Numero do processo: 13706.004502/99-17
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13807.004642/00-81
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10120.006957/2006-51
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA NÃO
COMPROVADO. Tendo a fiscalizada apresentado documentos que indicam que os suprimentos foram feitos pela própria empresa, caberia à fiscalização ampliar a investigação, não cabendo no caso concreto a aplicação da presunção legal.
EMPRESA INAPTA. Insubsistente a glosa se a recorrente prova pagamentos, a inaptidão ocorre muito após o fato e não se prossegue na investigação para demonstração da inexistência da operação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 13807.000394/98-11
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997
Ementa: SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO LEGALMENTE
REGULAMENTADA. DECRETO-LEI N° 2.397/87. IMPOSTO DE
RENDA NA FONTE. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No regime de
tributação estatuído pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 2.397, de 1987, não se vislumbra a existência de norma que autorize restituir à pessoa jurídica o saldo do imposto incidente, por antecipação, sobre as receitas da sociedade. Até porque, nesse caso, a incidência do imposto, em virtude de disposição
expressa da lei, não se dava na pessoa jurídica, mas, sim, nas pessoas físicas dos sócios, vez que o lucro apurado (pela pessoa jurídica) era considerado automaticamente distribuído a estes (aos sócios).
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE
SANEAMENTO. Restando evidenciado que o crédito alegado pelo
contribuinte decorre de saldo negativo apurado em determinado exercício, como tal deve ser recepcionado pela autoridade julgadora, sendo irrelevante o fato de o pedido indicar como origem imposto recolhido de forma antecipada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, reconhecendo direito creditório, nos termos do votos do relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13851.001860/00-92
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano calendário: 1995
Ementa:
LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA. Nos casos de lucro
inflacionário diferido, a contagem do prazo decadencial só ocorre após a sua realização.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. ATIVIDADE RURAL. Incomprovado erro no saldo do prejuízo da atividade rural a ser compensado, glosa-se o
valor da compensação efetuada que ultrapassou o saldo existente.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS ATIVIDADE GERAL. A partir de 1° de
janeiro de 1995, o lucro liquido ajustado pelas adições exclusões previstas na legislação poderá ser reduzido em no máximo 30% (trinta por cento)
LUCRO INFLACIONÁRIO A REALIZAR. FALTA DE ADIÇÃO.
Considera-se realizado, no mínimo, em cada ano calendário, dez por cento do lucro inflacionário, quando este resultar superior ao percentual apurado com base nas efetivas realizações do ativo.
Numero da decisão: 1801-000.128
Decisão: Acordam os membros da P Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni
Numero do processo: 18471.001079/2002-85
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA
Ano-calendário: 1999
IRPJ — GLOSA DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO E BENS DO ATIVO
PERMANENTE REAVALIADOS.
Para que seja reconhecido a dedutibilidade das despesas glosadas, os dispêndios precisam ser comprovados, pelo contribuinte, por meio de documentação idônea, que possibilite a verificação da sua regularidade. Não produzida a prova de que lhe incumbia, procede o lançamento.
MULTA DE OFICIO CONFISCATORIA — INCOMPETÊNCIA DO CARE
A multa de oficio aplicada pela autoridade lançadora decorre de previsão
legal, descabendo ao órgão administrativo, de revisão do lançamento avaliar se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da sua exigência, competência esta que não foi conferida ao CARF.
CSLL — TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Decorrendo a exigência da CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve-lhe ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para o imposto de renda, em função da sua indissociável conexão.
Numero da decisão: 1803-000.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 11610.022622/2002-05
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13907.000060/99-29
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10976.000004/2008-80
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO
INCONSTITUCIONALIDADES. INEXISTÊNCIA Descabe apreciar arguições de supostas inconstitucionalidades na situação em que se constata
que o dispositivo legal combatido não foi considerado na determinação das bases de cálculo das contribuições sociais lançadas. No caso vertente, os lançamentos tributários efetivados pela autoridade autuante decorreram da constatação de diferenças entre o que foi declarado à Receita Federal e o que foi escriturado no Livro Registro de Apuração de ICMS, sendo despicienda, assim, a apreciação acerca do alargamento do conceito de faturamento trazido pela Lei n°9.718, de 1998
SIMPLES. RECEITA BRUTA. CONCEITO. Na sistemática do SIMPLES,
considera-se receita bruta o produto da venda de bens c serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, não sendo pertinente, assim, a exclusão de quaisquer parcelas a título de ICMS e ISS.
INCONSTITUCIONALIDADES. Em conformidade com o disposto na
súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF no 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13706.003387/99-37
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito do sujeito passivo pleitear restituição de tributo pago indevidamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18095
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Nelson Mallmann
