430/96)
DECORRÊNCIA PIS/COFINS/CSL - Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido quanto ao IRPJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06889
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
