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4687572 #
Numero do processo: 10930.002631/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo decadencial se inicia com a notificação do lançamento primitivo ou no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após essa data. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Medida Provisória nº 812/94, convalidada pela Lei nº 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12376
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4686471 #
Numero do processo: 10925.001039/98-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NULIDADE - São pressupostos de nulidade do lançamento somente aqueles constantes do artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972. NUMERÁRIO EM CAIXA - Tendo o contribuinte declarado regularmente a existência de numerário em caixa no último dia do ano base imediatamente anterior e entregue sua declaração de ajuste anual antes do início da ação fiscal, tal valor deve ser computado para o fim de apuração de variação patrimonial. CONTRATO DE MÚTUO - Estando o valor do empréstimo lançado nas declarações tanto do mutuante como do mutuário, devem ser considerados válidos os contratos de mútuo, mesmo que não registrados. Preliminar rejeitada. Recurso provido
Numero da decisão: 104-17409
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4687183 #
Numero do processo: 10930.001359/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA– REGULARIZAÇÃO A POSTERIORI. A regularização pelo contribuinte do débito inscrito em dívida ativa, com exigibilidade não suspensa, após a cientificação de ato declaratório de exclusão do SIMPLES, com a inclusão no REFIS ou qualquer outra modalidade de extinção do débito inscrito ou suspensão da sua exigibilidade, não é razão para a anulação ou revogação do ato de exclusão. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36384
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Simone Cristina Bissoto e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4684457 #
Numero do processo: 10882.000071/2002-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. O prazo para a apuração e constituição da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido está previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, que estabelece prazo de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. NULIDADE DE LANÇAMENTO. Não provada a violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. Não há que se falar em nulidade do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Também não há que se falar em nulidade de decisão que deixa de apreciar as razões de mérito. JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – São devidos juros de mora ainda que suspensa a exigibilidade do crédito tributário, à luz do disposto no Decreto-Lei 1.736/79 e no art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-07.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Octávio Campos Fischer e Hugo Correia Sotero e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e NÃO CONHECER da matéria objeto de ação judicial e, NEGAR provimento ao recurso com relação à inclusão dos juros de mora no lançamento. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Natanael Martins, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4684358 #
Numero do processo: 10880.065103/93-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Tendo a autuação se dado única e exclusivamente com base em dados fornecidos pelo Contribuinte, utilizando metodologia legalmente prevista e sendo minuciosamente explicada e demonstrada, despicienda se torna a realização de perícia, ainda mais quando a sua necessidade não é suficientemente fundamentada. Preliminar rejeitada. OMISSÃO DE RECEITAS. CONFIGURAÇÃO. Configuram saídas de mercadorias sem a emissão das respectivas notas fiscais, as diferenças constatadas na relação insumo x produto, em decorrência de auditoria de produção. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14562
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e II) quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Claus Nogueira Aragão. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4686979 #
Numero do processo: 10930.000522/2006-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE LITÍGIO - Não se pode conhecer de recurso voluntário quando inexiste litígio instaurado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16379
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ausência de matéria litigiosa.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4688493 #
Numero do processo: 10935.002608/2002-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, despiciendo falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado §5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. O contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO - LEI COMPLEMENTAR nº 105/2001 - FATOS GERADORES ANTERIORES À VIGÊNCIA DESSA LEI - MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE APRECIAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - O litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pelo Poder Judiciário. Inteligência da Súmula 1ºCC nº 1: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO NA VIA RECURSAL - ATIVIDADE RURAL - Eventual comprovação do depósito judicial na via recursal deve ser privilegiada em respeito ao princípio da verdade material, mormente quando os valores transitaram pela declaração de rendimentos do recorrente, em respeito ao art. 42, §2º, da Lei nº 9.430/96. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.805
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da parte do recurso quanto à preliminar da quebra do sigilo bancário em razão da concomitância com a via judicial, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 53.700,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4686152 #
Numero do processo: 10920.002346/2004-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS, COM INSTRUÇÃO E COM PREVIDÊNCIA PRIVADA - Se o contribuinte não logra comprovar as despesas médicas, com instrução e com previdência privada declaradas, seja porque os recibos não se revelam idôneos, seja porque não apresenta recibos, o correto é glosar estas despesas na Declaração de Imposto de Renda do contribuinte, conforme preceitua o art. 73 do Decreto nº 3.000/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4684905 #
Numero do processo: 10882.003189/2002-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações (LC nº 105, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 6º; e CTN, art. 197). IRRETROATIVIDADE DE- LEI – As disposições da Lei Complementar 105 e da Lei 10.174, ambas de 2.001 referentes à matéria em litígio, são normas procedimentais e regidas pelas regras do art. 144, § 1º. do CTN. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430, de 1996. Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de quebra de sigilo bancário e de irretroatividade da Lei 10.174 e da Lei Complementar 105, ambas de 2.001. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4685014 #
Numero do processo: 10907.000316/92-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - Na cisão parcial, será considerado realizado lucro inflacionário acumulado, na mesma proporção da parcela do Ativo Permanente vertido (Decreto-Lei 2.341/87, art. 25). COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS - Deve ser pleiteada em procedime to específico quando não for inerente ao lançamento. TRD - Inaplicável no cálculo de JUROS DE MORA referente ao período de fevereiro/91 até julho/91. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12665
Decisão: POR UNANIMIDDE DE VOTOS, RERRATIFICAR O AC´RODÃO Nº 105-10.455, DE 11.06.96, PARA NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. AUSENTE MOMENTANEAMENTE O CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS PASSUELLO.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes