Numero do processo: 12466.004337/2006-00
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 26/04/2006
MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. COMPETÊNCIA. AUDITOR FISCAL.
Sendo o caso aplicação de multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, não falece competência ao Auditor Fiscal.
VÍCIO NO PROCEDIMENTO. INTIMAÇÃO. INFORMAÇÃO QUANTO AO DESTINO DAS MERCADORIAS. IRRELEVÂNCIA.
Irrelevante o fim que foi dado às mercadorias, haja vista que o fundamento para aplicação da penalidade, é a irregularidade no procedimento de importação, sendo correta a aplicação da multa no valor aduaneiro da mercadorias, quando a mercadoria já foi submetida ao despacho aduaneiro.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS PELA INFRAÇÃO.
Caracterizada a interposição fraudulenta de terceiros, uma vez que não houve comprovação da origem, disponibilidade e transferência de recursos empregados por parte de todas as empresas que participaram da operação de importação, respondem solidariamente pela penalidade aplicada todas as empresas que concorreram para sua prática, ou dela se beneficiaram.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do lançamento. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Relator), Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento parcial à MTrading para reduzir a multa a 10% e negar provimento às demais responsáveis. Designado para redigir o voto o conselheiro Celso Lopes Pereira Neto.
assinado digitalmente
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS- Presidente.
assinado digitalmente
PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA - Redator ad hoc.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Anelise Daudt Prieto, Irene Souza da Trindade Torres, Celso Lopes Pereira Neto, Nilton Luíz Bartoli (Relator), Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11030.000655/2003-06
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ DESPESA FINANCEIRA. DEDUÇÃO DO LUCRO REAL.
O Decreto n° 3,000/99, em seu art. 299, determina que são dedutíveis na apuração do lucro real as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. A despesa financeira é, em regra, uma despesa operacional, salvo quando utilizado o recurso para fins estranhos à atividade fim„ Se inexistente qualquer elemento de prova que descaracterize a normalidade e usualidade da contratação do empréstimo, a respectiva despesa com juros é dedutível na apuração do lucro real.
Numero da decisão: 9101-000.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto, Claudemir Rodrigues Malaquias e Viviane Vidal Wagner.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andsrada de lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13866.000274/2005-83
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO, DCTF„ ENTREGA, Restando caracterizada a
entrega em atraso de DCTF, e estando o contribuinte obrigado a sua apresentação, é devida a exigência de multa pelo descumprimento da obrigação acessória,
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA„ INAPLICABILIDADE, O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte cumprir
obrigação acessória, em atraso. (Acórdão: CSRF/01-04.920)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.162
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatoria e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13971.002128/2004-12
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA – RESERVA LEGAL.
AVERBAÇÃO – ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.420
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage que davam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10850.003473/2003-62
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
INCENTIVOS FISCAIS. FINOR. PERC.
O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão em Incentivos Fiscais - PERC, constitui documento fundamental para que a repartição da Receita Federal analise, na época própria, o direito ao gozo do incentivo fiscal. Não apresentá-lo, ou fazê-lo fora do prazo legal, importa na preclusão do direito à sua revisão.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FORMA DE APURAÇÃO
Ao efetuar o lançamento de ofício a auditoria fiscal deve, sempre que possível, respeitar a forma de apuração adotada pela empresa. Tendo, o contribuinte, optado por apurar seus resultados com base nas regras do lucro real trimestral, esta deveria ser a forma a ser utilizada na formalização da exigência.
Numero da decisão: 1801-000.335
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 13852.000035/93-51
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-00.070
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ricardo Jancoski
Numero do processo: 10183.005509/95-45
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-04.930
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 10935.003363/2007-94
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa: MULTA DE OFICIO — INCONSTITUCIONALIDADE —
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Sumula CARF n. 2).
JUROS DE MORA - SEL1C - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SEL1C para títulos federais. (Súmula CARF n. 4).
Numero da decisão: 2201-001.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório de voto que integra o presente julgado.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 13002.000549/2005-49
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2000
Ementa:
PROCESSOS ADMINISIRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
"Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial" (Súmula CARF n. 1).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.454
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13150.000055/2002-18
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 08/08/1994 a 14/11/1995
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA
O prazo qüinqüenal para restituição/compensação de indébitos decorrentes de pagamentos efetuados indevidamente e/ ou a maior, a título de PIS, com fundamento nos indigitados Decretos-lei n° 2.445 e n°2.449, ambos de 1988, é de cinco anos contados da data da publicação da Resolução n° 49, em 10/10/1995, expedida pelo Senado Federal.
Para os recolhimentos efetuados com base na MP n° 1.212, de 25/11/1995, cujo art. 15 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conta-se o prazo qüinqüenal a partir da data decisão proferida por este
Tribunal Superior.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/10/1995
FUNDAMENTO LEGAL
Em face da suspensão da execução dos Decretos-lei n° 2.445 e n° 2.449, ambos de 1988, pelo Senado Federal, e do julgamento da AD1N n° 1.417-0, pelo Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional parte do art. 15 da Medida Provisória (MP) n° 1.212, de 1995, a contribuição para o PIS tomou-se devida, no período de competência de 1° de outubro de 1995, com base na
Lei Complementar n° 7, de 1970, e ulterior alteração legal.
SEMESTRALIDADE. COMPETÊNCIA. 01/10/1995 A 31/10/1995
Súmula 11. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6° da Lei Complementar n° 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.341
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso no sentido de determinar a aplicação das regras previstas na Lei Complementar n° 07/70, em especial, a
sistemática da semestralidade para o período de competência de 10/95, reconhecendo à recorrente o direito à repetição/compensação de possível diferença apurada para aquele período, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS
