Numero do processo: 11618.001493/2002-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não é devida a multa por atraso na entrega da declaração por quem não encontra-se obrigado a efetuar a entrega por não ser residente ou domiciliado no país. Na conformidade da Instrução Normativa SRF 123 que versa que apenas os residentes no país estão obrigados à entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 11543.003688/2001-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Ao teor do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado apreciar argüições de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. PIS.BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. À luz da legislação vigente, são indevidas as exclusões da base de cálculo relativas a ICMS sobre vendas, PIS e Cofins incidentes sobre compras e as devoluções de compras. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora calculados pela taxa Selic está amparada por lei, sendo defeso a este Colegiado afastá-la ao argumento de inconstitucionalidade ou ilegalidade. MULTA DE OFÍCIO. Havendo lançamento de ofício em que se exige tributo ou contribuição não recolhido, sobre este é devida a multa de ofício por expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77625
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 12466.000889/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PARTE PASSIVA. Sujeito passivo do imposto de importação é o importador, inclusive referente a infrações na importação decorrentes de subfaturamento, ainda que a importação tenha ocorrido por conta e ordem de terceiros.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Cabível na espécie.
REVISÃO ADUANEIRA. É de cinco anos a contar da data do registro da DI e independentemente do canal de parametrização.
FRAUDE. Comprovada a fraude nas transações que desencadearam o processo de importação torna-se insustentável a aplicação do primeiro método de valoração.
SUBFATURAMENTO. Constitui subfaturamento a apresentação de valor vil no que refere á mercadoria importada.
VALORAÇÃO. Não havendo possibilidade de se aplicar o primeiro método do Acordo AVA-GATT, aplica-se o terceiro método.
RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS
Numero da decisão: 301-32152
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos voluntários.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11128.002766/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: II e IPI - CLASSIFICAÇÃO. MULTAS PRELIMINARES.
Equipamento indicado como sendo composto de uma infra-estrutura - "caminhão-veículo transportador, e de uma superestrutura completa de guindaste, caracteriza-se como "caminhão-guindaste" e não simplesmente como "guindaste". Código NCM 8705.10.00.
Equipamento excluído do "Ex" pretendido pelo importador por não corresponder à previsão da Portaria MF -3, de 26/12/2000.
Rejeitadas as preliminares de nulidade levantadas, por improcedentes.
Multas mantidas por corresponderem às infrações cometidas, de descrição inexata de mercadoria (multa de ofício) e mercadoria não amparada na licença de importação (multa administrativa).
Não conhecida a argüição de inconstitucionalidade da adoção da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30574
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a proposta de diligência, vencido o conselheiro Paulo de Assis. Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares suscitada pelo contribuinte por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, vencidos o conselheiro Irineu que dava provimento parcial apenas para excluir as penalidades e os conselheiros Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento integral
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11128.002733/94-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Envoltório externo impregnado de alcatrão, em rolos, destinado a revestir tubos, contendo fibra de vidro como suporte, classifica-se pela RGI "3B", na posição 6807.10.0000, obras de asfalto ou de produtos semelhantes, em rolos. A característica essencial da mercadoria é a sua capacidade de impermeabilizar tubos e protegê-los contra corrosão. E esta capacidade é dada pelo componente alcatrão.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28642
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 11128.006698/98-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Recurso Voluntário.
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA
A exigência da diferença de alíquota será condicionada à ocorrência de lapso, por parte do contribuinte, ao classificar a mercadoria, bem como à correção da reclassificação efetuada pelo fisco.
É cabível a aplicação da multa do art. 526, II, do RA., quando o produto não está corretamente descrito na GI (ADN-COSIT nº 12/97).
PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34656
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Junior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.003252/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II.
DATA DO FATO GERADOR: 10/02/1994
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto DISFLAMOLL DPK, por ser uma mistura de fosfato de cresila e de fenila, classifica-se no código 3823.90.9999.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34683
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Junior, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a multa.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 13062.000340/96-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUJEIÇÃO PASSIVA - O sujeito passivo do ITR é aquele que figura no registro imobiliário como proprietário do imóvel no momento da ocorrência do fato gerador. Pouco importa, para a identificação do sujeito passivo, se este tem a posse do imóvel ou se o abandonou. O registro permanece gerando seus efeitos enquanto não cancelado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06460
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11330.000469/2007-16
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 26/04/2007
PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS MEDIANTE O FORNECIMENTO DE CARTÃO DE PREMIAÇÃO. OMISSÃO NO REGISTRO DESSES DESEMBOLSOS EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. INFRAÇÃO.
O pagamento de remuneração a contribuintes individuais, mesmo que através de bônus de premiação fornecidos por empresa interposta, é fato gerador de contribuição previdenciária e deve ser contabilizado em títulos próprios, de forma discriminada. O descumprimento desse dever configura infração punível com penalidade administrativa.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 26/04/2007
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DESNECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS ALI ARROLADAS.
O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação. Inexiste, portanto, para perfectibilização do lançamento, necessidade de cientificação das mesmas.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2806-000.076
Decisão: ACORDAM os membros da 6° Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo
Numero do processo: 12466.001969/2006-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário; 2006
Crédito Tributário. Lançamento. Unicidade. Cobrança. Indivisibilidade. Nulidade.
O credito tributário deve ter sua formalização efetivada com unicidade quanto a sujeição passiva e ao fato gerador da obrigação tributária que lhe deu nascimento, Vale dizer, o crédito tributário no pode ser resultado da somatória de créditos tributários decorrentes de fatos geradores próprios e específicos de distintos sujeitos passivos.
É nulo, portanto, o lançamento de crédito tributário quando o quantum exigido no auto de infração é resultado da somatória de créditos exigidos de distintos sujeitos passivos em razão da ocorrência de distintos fatos geradores da obrigação tributária.
Essa hipótese, por certo, não se confunde com aquelas situações em que se verifica a existência de pluralidade de sujeitos passivos, em cujo âmbito, verifica-se a ocorrência de fato gerador cuja repercussão, por força da norma, alcança mais de uma pessoa.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.521
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
