Numero do processo: 13830.000250/2003-70
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173,1.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4o., 156, V e VII, e 173,1, todos do CTN.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE.
Eventuais irregularidades na emissão do mandado de procedimento fiscal não induzem a nulidade do ato jurídico praticado pelo auditor fiscal, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um limitador da competência do agente público.
LEI 10.174/01 E LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA.
Nos termos do artigo 144, §1°., do CTN, "aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato^gerador da obrigação,tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, arreliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último ca$t>, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros."
L#S 9.311/1996 E 10.174/2001 E LEI COMPLEMENTAR 105/2001. INCONSTITUCIONALIDADE.
"O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sofere a inconstitucionalidade de lei tributária" (Súmula 2 do Primeiro Ccpselho de Contribuintes).
SlèlLO BANCÁRIO. QUEBRA.
Ospgentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação fít^nceira dos contribuintes desde que observados os limites da legislação inj^constitucional pátria.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PfeUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Oíartigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, in\jjsrte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
Hijjótese em que o contribuinte não comprovou a origem dos recursos.
Decadência e preliminares afastadas.
Repurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em REJEITAR as preliminares, vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Aílage que acolhia a preliminar^ retroatividade da Lei 10.174, de 2001 e, no mérito, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10830.912957/2012-23
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento de direito de defesa e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 13687.000072/2007-10
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS,
Admite-se a dedução de despesas médicas comprovadas, com o contribuinte ou seu dependente. Declaração firmada pelo profissional prestador do serviço pode servir para comprovar a prestação e o efetivo pagamento do dispêndio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.626
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas no valor de R$ 5,480,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 11030.001825/2004-42
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXECÍCIO ANTERIOR A 2001 - PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27112/2000, se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
_ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.451
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a área de preservação permanente de 35,0 hectares, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 19647.007316/2005-78
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001
MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO DE
JUNTA MÉDICA OFICIAL - ISENÇÃO
Constatada a moléstia grave, mediante laudo oficial, o marco inicial para o
inicio da isenção dos proventos de aposentadoria ou pensão é o indicado no
laudo pericial como inicio da moléstia grave, nos termos do artigo art. 39,
§5°, do Decreto n, 3.000/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.591
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Numero do processo: 10670.001880/2002-72
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR/98. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA.
INTEMPESTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. - A recusa de sua aceitação, por
intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 43 ou 67/97, não tem amparo legal.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. REGISTRO EFETUADO EM ATO DECLARA TÓRIO DO IBAMA. PROVA HÁBIL. - O registro de distribuição de áreas do imóvel rural concernente à área
de preservação permanente e de reserva legal contidos em Ato Declaratório do Ibama, que correspondem às mesmas informações declaradas em DIAT devem ser reconhecidos para fim de cálculo do ITR/98.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. - A obrigatoriedade de
averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a
qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei nº 9.939/96 determina literalmente a não
obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 10840.001736/92-21
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA - DECORRENCIA - A
decisão proferida no processo principal estende-se
ao decorrente, na medida em que não ta fatos ou
argumentos novos a ensejar conclusão diversa. No
entanto, não ha' reflexo no processo decorrente no
que se refere Na redução da alíquota de 307, para
25%, objeto de decisão proferida no processo principal.
Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-0.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Eduardo Obino Cirne Lima
Numero do processo: 11065.101974/2007-56
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 13/02/2007
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
A apresentação da DCTF mensal fora do prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso na entrega, como penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 1803-000.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 14041.000239/2006-10
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA.
CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim, considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 40 ou a do art. 173, I do CTN, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a lançamento referente ao ano de 2001, cuja ciência do auto de infração ocorreu até 31/12/2006.
PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO.
A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências, considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para
produzir provas de responsabilidade das partes.
GANHO DE CAPITAL.
Está sujeita à incidência do imposto de renda a pessoa física que auferir ganho de capital na alienação de bens de qualquer natureza.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
É tributável, no ajuste anual, a quantia correspondente ao acréscimo patrimonial da pessoa física, caracterizado pelo excesso de aplicações sobre origens, apurado mensalmente por meio de fluxo de caixa, não justificado por rendimentos tributáveis, isentos, não-tributáveis, tributados exclusivamente
na fonte ou objeto de tributação definitiva.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA.
No caso de falta de pagamento ou de pagamento a menor de imposto,
apurado por meio de lançamento de oficio, é cabível a aplicação da multa de oficio de 75%.
JUROS MORATÓRIOS. SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4)
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.624
Decisão: Acordam os 'membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10070.000119/2006-14
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO, EFEITOS DE SENTENÇA TRANSITADO EM
JULGADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO,
L Trata-se de indeferimento do pedido do Recorrente de inclusão no regime
simplificado de tributação por decisão da DRJ/R,10I, sob o argumento de que
o mandado de segurança coletivo proposto pela entidade sindical só
produziria efeitos para os filiados à época do ajuizamento da ação.
2, Segurança obtida através do Mandado de Segurança impetrado pelo
Sindelivre-Rio estende-se a todos os seus filiados, pois estes,
independentemente do momento de sua associação, detém os direitos perante
os quais a entidade sindical atua em sua defesa.
3. O contribuinte tem direito líquido e certo de se manter inscrito no regime
do SIMPLES, apesar da sua atividade econômica de curso livre, pois está
amparado por decisão judicial conseguida por seu Sindicato representativo,
estendendo a todos seus filiados.
4. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 1401-000.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Maurício Pereira Faro
