Numero do processo: 10166.010311/00-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO ESPECIAL POR DECISÃO CONTRÁRIA À LEI - Constatado que o acórdão recorrido não afrontou ao dispositivo legal apontado pela recorrente, e sim manifestou entendimento de a situação versada nos autos deveria receber o tratamento previsto em outra norma legal, incabível a reforma da decisão com base no artigo 5º inciso I, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial denegado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.670
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10166.007836/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONSÓRCIOS - REMISSÃO - Ato inequívoco da autoridade competente dispensando a prática de ato que objetive reverter os efeitos da infração acusada representa a sua própria remissão. INFRAÇÕES DIVERSAS - As infrações às normas que disciplinam a formação de grupos de consórcios sujeitam o infrator às penas cominadas no artigo 14 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 7.691, de 15 de dezembro de 1988. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74858
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10120.006743/2004-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO. A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. No caso, às pessoas jurídicas que prestem serviços de análises clínicas, característicos de profissão legalmente regulamentada e assemelhada à dos médicos patologistas.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10166.006556/2002-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ISENÇÃO - DOENÇA GRAVE - MILITAR - RESERVA - Em conformidade com o artigo 6º, da Lei nº 7.713, de 1988, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Os proventos recebidos por militar, em decorrência de sua transferência para a reserva remunerada, enquadra-se no conceito de aposentadoria, já que ambos se configuram inatividade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10120.006878/2004-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 67/97, não tem amparo legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34895
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausentes justificadamente os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres e Alex Oliveira Rodrigues de Lima (suplente).
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10166.008820/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento envolvendo valores declarados em DCTF e não recolhidos, eis que exigíveis de imediato.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gustavo Lian Haddad, que admitia a lavratura de Auto de Infração.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10167.002794/90-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/90.
1. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se verifica, no curso do processo administrativo fiscal, a prescrição intercorrente, pois as impugnações e recursos, na esfera administrativa, são formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, 151, III). O prazo prescricional conta-se da constituição definitiva do crédito tributário, quando não couber mais recurso ou tiver ocorrido o decurso do prazo.
3. SUJEITO PASSIVO DO ITR. É facultado à Receita Federal exigir o ITR do proprietário do imóvel, do titular de seu domínio útil ou do possuidor a qualquer título, sem benefício de ordem. Enquanto não cancelado o registro imobiliário referente ao imóvel rural, ele continua produzindo efeitos legais para cobrança do tributo.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30496
Decisão: Em julgamento de 18/09/02 foi rejeitada a preliminar de prescrição intercorrente, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Irineu Bianchi. No julgamento de 16/10/02 a decisão foi para rejeitar, por maioria de votos, a nulidade da notificação de lançamento por vício forma, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Irineu Bianchi e para negar provimento, no mérito, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Irineu Bianchi. Designada para redigir o voto a conselheira Anelise Daudt Preito
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10183.002383/2004-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CAUTELAS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS.
É descabida, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, por parte da Receita Federal do Brasil, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32109
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10140.001283/95-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO. A falta de apresentação dos documentos fiscais que embasaram a contabilidade da empresa, bem como dos livros comerciais e fiscais autorizam o fisco a arbitrar o lucro nos termos do inciso III, art.399 do RIR/80.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - AGRAVAMENTO DOS PERCENTUAIS. Conforme disposto no artigo 25 do ADCT, ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição Federal de 1988, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange aos atos nela elencados. Face a não recepção pela nova Constituição da Portaria nº 22/79, a mesma deixou de vigorar conforme disposto no artigo 25 do ADCT acima mencionado.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA POR SALDO CREDOR DE CAIXA. O saldo credor da conta caixa não pode ser confundido com o saldo credor da conta bancos para caracterização de receitas omitidas, posto que o entendimento de um não se confunde com o entendimento do outro. O saldo credor da conta bancos não se subssume ao entendimento contido no artigo 180 do RIR/80.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO DOS PREJUÍZOS EXISTENTES NA CONTABILIDADE COM O VALOR DO IMPOSTO DEVIDO REFERENTE ÀS RECEITAS OMITIDAS. Quando verificado pelo Fisco que existe prejuízo fiscal, deverá o mesmo compensá-los com os valores inerentes ao imposto devido referentes às receitas omitidas. Se assim não o fizer, o crédito tributário levantado não conterá os requisitos de certeza e seriedade que norteiam o lançamento tributário.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. Face a íntima relação de causa e efeito entre o lançamento principal, cujo recurso foi parcialmente provido, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PIS/FATURAMENTO- LANÇAMENTOS DECORRENTES DE RECEITAS OMITIDAS. Face a íntima relação de causa e efeito entre o lançamento principal, cujo recurso, nesta matéria foi provido, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso .
Numero da decisão: 107-04797
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10215.000053/99-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS - Devidamente comprovada pela fiscalização a omissão do registro de compras, bem como o respectivo pagamento das mesmas no próprio ano-calendário, deve ser mantido o lançamento de ofício constituído a título de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
PIS - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O lançamento de PIS que não observa todos os ditames da Lei Complementar 7/70 não pode prevalecer.
COFINS - IRFONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de lançamento decorrente, a decisão de mérito prolatada em relação à exigência matriz, constitui prejulgado na decisão da matéria denominada decorrente.
Numero da decisão: 107-06404
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do PIS.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
