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4644591 #
Numero do processo: 10140.000682/95-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Cabível a retificação de declaração de rendimentos, quanto procedida espontaneamente, por iniciativa do Contribuinte, antes de iniciado o procedimento de ofício e devidamente justificado os erros cometidos na declaração primitiva.
Numero da decisão: 107-05745
Decisão: : Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar os valores constantes da Declaração de Rendimentos Retificadora aos valores apurados na diligência fiscal.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4643643 #
Numero do processo: 10120.003790/96-33
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – NULIDADE – VÍCIO FORMAL – É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4644476 #
Numero do processo: 10140.000410/00-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - A restituição de imposto pago por contribuinte portador de moléstia grave, na forma do inciso XIV do art. 6º da Lei nº. 7.713, de 1988, somente é devida quando incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18482
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito à restituição a partir do mês de out/99.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4647229 #
Numero do processo: 10183.003341/97-50
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBSCURIDADE – CONTRADIÇÃO – RETIFICAÇÃO. Verificada a obscuridade e contradição no acórdão embargado, cabíveis os declaratórios para retificar o acórdão para o efeito de esclarecer a questão. Embargos de declaração admitidos e providos para retificar o acórdão. Embargo acolhido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a decisão consubstanciada no Acórdão n.° CSRF/02-01.592, de 27 de janeiro de 2004, e dar provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional, para excluir da base de cálculo do incentivo os dispêndios com energia elétrica e combustíveis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4647985 #
Numero do processo: 10215.000689/96-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Cabe a adoção do arbitramento para apurar o custo da construção, quando a documentação apresentada pelo contribuinte for em montante incompatível com a área construída. Tributa-se como rendimento omitido, a diferença entre o custo declarado pelo contribuinte e aquele apurado pelo Fisco, mediante arbitramento, nos termos previstos pela legislação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10904
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4644573 #
Numero do processo: 10140.000649/96-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS - O pedido de retificação de declaração de bens é cabível a qualquer tempo, desde que anterior ao lançamento de ofício. O contribuinte deverá demonstrar de modo cabal a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração, bem como comprovar de modo irretorquível que os dados retificadores estão exatos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43724
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4644123 #
Numero do processo: 10120.007037/2001-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - VALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - ESPONTANEIDADE - BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA - CONCEITO - LUCRO PRESUMIDO - MULTA QUALIFICADA - São válidos os atos processuais firmados por pessoa que consta como representante legal da empresa junto à Secretaria da Receita Federal, o que exclui a espontaneidade do sujeito passivo em proceder retificação de declarações apresentadas à administração tributária, após iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Nos termos do artigo 20, da Lei n° 9.249/1995, a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração fiscal, corresponderá a 12% da receita bruta definida na legislação de regência. Aplica-se, no lançamento de ofício, a multa prescrita no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/1996, sobre a parcela da exigência fiscal correspondente aos fatos descritos no auto de infração que se ajustam à hipótese nele prevista. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13951
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que reduzia o percentual da multa lançada de ofício para o patamar de 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4648112 #
Numero do processo: 10232.000130/2001-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Após o advento do Decreto-lei nº 1.968/82 (art. 7º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é do tipo estatuído no artigo nº 150 do C.T.N., sendo o prazo decadencial fixado no § 4º do referido dispositivo legal. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - PROVA - A tributação de acréscimo patrimonial não justificado pelo total dos rendimentos auferidos pelo contribuinte, só pode ser elidida por meio de prova em contrário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pre ente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4648172 #
Numero do processo: 10235.000672/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - Tendo sido devidamente comprovadas com documentos hábeis e idôneos as alegações do contribuinte, há de ser afastada a exigência tributária apurada com base no lançamento suplementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44465
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4647221 #
Numero do processo: 10183.003276/98-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para se proceder a lançamento de ofício, no caso de imposto de renda da pessoa física, decai após cinco anos contados da data da notificação do lançamento primitivo. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a variação patrimonial não justificada com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração. DETERMINAÇÃO DA OMISSÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, por força do disposto no art. 2 da Lei n 7.713/88, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês. Incabível a adoção de critérios não previstos em lei, como a presunção de que o rendimento líquido apurado na declaração anual de rendimentos tenha sido percebido em determinado mês, mormente quando o contribuinte não é devidamente intimado para declinar os rendimentos mensalmente auferidos. LEI N 8.021, DE 1990, Art. 6 - APLICAÇÃO - O estatuído nesse dispositivo legal diz respeito, exclusivamente, a arbitramento de rendimentos, com base em critérios ali determinados, devendo, entretanto, ser utilizado na autuação sempre o critério mais favorável ao contribuinte. A não aplicação desse critério torna insubsistente a exigência constituída. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16813
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão