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4731255 #
Numero do processo: 19515.001896/2004-12
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula 1º CC nº 2). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF. O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico, é feito de modo absoluto pelo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa. A declaração de intributabilidade, no que concerne a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros. A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia. CSLL - FALTA DE RECOLHIMENTO - Se do confronto da escrituração for apurado recolhimento a menor da contribuição devida, correto é o lançamento para a formalização da exigência. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS APLICAÇÃO – SÚMULA 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro, José Henrique Longo.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4734452 #
Numero do processo: 15956.000014/2008-77
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 28/12/2007 INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. Somente se constitui infração se a empresa lançar mensalmente em títulos impróprios de sua contabilidade os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.278
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4734547 #
Numero do processo: 16327.001910/00-11
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PERC. REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. Descabe o indeferimento do PERC quando a alegada irregularidade fiscal não é contemporânea, mas posterior à opção pelo beneficio fiscal. Assim o pedido deve ser apreciado pela autoridade administrativa local. Recurso voluntário conhecido e provido.ido.
Numero da decisão: 1102-000.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para determinar o retomo do processo ao órgão de origem para que a autoridade competente aprecie o pedido de revisão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4732492 #
Numero do processo: 10380.006032/2004-87
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 1996 INCENTIVO FISCAL. FINOR. REQUISITOS. ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS. PERC. A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deveria ser averiguada em relação à data da apresentação da DIRPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos. Uma vez admitido o deslocamento do marco temporal para efeito de verificação da regularidade fiscal, há que se admitir também novos momentos para o contribuinte comprovar o preenchimento do requisito legal, dando-se a ele a oportunidade de regularizar as pendências enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao incentivo. Não deve persistir o indeferimento do PERC quando o contribuinte comprova sua regularidade fiscal através de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, válida na data de apresentação do recurso. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4734915 #
Numero do processo: 35266.000430/2007-70
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2003 a 30/12/2004 Ementa: RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE INEXISTÊNCIA. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212. O art. 65 da Medida Provisória n º 449 de 2008 revogou o art. 41 da Lei 8.212/91, dispositivo legal que fundamentava a responsabilidade pessoal do dirigente. O dirigente de órgão público deixou de responder pessoalmente pela multa aplicada por infração a dispositivos da Lei 8.212/91. RETROATIVIDADE DE BENIGNA. RECONHECIMENTO A MP 449/08 se aplica aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no art. 106, II, “a”, do CTN.
Numero da decisão: 2301-000.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado,  por unanimidade de votos, em dar  provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). 
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4733307 #
Numero do processo: 10940.001522/2005-85
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002 Período: 1°, 2° e 3° trimestres de 2002 Data da entrega DCTF: 22/07/2003 Data do Auto de Infração: 10/06/2005 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3101-000.099
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ªturma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4706819 #
Numero do processo: 13603.000181/98-50
Data da sessão: Sat May 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. - O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial é de cinco anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, até o advento da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A partir desta data passa a ser de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da referida contribuição poderia haver sido constituído. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para afastar a decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos a partir de julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho (Relator), Luis Antonio Flora e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4732415 #
Numero do processo: 10283.003536/2005-24
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: CANCELAMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DECRETAVA A SUSPENSÃO DE IMUNIDADE DE CONTRIBUINTE. EFEITO EX TUNC. IRRELEVANCIA DA OMISSÃO DE RECEITAS EM VISTA DA IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS OMITIDAS. Tendo sido anulado em regular processo administrativo o Ato Declaratório que havia suspendido a imunidade de contribuinte, devem ser cancelados os lançamentos efetuados sobre as receitas omitidas, posto que restabelecida a imunidade com efeitos ex tunc.
Numero da decisão: 1201-000.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Regis Magalhaes Soares Queiroz

4732304 #
Numero do processo: 10140.001561/2003-36
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação vicio prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. GANHO DE CAPITAL - IMÓVEL RURAL - VALOR DE ALIENAÇÃO - BENFEITORIAS - Quando o contribuinte não registra as benfeitorias como despesa da atividade rural, não poderá excluir, do valor de alienação, o custo a elas correspondente, para fins de apuração do resultado da atividade rural. Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 2102-000.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que os impostos pagos nas declarações de ajuste anual dos anos-calendário 1999, 2000 e 2001, em decorrência da colação das receitas da atividade rural vinculadas à alienação do imóvel em debate,sejam abatidos do imposto lançado, antes da incidência dos juros de mora e da multa de ofício, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4720411 #
Numero do processo: 13846.000100/96-05
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NULIDADE DO LANÇAMENTO. A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento, constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a nulidade do lançamento. Aplicação do artigo 6° da IN SRF 54/97.
Numero da decisão: 301-30.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO