Numero do processo: 10680.014195/2005-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002
Ementa: RECURSO PEREMPTO - Não se conhece do recurso apresentado no 31o. dia após ciência da decisão de 1ª instância.
Numero da decisão: 105-17.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10680.006581/99-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo extintivo para constituição do crédito tributário se inicia na data da notificação do lançamento primitivo.
NULIDADE - A adequação do lançamento aos termos do art. 59 do Decreto 70.235/72, afasta a pretensa nulidade.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Estando a descrição dos fatos ajustadas à imputação fiscal e a solicitação de perícia indeferida, por não atentar para os dispositivos legais, não ocorre a hipótese de cerceamento do direito de defesa.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Detectado o recebimento de honorários, não levados à declaração, correta é a incidência do tributo. Admite-se, porém, a dedução de repasses comprovados.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17872
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os valores de Cr$ 520.000.000, Cr$ 157.000.000,00, Cr$ 104.000.000,00 e Cr$ 20.000.000,00.
Defendeu a recorrente, seu advogado, Dr. Andre Patrus Ayres Pimenta, OAB?MG 75.476.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.005880/98-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO - É afastada a incidência tributária da espécie sobre as verbas recebidas a esse título, consoante entendimento pacificado na jurisprudência ditada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, consolidada pela Súmula 125/94 a que se reporta o Parecer PGFN/CRJ/N° 921/99 (D.O.U. de 06/08/99).
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11046
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10680.026830/99-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1996 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06492
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, ausente temporariamente a conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.005693/94-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PERÍCIA - Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento de perícia, formulada sem a obediência aos quesitos previstos no artigo 16 do Decreto 70.235/72.
RETIFICAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DECLARADO NO EXERCÍCIO DE 1992 - O prazo para retificação do valor de mercado dos bens em 31.12.91 constante da declaração do exercício de 1992 venceu em 15.08.92, conforme Portaria MEFP 327/92. Após essa data, a retificação somente pode ser aceita, se o requerente demonstrar erro de escrita no preenchimento, ou comprovar ser o valor declarado inferior ao custo corrigido do bem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44173
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.002297/98-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO. OPÇÃO PELO DIFERIMENTO NA FASE PRÉ-OPERACIONAL. ERRO DE FATO NO PRRENCHIMENTO DA DIPJ. REALIZAÇÃO DO LUCRO DIFERIDO NOS PERÍODOS SUBSEQÜENTES
Tendo restado comprovado em diligência realizada: a) que a contribuinte teve a intenção de diferir o lucro inflacionário apurado em 1993, haja vista que se encontrava em fase pré-operacional; b) a ocorrência de erro de fato no preenchimento do item relativo ao lucro inflacionário diferido; e, c) que mencionado lucro foi realizado nos períodos-base subseqüentes (1994 a 1998); não procede o lançamento de ofício pautado, exclusivamente, na premissa de que a contribuinte não optou por diferir o lucro inflacionário apurado naquele ano.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-09.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Mariam Seif
Numero do processo: 10680.022125/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF. OURO. INCONSTITUCIONAL. PRAZO PARA COMPENSAÇÃO. Havendo o dispositivo legal sido declarado inconstitucional pelo STF por meio de declaração incidental, àqueles que não foram partes na ação, deve-se reconhecer o direito de pedir restituição ou compensação dos pagamentos indevidos, considerando-se como termo a quo a data da publicação da Resolução do Senado. No presente caso, como houve, em face do art. 4º do Decreto nº 2.346/97, ato do Secretário da Receita Federal, que aliás serviu de base para o pedido, a data de contagem deve iniciar-se com a publicação deste ato. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77183
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10680.014084/2004-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Com o advento da Lei nº 10.426/02, de 24/04/2002, é possível o estabelecimento de penalidades ao contribuinte que não entrega ou entrega de forma intempestiva as obrigações acessórias a que deve se sujeitar, sendo vedada a sua aplicação aos fatos passados.
Devida a multa, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Incabível a alegação de denúncia espontânea quando a multa é puramente compensatória pela mora. Decorre tão-somente da impontualidade do contribuinte quanto a uma obrigação acessória.
A denúncia espontânea é instituto que só tem sentido em relação à infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco.
NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.846
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10726.000633/98-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada após o interregno previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972 não instaura da fase litigiosa do procedimento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43998
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.001134/2004-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – É devida a multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual quando o contribuinte, estando obrigado a apresentá-la, o faz de forma extemporânea.
Recurso negado
Numero da decisão: 106-16.615
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
