Numero do processo: 19615.000498/2004-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FUNDAMENTO LEGAL.
A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no §1º. do artigo 3º. da Lei 7.713/88.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes da 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Hipótese em que não houve concomitância.
MULTA DE OFÍCIO. VEDAÇÃO AO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE.
“O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula n. 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
“A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais” (Súmula n. 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 16327.000078/2003-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Numero da decisão: 101-94.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, e, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do mérito do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Orlando José Gonçalves Bueno.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.000160/98-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO – O lançamento é procedimento administrativo previsto em lei, de caráter obrigatório para a autoridade fazendária e jurisprudência judicial sustenta o direito de o Fisco constituir crédito tributário com a finalidade de prevenir a decadência, mesmo que a matéria objeto de lançamento esteja pendente de julgamento no âmbito do Poder Judiciário.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – DIFERENÇA IPC/BTNF - LANÇAMENTO – Em 1998, quando foi lavrado o Auto de Infração, face à metodologia de tributação estabelecida pela Lei n° 8.200/91, o lançamento só poderia ser efetivado sobre a parcela de correção monetária a ser tributada no ano de 1998 e com observância do disposto no Parecer Normativo COSIT n° 02/96 para os demais anos compreendidos entre 1993 a 1997.
Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 101-93054
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento por está em desacordo com a lei.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 17546.000319/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCLÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - AFERIÇÃO - SEGURADOS EMPREGADOS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - PRO-LABORE - SALÁRIO INDIRETO - VALE TRANSPORTE - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT - FORMAÇÃO PROFISSIONAL - FRETE - INCONSTITUCIONALIDADE SAT, INCRA, SEBRAE - NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DN
Não cientificação do recorrente acerca de diligências efetuadas antes da Decisão Notificação - cerceamento de defesa, nula a decisão de 1º instância.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.063
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 18336.000724/2003-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 04/11/1999
NULIDADE PROCESSUAL. ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS.
Não se caracteriza nulidade de lançamento por cerceamento do direito de defesa ou inobservância ao devido processo legal quando ocorre a perfeita descrição dos fatos e o correto enquadramento legal do ato infracional.
II. NÃO INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIA. Não se configura a não incidência dos impostos na importação para reposição de mercadoria originariamente importada, prevista no art. 85 do Decreto nº 91030/85 (RA/85) e Portaria MF nº 150/82, quando não se caracteriza o defeito ou a imprestabilidade da mercadoria aos fins a que se destina, nem mesmo a reposição por mercadoria em igual quantidade àquela originariamente importada.
SOLICITAÇÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO, CONSIDERADA DESCABIDA. HIPÓTESE DE NÃO OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO PUNÍVEL COM A MULTA DE OFÍCIO.
É descabida a cominação da multa de ofício por falta de pagamento do Imposto de Importação prevista no art. 44, I, da Lei no 9.430/96, na hipótese de mero pleito de não incidência tributária que venha a ser considerado inaplicável pela autoridade aduaneira, desde que atendidos os requisitos de correta descrição das mercadorias no despacho aduaneiro e de inexistência de intuito doloso ou má-fé por parte do declarante (ADN Cosit no 10/97).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-33708
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade.
No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício do II, vencidos os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, que negava provimento e Carlos Henrique Klaser Filho, que dava provimento integral.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 16327.001271/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
Ementa: QUESTÕES SUMULADAS – a renúncia às instâncias administrativas quando o sujeito passivo promove ação judicial com o mesmo objeto, bem como a aplicação de juros moratórios ainda que a exigibilidade do crédito esteja suspensa, salvo no caso de depósito, são questões já sumuladas, as quais, por força do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 147/07, são de aplicação obrigatória pelo respectivo Conselho.
CSSL – aplica-se ao reflexo o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 103-23.140
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face das disposições do art. 15, § I°, inciso II, do R.I., nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 16327.000616/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DILIGÊNCIA - Não se justifica solicitação de diligência para determinar a base de cálculo do tributo apurada pela fiscalização se o contribuinte não aponta claramente seus pontos de discordância, com a fundamentação fática e de direito.
MULTA E JUROS DE MORA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO - O depósito exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora até a força do montante depositado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência de juros e multa de ofício sobre a parte do tributo cuja exigibilidade se encontra suspensa em razão de depósito, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18471.000991/2004-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - Não padece de nulidade o ato administrativo de lançamento, quando não presentes as hipóteses contidas no artigo 59 do Decreto 70.235/72.
MÚTUO COLIGADAS - Na determinação do lucro operacional deverão ser incluídas, de acordo com o regime de competência, as contrapartidas das variações monetárias, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis, por disposição legal ou contratual, dos direitos de crédito do contribuinte, assim como os ganhos cambiais e monetários realizados no pagamento de obrigações (Decreto-lei n° 1.598, de 1977, art. 18, Lei n° 9.249, de 1995, art. 8°). Cabe ao fisco provar que o ônus financeiros, através da juntada dos contratos, sua ausência macula o lançamento, visto inexistir prova da ocorrência da norma hipotética no mundo real.
CONTRATOS - O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na disposição e administração livre de seus bens, sem a assinatura de duas testemunhas e sem a transcrição no registro público, não tem efeito contra terceiros. (CC Arts. 135/1067).
Os contratos entre pessoas jurídicas submetidas ao lucro real, para serem válidos em relação ao fisco devem, além de atender a legislação civil, serem escriturados, ou seja os lançamentos contábeis devem a eles se referirem e caso haja alteração ou modificação precisam também constar da escrita fiscal.
CONTRAPOSIÇÃO DE PROVAS - Tendo o fisco comprovado através da DIRF e dos extratos bancários que o rendimento pertence a pessoa jurídica, tal fato não pode ser desfeito por contrato particular que ser refere a outros contratos não juntados aos autos e que possui clausula condicional para determinar o beneficiário do rendimento.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e veto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 18471.000819/2003-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS AO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminar de decadência acolhida.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo sujeito passivo para declarar extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1997 e REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 16707.002945/00-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - A emissão de laudo pericial emitido por serviço médico das forças armadas é suficiente para comprovar a moléstia grave e, portanto, dá ao contribuinte o direito à isenção dos rendimentos decorrentes de sua reforma.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
