Numero do processo: 10907.000594/86-14
Data da sessão: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS. - É aplicável a isenção ou redução da Taxa de Melhoramento dos Portos nas importações dentro do Programa Especial de Exportação - BEFIEX com base nos artigos nº 55 da Lei nº 5.025166 e 99 do Decreto-lei nº 29.607/66 amparadas em certificados emitidos na vigência do Decreto-Lei nº 2.185/84.
Numero da decisão: CSRF\030-1626
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatOrio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO CESAR DE AVILA E SILVA
Numero do processo: 10983.901640/2006-70
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 1999
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 3º, § 2º, III, da Lei n° 9.718/98, ao prever a exclusão da base de cálculo da COFINS e do PIS de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, constituiu norma de eficácia condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, que não produziu efeitos pois revogada antes de regulamentada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3803-000.082
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO de RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 18088.000354/2008-62
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
PENSÃO ALIMENTÍCIA. NORMAS DO DIREITO DE FAMÍLIA. ALCANCE.
As normas do Direito de Família não condicionam a fixação de alimentos à separação dos cônjuges e nem mesmo limita o dever de pagar alimentos a cônjuges e pais, estendendo-o aos ascendentes, descendentes, irmãos, enfim, aos parentes.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2801-001.990
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11065.003700/2001-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 27/09/1994, 29/11/1994, 07/06/1996, 03/12/1997
DECADÊNCIA. DRAWBACK SUSPENSÃO. CONTAGEM DO PRAZO.
O prazo decadencial no regime de drawback, modalidade suspensão, deve ser contado de acordo com o estabelecido no art. 173, I, do CTN, iniciando-se a contagem a partir do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ser lançado, o que só ocorre após 30 dias do prazo para exportação estabelecido no Ato Concessório.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/09/1994, 29/11/1994, 07/06/1996, 03/12/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo.
REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 27/09/1994, 29/11/1994, 07/06/1996, 03/12/1997
DRAWBACK SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES NO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. CÓDIGO DE OPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO ATO CONCESSÓRIO. CONTROLE ADUANEIRO
O tempestivo enquadramento dos Registros de Exportação ao regime especial de drawback suspensão (código 81101) e sua vinculação ao Ato Concessório são requisitos indispensáveis para a fruição do incentivo do Drawback Suspensão, em atendimento à previsão Constitucional de controle aduaneiro. A ausência de alguma dessas informações exclui o benefício do Drawback, em face da impossibilidade de verificação tempestiva das exportações para atendimento do Regime.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.827
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que davam provimento parcial para afastar a exigência de vinculação do cógido da operação no Registro de Exportação. O Conselheiro Adolpho Bergamini votou pelas conclusões e fará declaração de voto.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 13056.000779/2004-00
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/01/1997, 01/03/1997 a 31/03/1997
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO, DECADÊNCIA
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.265
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª. TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10875.000003/84-53
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1985
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Procedimento fiscal resultante de lançamento de tributo em processo de comprovação de cumprimento de compromissos assumidos em regime de drawback, em ato de fiscalização interna, devidamente notificado o contribuinte. Desnecessária, no caso, a lavratura de Auto de Infração, instrumento próprio de fiscalização externa, procedida junto ao contribuinte. Recurso especial provido para determinar o exame do mérito do litígio pela Câmara recorrida.
Numero da decisão: CSRF/03-01.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos: a) rejeitar a preliminar de intempestividade, levantada pelo sujeito passivo. Vencidos os Cons. Enila Leite de Freitas Chagas e Sebastião Rodrigues Cabral; h) dar provimento ao recurso especial e, em consequência, determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida a fim de que esta aprecie o mérito do litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Hindemburgo Dobal Teixeira, Newton Paranhos e Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: JOSE FAÇANHA MAMEDE
Numero do processo: 10855.002479/2009-68
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
MEIOS DE PROVA. DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA.
Não se admitem como meios de prova no processo administrativo fiscal documentos redigidos em língua estrangeira, desacompanhados de tradução firmada por profissional juramentado.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO DA NÃO COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O imposto pago no exterior somente pode ser compensado no Brasil quando não houver sido restituído ou compensado no país de origem, cabendo ao contribuinte o ônus da prova de que tal compensação ou restituição não ocorreu.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.256
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10925.000402/2005-59
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
O prazo decadencial do direito de a Fazenda constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, é regido pelo art. 150, § 4° do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador, o qual, a partir da vigência da Lei n° 9.393, de 19 de dezembro de 1996, se perfaz em 1° de janeiro de cada ano.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO À
MARGEM DA MATRICULA.
A área de reserva legal, para fins de exclusão do ITR, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente à época do respectivo fato gerador.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. ATO
DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A partir do exercício de 2001, a exclusão das áreas declaradas como de preservação permanente e de utilização limitada da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, estão condicionadas ao reconhecimento delas mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA) protocolado pelo sujeito passivo no Ibama observada a legislação pertinente.
ÁREA DE PASTAGEM.
A área declarada como utilizada com pecuária somente deve ser reconhecida mediante comprovação da existência do rebanho por documentação idônea, observado o índice de lotação mínima por zona de pecuária (ZP) fixado para a região onde se situa o imóvel.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3803-000.028
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 13932.000118/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO. RETROATIVIDADE. POSSIBILIDADE.
As empresas que tenham débitos inscritos em divida ativa da União estão impedidas de optar pelo Regime Especial do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES, até sua integral liquidação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.214
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10480.900700/2011-65
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF/DIPJ APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. OU MESMO A SUA NÃO RETIFICAÇÃO. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE. PN Nº 2/2015. SÚMULA CARF Nº 164. ANALOGIA
A retificação da DCTF/DIPJ, depois de prolatado o despacho decisório, ou mesmo a sua não retificação pelo sujeito passivo impossibilitado de fazê-la, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro, e por conseguinte, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado, por meio de prova idônea, conforme aplicação do Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e da Súmula CARF nº 164.
DIREITO SUPERVENIENTE. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2, DE 2018 E SÚMULA CARF Nº 177. Os valores apurados mensalmente por estimativa podem integrar saldo negativo de IRPJ ou da CSLL e o direito creditório destes decorrentes pode ser deferido, quando em 31 de dezembro o débito tributário referente à estimativa restar constituído pela confissão e passível de ser objeto de cobrança. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
PER/DCOMP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE,
Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1003-003.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em de manifestação de inconformidade e aplicação das determinações do Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e das Súmulas CARF nºs 164 e 177, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual seja reiniciado mediante prolação de despacho decisório complementar. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos devendo o rito processual ser retomado desde o início.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
