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4719079 #
Numero do processo: 13836.000042/99-46
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA — TERMO INICIAL — Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal n° 82/96, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: CSRF/01-04.609
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4729211 #
Numero do processo: 16327.001261/00-22
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2000 a 28/02/2000 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO. LEI POSTERIOR. PENALIDADE EXTINTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a legislação que deixou de prever penalidade pecuniária (multa de oficio isolada) ao caso de falta de inclusão de multa de mora no recolhimento efetuado fora do prazo de tributo informado em DCTF. Recurso Especial do Sujeito Passivo Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.254
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho , acompanharam pelas conclusões, Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4733447 #
Numero do processo: 11020.004232/2006-19
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MÚTUO DE SÓCIO À SOCIEDADE, COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO NUMERÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS , REFERÊNCIA A DEPOSITO BANCÁRIO, COMPROVAÇÃO. Havendo indícios de simulação, pode a fiscalização solicitar prova adicional para comprovação da origem e entrega de numerário a titulo de mútuo realizado por sócio à sociedade, sob pena de presunção de omissão de receita. Havendo, entretanto, referência na contabilidade à realização de depósito bancário do valor mutuado, afasta-se a presunção de omissão de receita. SERVIÇOS NÃO COMPROVADOS E/OU JUSTIFICADOS. GLOSA DE DESPESAS. Pagamentos em dinheiro de vultosa quantia a supostos prestadores de serviço podem ser considerados pela fiscalização indícios de simulação das operações e justifica a solicitação de provas adicionais da efetiva prestação do serviço e da entrega cio numerário que, se não comprovados, permitem a glosa da respectiva despesa ou custo. PAGAMENTO SEM CAUSA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO NÃO AMPARADA EM DOCUMENTAÇÃO. IRRF DEVIDO. A mera alegação de auferimento de receita não login dar suporte a pagamento realizado a sócio, como dividendos, quando o alegado lucro está baseado em lançamento contabil que não é suportado por documentação que demonstração efetiva realização do serviço que deu origem à suposta receita. PAGAMENTO SEM CAUSA COMPROVADA. QUITAÇÃO DE ALEGADO MÚTUO DE SÓCIO NÃO COMPROVADO. IRRF DEVIDO, Havendo contexto fático do qual é possível depreender a veracidade do mutuo, tais como identidade de valores, prazos, lançamentos contabeis e instrumentos contratuais, ainda que privados, há pi ova razoável da ocorrência do mutuo.. Não havendo tais elementos a suportar o pagamento é possivel ja solicitação de provas adicionais que, se não fixem apresentadas, justifica a incidência do imposto de renda exclusivo na fonte por pagamento sem causa.
Numero da decisão: 1201-000.137
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, pelo voto de qualidade, ACATAR a preliminar de não conhecimento de documentos trazidos aos autos apenas em sede de recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Regis Magalhães Soares Queiroz (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antonio Carlos Guidoni Filho. No mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: por unanimidade de votos, afastaram o agravamento das multas de ofício e a qualificação da multa de ofício lançada sobre a infração de glosa de custos relativos à subcontratação de fretes (item E.2.1 do Relatório de Auditoria Fiscal); e, por maioria de votos, afastaram a exigência de IRF sobre pagamentos efetuados em janeiro de 2001, vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego; afastaram a multa qualificada aplicada sobre o IRF lançado sobre pagamentos sem causa, justificados como sendo de retorno de empréstimos dos sócios (item C do Relatório de Auditoria Fiscal) , vencidos os Conselheiros Regis Magalhães Soares Queiroz (Relator), e Adriana Gomes Rego, que a mantinham, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Vencido, no tocante à exigência de IRF sobre os pagamentos justificados como sendo de retorno de empréstimos dos sócios (item C do Relatório de Auditoria Fiscal), o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe, que exonerava até o limite do valor justificado como emprestado (item D do Relatório de Auditoria Fiscal). Por unanimidade de votos, NÃO reconhecer do Recurso de Ofício, em razão de ser inferior ao limite de alçada, nos termos do relatório do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Regis Magalhaes Soares Queiroz

4733360 #
Numero do processo: 10980.003758/2007-41
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. O contribuinte que apresentou recibos inidõneos deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço. Hipótese em que a contraprova foi apresentada pelo Recorrente. IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO_ REQUISITOS PARA A DEDUTIBILIDADE Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, apenas podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução, os pagamentos efetivamente realizados a instituições de educação regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação básica - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - e educação superior (art. 82, inciso II, "b", da Lei n,º 9,250/1995 e art. 81, caput, do RIR199). Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4707757 #
Numero do processo: 13609.000423/99-27
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO –AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4733471 #
Numero do processo: 11030.002299/2003-57
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 Ementa: MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual, ou apurada inexistência de tributo a recolher no ajuste anual. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9101-000.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rego e Marcos Rodrigues de Mello que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4701881 #
Numero do processo: 11968.000840/2001-50
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - ART. 138 CTN - PROCEDIMENTO EXCLUDENTE DA ESPONTANEIDADE - Dispõe o § único, do art. 138, do C.T.N., que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. O início do Despacho Aduaneiro de Importação (Registro da D.I.), em que pese o disposto no art. 7°, inciso III e § 1°, do Decreto n° 70.235/72, não se enquadra em tal dispositivo do C.T.N., pois que não se trata de procedimento ou medida fiscal relacionados com a infração. Reconhecida a espontaneidade da denúncia praticada pela Contribuinte, para fins de exclusão de penalidades (multas de mora e/ou de ofício), em obediência ao citado art. 138, “caput”. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto (Suplente Convocada) e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4734858 #
Numero do processo: 19679.008034/2005-11
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2001 Período: 3° e 4° trimestres de 2001 Data da entrega DCTF: 24/04/2002 Data do Auto de Infração: 15/09/2005 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei no. 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.098
Decisão: ACORDAM os membros da lª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4733284 #
Numero do processo: 10930.004297/2005-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Dá-se provimento aos Embargos Declaratórios quando ficar demonstrada omissão no dispositivo do Acórdão embargado, em relação a parte da matéria apreciada no recurso voluntário. Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4733863 #
Numero do processo: 13411.000431/2001-75
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos da Súmula 1°CC n° 2 este Conselho não tem competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ATO COOPERATIVO. PLANO DE SAÚDE. A simples venda de plano de saúde por sociedades cooperativas não caracteriza ato não cooperado, sujeito a pagamento de tributo.
Numero da decisão: 1102-000.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior