Numero do processo: 10930.000971/99-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de energia elétrica e combustíveis, de vez que não existe previsão legal para tais inclusões. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outros insumos, como é o caso da energia elétrica e dos combustíveis. Recurso negado. VARIAÇÕES CAMBIAIS. As variações cambiais ativas ou passivas somente terão reflexo na receita operacional bruta ou na receita de exportação se gerarem efeito no produto da venda. Caso se limitem a mero lançamento contábil, não serão consideradas, para o efeito do crédito presumido de IPI referente ao PIS e à COFINS, como receita. Inteligência do § 15 da Portaria MF nº 38/97, em consonância com o artigo 6º da Lei nº 9.363/96.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto às aquisições de cooperativas e pessoas físicas e compras do MCT. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica e aos combustíveis. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mário de Abreu Pinto, Gilberto Cassuli e Sérgio Gomes Velloso. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o acórdão; III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao querosene e ao luminante,
Vencido o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto; e IV) por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso quanto à variação cambial e produtos para conservação de equipamentos
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10882.001396/97-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE FALTA DOS REQUISITOS DO LANÇAMENTO - É de ser decretada a nulidade de lançamento efetuado através de meios informatizados eletrônicos que não preencha os requisitos previstos em lei, tais com falta do nome e da assinatura do funcionário.
-Art.142 do CTN; art.11 do Dec. Nº70.235/72
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04754
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, DE OFÍCIO.f
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10880.036724/93-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRF - Negado provimento ao recurso de ofício apresentado no processo principal -IRPJ - por uma relação de causa e efeito, nega-se, igualmente, provimento ao decorrente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92369
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10925.000460/2001-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – SALDO CREDOR DE CAIXA –PRESUNÇÕES MULTIPLAS - IMPOSSIBILIDADE. Se os dizeres da escritura de Cessão de Direitos Creditórios não menciona o valor do negócio, bem assim, não declara a quitação do negócio jurídico entabulado, sem outros elementos, não se pode presumir o valor e o desembolso de numerário, para expurgá-lo do saldo de caixa e apurar eventual saldo credor, principalmente, quando a parte traz para os autos prova em sentido contrário, dando conta do desfazimento daqueles negócios. (Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).
Numero da decisão: 103-21331
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10920.000153/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Impugnação Fora do Prazo.
A não interposição de impugnação no prazo, não estabelece o litígio, devendo a Autoridade preparadora declarar a revelia nos termos do artigo 21 do Decreto nº 70.235/72 com redação da Lei 8.748/93.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-28718
Decisão: Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10925.001476/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Laudo técnico atesta a referida área em dimensão inferior a
declarada na DITR/2000. Glosa parcial não discutida.
ÁREA UTILIZADA NA ATIVIDADE RURAL.
Fatos diversos aos dos que originaram o lançamento e os
declarados. Documentos insuficientes para possibilitar a alteração solicitada. Dados entre exercícios diversos não é suficientes nem tem base legal para permitir qualquer alteração do lançamento. De acordo com o CTN o lançamento do imposto deve ser compatível com a realidade da época em que se está tributando.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.569
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 10882.002770/2002-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A existência, no auto de infração, da narrativa de um fato que o Fisco imputou à autuada, capitulando-o em disposição específica da legislação tributária, realça que o lançamento de ofício está fundado em pressupostos de fato e de direito, o que afasta a possibilidade de acolher, em preliminar, a idéia da ausência de motivos.
Por outro lado, somente no exame do mérito da lide é possível verificar se há comprovação do fato imputado ou se há adequação ao tipo legal. Ou seja, se o julgamento invadir o mérito para encerrar eventual declaração da inocorrência do fato concreto ou a manifestação de um juízo de adequação típica negativo, disso defluirá o insucesso da tese de nulidade por cerceamento do direito de defesa com base na alegação da inexistência de motivos, porque a fiscalizada acabará demonstrando que soube e pôde defender-se da acusação, atacando os fundamentos fáticos ou jurídicos constantes do lançamento.
NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA PARA MODIFICAR O LANÇAMENTO. A regra do art. 18, § 3º, do Decreto nº 70.235/72, introduzida pela Lei nº 8.748/93, reclama criteriosa conjugação com o disposto em seu caput, por onde se observa que a lei somente impõe lançamento complementar se, em razão de diligências ou perícias realizadas no curso do processo, surgirem novos fundamentos fáticos (inovação) ou jurídicos (alteração da fundamentação legal), distintos, pois, dos pressupostos originais, ou então se concluir-se, ao final das diligências e perícias, pela majoração do crédito constituído (agravamento da exigência inicial), nesse caso em virtude da rejeição a reformatio in pejus. Se o julgador de primeira instância simplesmente cuidou de eliminar os excessos de uma cobrança que, dessa forma, seria ilegal, no exercício da autotutela que lhe é determinado, diminuindo o valor da exigência sem alterar o fato imputado ao acusado (in casu, ausência de adição, ao lucro líquido, do lucro inflacionário realizado) e sem afetar a capitulação legal descrita na autuação, não há que se falar em invasão de competência da autoridade lançadora.
LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA. IRPJ. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário sobre o lucro inflacionário tem início na data em que o imposto poderia ser exigido pela União, não prevalecendo a contagem a partir do diferimento.
DECISÃO DEFINITIVA PROLATADA EM OUTRO PROCESSO. Se há identidade entre as causas de pedir, entre os pedidos e entre os sujeitos passivos, a decisão que já se firmou como definitiva tem efeitos extraprocessuais, repercutindo não só no processo em que foi prolatada, mas também fora dele, em razão de sua imutabilidade, em sede administrativa.
Numero da decisão: 103-22.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento tributário e DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10930.002972/96-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Diferença de correção monetária entre IPC e o BTNF do período de 1990. Por utilizar-se a legislação aplicável de índices subavaliados, toma-se imprestável para efeito de fornecer a base de cálculo do imposto de renda, porque não apresenta o lucro efetivo da e ampresa assim entendida a mais valia pretendida pela Constituição e pela Lei Complementar (TRF4 Região -2 Turma Cível 93.04.72279-5-SC).
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE - A subavaliação de estoque resultante de superavaliação de custos de unidades imobiliárias vendidas deve vir acompanhada de provas subsidiárias não bastando a constatação de que o preço médio por unidade construída ficou maior que o registrado no livro Registro de Inventário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92288
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10930.004535/2003-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37718
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10909.000092/97-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PREJUÍZO - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÕES - Aplicam-se às compensações do IRPJ e da CSLL os ditames da Lei n.º 8.981/95, que impõem limitações percentuais. Ao Conselho de Contribuintes é defeso negar vigência às leis constitucionalmente editadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05.403
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JOSÉ HENRIQUE LONGO E LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA QUE VOTARAM PELO PROVIMENTO DO RECURSO.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior