Numero do processo: 11020.001402/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovado o equívoco na apuração do fluxo mensal de recursos e dispêndios do contribuinte, correta a realização dos ajustes e conseqüente exclusão dos valores indevidos na base de cálculo do IRPF.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto para 40.546,50, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11065.002528/2006-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: SUSPENSÃO DA IMUNIDADE/ISENÇÃO. JULGAMENTO EM OUTRO PROCESSO. Não se pode rediscutir em processo do IRPJ matéria atinente à suspensão da imunidade/isenção que já fora julgada em outro processo também em instância administrativa.
PAGAMENTO SEM CAUSA. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE/ISENÇÃO. DESCONEXÃO. É ilógico admitir-se que a suspensão da imunidade e da isenção possa ficar condicionada ao deslinde de um processo do IRRF cujo desfecho levará em conta, não somente o pagamento sem causa, base da imunidade e da suspensão, mas também outros fatos relevantes à legislação específica do IRRF, que nada tem a ver com a referida suspensão.
CONSTESTAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Considerar-se-á não contestada a matéria que não tenha sido expressamente recorrida. No caso, não houve qualquer manifestação da recorrente, tanto em Primeira quanto em Segunda instância acerca do mérito da exigência, em especial: - da apuração das base de cálculo dos autos de infração e dos respectivos valores apurados de crédito tributário; - do ato que cancelou a isenção de contribuições previdenciárias por infração ao disposto no art. 55 da lei n° 8.212 de 24/07/91, combinado com o art. 206, incisos V e VI do Decreto n° 3.048/99.
Numero da decisão: 103-23.500
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 11080.001380/98-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: GANHO DE CAPITAL - APURAÇÃO DO IRPF - O ganho de capital para efeito de apuração do IRPF deve considerar o valor efetivamente registrado na transferência do bem imóvel, e não aquele constante do compromisso de venda e compra, quando há discrepância entre eles.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13012
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 11080.004791/96-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da lei-complemantar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04102
Decisão: PIS-FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da lei-complemantar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior.
Recurso provido.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11060.001821/99-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Os rendimentos do trabalho sujeitos à incidência do imposto e não oferecidos à tributação, ensejam o lançamento de ofício para exigir o imposto devido, na declaração de ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11070.001915/2004-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
ATIVIDADE RURAL - DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS - Considera-se despesa de custeio e investimento, aquela necessária à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora, relacionada com a natureza da atividade exercida e comprovada com documentação hábil e idônea.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa no valor de R$ 1.618,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11080.009662/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL/PRESCRICIONAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCÍCIO DE 1989/PERÍODO BASE DE 1988 - 1 - Tratando-se de tributo ou contribuição, exigida por força de lei cuja execução tenha sido suspensa por Resolução do Senado Federal, o termo inicial do prazo de cinco anos, para pleitear a sua restituição ou compensação, é a data da publicação da Resolução. 2 - São passíveis de restituição os valores recolhidos indevidamente que não tiverem sido alcançados pelo prazo extintivo do direito de pedir, contados a partir da data do ato que reconheça ou conceda ao contribuinte, o efetivo direito de pleitear a restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13559
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para considerar não extinto o direito à restituição, devendo o processo retornar à repartição de origem, para que se prossiga no julgamento do feito, de modo que o mérito do litígio seja devidamente examinado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 11060.001286/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - DEDUTIBILIDADE - Ex vi do art. 9º da Lei 9.249/95 a pessoa jurídica tem o direito de deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados aos sócios a título de remuneração do capital próprio, sendo necessária para a boa consecução da operação a retenção do IRFonte. Satisfeito este a destempo, antes da ação fiscal, com os corolários devidos, nem por isso permanece o direito à glosa até porque, de resto, foi a despesa individualizada em conta sob titulação apropriada. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21631
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Claudio Muradás Stumpf, inscrição OAB/DF nº 17.765.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11065.001837/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. No contexto do julgamento administrativo não assiste razão à recorrente quanto à tese de defesa, porquanto, por falta de manifestação específica do Poder Judiciário que a ampare, descumpriu norma de direito válida e eficaz no ordenamento jurídico brasileiro relativamente à forma de apuração do tributo devido e seu conseqüente recolhimento. Preliminar rejeitada.
PIS. VALORES DECLARADOS EM DCTF E RECOLHIDOS EM ATRASO. MULTA ISOLADA DE 75%. IMPROCEDÊNCIA. È improcedente a exigência de multa isolada de 75% sobre débitos recolhidos após a data fixada para o seu pagamento que foram devidamente declarados em DCTF.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação dos juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a Taxa SELIC como juros moratórios.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da
Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) que mantinham a multa de oficio.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11020.003121/99-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Com o advento da Lei nº 10.034/00, as empresas que se dediquem às atividades de creche, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental passaram a poder optar pelo SIMPLES. Os efeitos dessa norma alcança também as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema que ainda não tenham sido definitivamente excluídas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12735
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
