Numero do processo: 13830.001056/96-94
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldado na Lei nr. 8.847/94, art. 3º, § 2º, e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. Preliminares rejeitadas. ITR - VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nº 42/96. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8º, V) não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.166/71 e art. 1º da Lei nº 8.022/90). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05989
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade e de ilegalidade: e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13605.000328/99-63
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/12/1999 a 31/12/1999
PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é
de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos
autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que
retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.318
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10805.000318/2003-30
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
GARANTIA CONSTITUCIONAL AO SIGILO BANCÁRIO - INEXISTÊNCIA - PROTEÇÃO A COMUNICAÇÃO DE DADOS E NÃO AOS DADOS EM SI MESMO - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO FAVORÁVEL À TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO - VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE - MANUTENÇÃO DO SIGILO PELO FISCO - IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001 NA
VIA ADMINISTRATIVA - Os precedentes do Supremo Tribunal Federal
são favoráveis à constitucionalidade da transferência do sigilo bancário dos
contribuintes para o fisco, pois o art. 5 0, XII, da Constituição Federal protege a comunicação de dados e não os dados em si mesmo. Há, inclusive,
precedente da Corte Constitucional que indica que o sigilo bancário sequer se
amolda ao inciso constitucional antes citado. Ainda, no tocante ao principio
do art. 5 0, X, da Constituição Federal, deve-se lembrar que a Administração
Fiscal fica obrigada a manter o sigilo bancário do contribuinte, nos limites do processo administrativo fiscal, não havendo falar em vulneração da
intimidade, já que não há divulgação para terceiros das informações bancárias
do fiscalizado. Ademais, no âmbito do processo administrativo, encontra-se a
autoridade julgadora impedida de apreciar o vetor constitucional de tratado,
acordo internacional, lei ou decreto, nos estritos limites do art. 62 de
Regimento Interno do Conselho Administrativo Recursos Fiscais, que veda
expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados,
acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem sede no art. 26-
A do Decreto n" 70.235/72, na redação dada pela Lei n° 11.941/2009, isso
aliado à Súmula 1°CC n° 2: "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei
tributária".
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174/2001 - LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA
SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO -- PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Higida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1°, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM
BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96 -
POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco
não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos
depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais
exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis
com os rendimentos declarados, corno ocorria sob égide do revogado
parágrafo 5° do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que
comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que
estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL -
TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO - POSSIBILIDADE - Comprovado o liame entre os rendimentos declarados e os depósitos bancários, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do imposto lançado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.308
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR as
preliminares suscitadas, vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que acolhia a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174/2001, e, no mérito, por unanimidade, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da infração o montante de R$ 19.950,00, nos termos do voto do Relator. julgou-se, impedida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13819.002013/2001-30
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – AÇÃO DO CONTRIBUINTE: O acolhimento a recurso especial de divergência deve, além de se basear na existência de divergências literalmente expressas nas ementas (recorrida e paradigma) ou conteúdo dos votos, verificar se a situação fática do processo se reflete no embasamento do recurso. Compete à autoridade administrativa trazer ao processo as provas que possui, mesmo que beneficiem ao contribuinte, porém cabe ao contribuinte, no mínimo, indicar concreta e objetivamente sua existência.
Recurso especial do contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 15224.001839/2004-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 11/08/2004
MULTA ADMINISTRATIVA. CONTROLE DE CARGA. PRAZO DE ARMAZENAMENTO.
É cabível a aplicação de multa administrativa por descumprimento pelo depositário do prazo legal para o registro do armazenamento de carga no Sistema MANTRA, na forma prevista no art. 107, inciso IV, alínea “f”, do Decreto-lei nº 37/66.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.689
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13502.000940/2002-60
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Ano-calendário: 2000
DECISÃO PRIMEIRO GRAU. OMISSÕES. ART. 31 c/c ART. 59, II, PAR
Ao constatar-se que o acórdão proferido em primeiro grau não enfrentou todas as questões suscitadas pela contribuinte em impugnação, determina-se o retorno dos autos à primeira instância de julgamento, para suprir a omissão, Preliminar Acolhida.
Recurso Voluntário Provido,
Numero da decisão: 1801-000.155
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade suscitada dando provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 13982.000598/2004-12
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito
mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações,
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – A Súmula n° 14 do 1° CC dispõe
que a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13876.000449/00-85
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MEDIDA PROVISÓRIA E TRIBUTAÇÃO. POSSIBILIDADE. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela possibilidade de Medidas Provisórias versarem sobre tributação, inclusive antes da Emenda Constitucional nº 32/2001. PIS. MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996, vige a MP nº 1.212/96 com plenos efeitos. REEDIÇÕES DE MP. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. As reedições das medidas provisórias que resultaram na Lei nº 9.715/98 não apresentam vício que enseje sua inconstitucionalidade, devendo a mesma produzir plenos efeitos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16589
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10530.000718/2007-46
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJExercício: 2004DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.Estando presentes nos autos todos os elementos essenciais ao lançamento, é de se indeferir o pedido de perícia e diligência, que não pode suprir a omissão do contribuinte na obtenção de provas, que a ele competia produzir.LIVROS OBRIGATÓRIOS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL E COMERCIAL. COMPROVANTES DOS LANÇAMENTOS. GUARDA. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. A regra geral para apuração do lucro presumido é a aplicação do percentual de 8%, devendo ser aplicado percentual diverso apenas quando comprovada a natureza da atividade.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por JOELSON CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA.
Numero da decisão: 1804-000.068
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 16327.003798/2003-50
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 2001
PERC. REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO.
Na apreciação do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de regularidade fiscal deve se ater à data da opção pelo incentivo questionado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.037
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
