Numero do processo: 10820.000545/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, a apresentação da declaração de rendimentos fora de prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física à multa mínima de 200 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11816
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula
Numero do processo: 10768.009946/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/1991 a 31/03/1992
FINSOCIAL - PRAZO DECANDECIAL PARA COBRANÇA - ARTS. 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/91 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A teor de decisão proferida, por unanimidade, em sessão de 11.06.2008, pela Corte do Eg. Supremo Tribunal Federal, o prazo para cobrança das contribuições da seguridade social, é de 5 (cinco) anos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.660
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10820.002680/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei nr. 8.847/94, art. 3 § 2 e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalidade (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As Contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre à determinada categoria econômica ou profissional. (art. 4, Decreto-Lei nr. 1.166/71 e art. 1, Lei nr. 8.022/90). Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 203-05897
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade de ilegalidade e de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10825.002261/97-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – IMPROCEDÊNCIA – Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, improcede a preliminar suscitada.
IRPJ – LUCROS NÃO DECLARADOS – Confere certeza e liquidez à obrigação tributária a declaração do contribuinte em cumprimento de obrigação acessória. A constatação pela autoridade administrativa de que o contribuinte, embora tendo apurado lucro real, deixou de apresentar na declaração e recolher os impostos e contribuições devidos, autoriza a exigência de ofício desses valores.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal , a exigência de juros de mora em percentual superior a 1% a partir de 01/01/1995 os juros de mora serão equivalentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
MULTA DE OFÍCIO – Consoante o artigo 44 da Lei 9430/1996, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude.
CSSL – LANÇAMENTO DECORRENTE – Mantida a exigência do IRPJ é igualmente exigível as importâncias dos valores dos processos ditos reflexos.
IRRF – Art. 35 DA LEI 7713/1988 – DECORRÊNCIA – É indevida a exigência do Imposto de Renda Retido na Fonte quando não restar comprovada a existência no contrato social clausula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do STF (RE 172058-1 SC, de 30/06/1995) normatizado pela IN SRF 63/1997.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06433
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10820.001198/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - O Conselho de Contribuintes não constitui o Colegiado competente para a análise de matéria referente à inconstitucionalidade. Recurso que afronta só a inconstitucionalidade, não abordando matéria de mérito, é de não ser provido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71912
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10830.001132/97-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS - Enquanto perdurar a lide, não são computadas no lucro líquido, nem no lucro real, as atualizações monetárias dos depósitos judiciais correspondentes a tributos cuja constitucionalidade esteja sendo discutida judicialmente, uma vez que os valores depositados, embora registrados em conta de ativo, estão fora da disponibilidade do depositante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93700
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10825.000451/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. Durante o período em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. OUTUBRO A DEZEMBRO DE 1995. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. O Egrégio Supremo Tribunal Federal afastou a aplicação do dispositivo que intentou aplicar os ditames trazidos com a MP nº 1.212//1995 a partir de 01/10/1995, em sede de liminar na ADIn nº 1417-0, com relação à MP nº 1325, e decidiu, no mérito, declarar a inconstitucionalidade do art. 18 da Lei nº 9.715/1998, que converteu em lei a MP nº 1.212, após suas sucessivas reedições. Assim, pela aplicação do princípio da anterioridade mitigada, os novos ditames trazidos com a MP nº 1.212/1995 passaram a ser aplicados após o período nonagesinal, vigendo a partir de fevereiro e 1996. No caso, não restaram valores a serem restituídos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76593
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10820.000683/94-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1992
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE
A falta de identificação, na Notificação de Lançamento do ITR, do nome e matrícula da autoridade responsável por sua emissão, constitui irregularidade que não caracteriza hipótese de nulidade.
PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.
PRECLUSÃO
Nos termos do disposto nos artigos 300, 301 e 302, do CPC, "compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa ...", " a nulidade da citação deve ser alegada antes da discussão do mérito do litígio" e " presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados na petição inicial."
VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO (VTNM).
O VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado pela Secretaria da Receita Federal quando inferior ao VTNm fixado segunda a legislação de regência, para o município de localização do imóvel rural.
VTNm. REDUÇÃO.
O laudo técnico de avaliação é o instrumento hábil que pode convencer a autoridade julgadora de que o valor da terra nua de determinado imóvel rural é inferior ao mínimo estabelecido para os demais imóveis localizados no mesmo município, em face de características peculiares desfavoráveis que o mesmo apresenta.
FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO.
A falta de atendimento à intimação para apresentação do laudo técnico de avaliação prejudica a apreciação do pleito, pois o ônus da prova cabe a quem alega a existência de fato impeditivo ou modificativo do direito do autor, ou seja, ao contribuinte. (art. 333, II, CPC).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pela recorrente, vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10805.000914/98-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDO CREDOR - Incabível a atualização monetária do saldo credor gerado na escrita fiscal de IPI, por ausência de previsão legal. Tais créditos, meramente escriturais, por sua natureza, não se incorporam ao patrimônio do contribuinte. Precedentes do STF e do STJ sobre o assunto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12553
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10805.002945/93-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - BASE DE CÁLCULO - Não integram a base de cálculo do FINSOCIAL as antecipações realizadas por consórcios com o objeto de manter o preço do bem a ser comercializado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71725
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado da recorrente, Dr. Oscar SantAnna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
