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4735088 #
Numero do processo: 10140.001515/2003-37
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COFINS - EXERCÍCIOS: 2000 a 2002 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA REITERADA. DECLARAÇÃO ABAIXO DO VALOR DA RECEITA EM PERÍODOS SEGUIDOS. A multa de oficio qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada, e seus motivos simulatórios. LANÇAMENTOS DECORRENTES. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 9101-000.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional em face do provimento no processo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4750634 #
Numero do processo: 10725.720077/2005-09
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 ESTIMATIVA. ERRO NA DETERMINAÇÃO DO MONTANTE DO DÉBITO. Tratando-se de erro na determinação da parcela devida a titulo de estimativa, resta configurado o pagamento indevido, não havendo que se falar, pois, em saldo negativo. Inadmissível a aplicação do estabelecido no artigo 10 da Instrução Normativa SRF n° 460.
Numero da decisão: 1302-000.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4735023 #
Numero do processo: 36624.001209/2007-85
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRICACõES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 17/08/2006 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vineulante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2302-000.286
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4750588 #
Numero do processo: 10735.001843/2005-13
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei IV 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, o prazo para que a Fazenda Pública possa constituir o crédito tributário, ressalvada a hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (parágrafo 4º do art, 150 do Código Tributário Nacional). PRESUNÇÃO LEGAL, ART. 42 DA LEI N° 9,430/96. Ao inverter o ônus probatório, a presunção legal estampada no art 42 da Lei n° 9.430, de 1996, impõe que o contribuinte traga aos autos elementos capazes de indicar a efetiva origem dos recursos creditados em conta bancária, ou, ao menos, que demonstrem que o critério adotado pela autoridade autuante para determinar a base tributável não guarda relação com as atividades econômicas por ele exploradas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4754084 #
Numero do processo: 10320.003575/2005-38
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2006 IRPJ. CSLL. SALDOS NEGATIVOS. PERÍODO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO_ DECADÊNCIA DO DIREITO DE POSTULAR A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de postular a restituição/compensação de saldos negativos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido nasce quando do encerramento do exercício, momento em que, finalizado o fato gerador, apura-se o pagamento feito a maior. Eventuais compensações parciais efetuadas pelo contribuinte nos anos subseqüentes não interferem na contagem do prazo decadencial, que se inicia quando do encerramento do exercício.
Numero da decisão: 1103-000.261
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Aloysio José Percínio da Silva e Marcos Shigueo Takata.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4752777 #
Numero do processo: 11684.001843/2006-00
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 12/02/2004 NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Observado o devido processo legal, com a ciência da exigência fiscal e a concessão dos prazos para sua defesa, quando poderá colecionar as razões e documentos que comprovem suas alegações, não há que ser argüido o cerceamento do direito de defesa por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. DESPACHO ADUANEIRO INSTRUÍDO COM FATURAS COMERCIAIS FALSIFICADAS. MULTA NO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA POR CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO Constatado pelo Fisco, a partir da obtenção de faturas comerciais junto ao representante comercial do exportador estrangeiro no País, que os preços declarados pelo importador no despacho aduaneiro São substancialmente inferiores aos reais, tendo sido lastreados em faturas comerciais com informações falsas quanto ao valor das mercadorias, já desembaraçadas e comercializadas, é cabível, em conversão do perdimento, a exigência da multa no valor aduaneiro das mercadorias (art. 618, § R.A/2002). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.131
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4753125 #
Numero do processo: 10680.000608/2004-18
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: RETROATIVIDADE BENIGNA — o inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96, que estabelecia multa isolada de 75% pelo não recolhimento de estimativas, bem como o inciso IV, § 1º do mesmo artigo que qualificava a sanção para o patamar de 150% em razão do elemento volitivo da infração, foram alterados pela Lei 11.488/07, a qual reduziu o índice da multa isolada, em ambos os casos, para 50%. Desse modo, deve a autoridade julgado a, por dever de oficio, aplicar o menor dos percentuais por forca da retroatividade benigna prevista no art, 106, inciso II, do CTN, que determina tal procedimento para os atos não definitivamente julgados. MULTA ISOLADA — a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela ele o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Flávio Vilela Campos, que deu provimento parcial para manter a exigência da multa, reduzindo-a ao percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4753047 #
Numero do processo: 13808.001207/99-99
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996 OMISSÃO EXPRESSA — Não há omissão passível de ser saneada por meio de embargo de declaração, se expressamente a decisão embargada deliberou por não tomar conhecimento de pontos trazidos após o prazo reclinai. Esse julgado só é passível de ser atacado — respeitados os requisitos próprios — por recurso dirigido à instância superior. CONTRADIÇÕES EXTERNAS — Só as contradições entre os fundamentos ou entre estes e a parte dispositiva da decisão dão azo aos embargos de declaração, ou seja, só são passíveis de serem atacadas por tal recuso as contradições internas. Supostas contradições entre os fundamentos da decisão e peças externas, mesmo internas do processo, não compõem matéria passível de ser atacada por embargos de declaração. Considerando a decisão como um único texto, os embargos de declaração só são oponíveis contra contradições intra-textuais e não inter-textuais.
Numero da decisão: 1201-000.223
Decisão: Acordam os membros do colegial, por unanimidade de votos, conhecer os embargos de declaração para, no mérito, rejeitar, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4752727 #
Numero do processo: 10831.010358/00-68
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 23/12/1997 MULTA DE OFÍCIO, ACRÉSCIMO DA METADE - ART. 44 DA LEI 9430/96, § 2º, INCISO I CABIMENTO. A multa de oficio em decorrência da falta de pagamento de tributo no prazo fixado, prevista no artigo 44, inciso I, da Lei 9,430/96, deve ser acrescida da metade quando do não atendimento pelo sujeito passivo de intimação para prestar esclarecimento na data mareada, conforme dispõe o parágrafo 2º do mesmo artigo, perfazendo, deste modo, a multa no percentual de 112,5%. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.088
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, quanto ao inadimplemento do compromisso de exportação. Por maioria de votos, negar provimento quanto ao agravamento da multa básica por não cumprimento da intimação no prazo fixado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto e André Luiz Bonat Cordeiro. Designado para redigir o voto quanto ao agravamento o Conselheiro Luis Eduardo Garrosino Barbieri.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4754490 #
Numero do processo: 19515.000442/2004-16
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No lançamento de ofício formalizado em Auto de Infração, para a caracterização do lançamento por homologação, não se faz imprescindível a comprovação de pagamento antecipado do tributo pelo sujeito passivo, devendo o termo inicial do prazo decadencial começa a contar da data da ocorrência do fato gerador. EXTRATOS BANCÁRIOS. RMF. PROVA ILÍCITA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL A entrega, pela instituição financeira, mediante RMF, dos extratos com a movimentação financeira bancária do fiscalizado, quando há procedimento fiscal em curso e o exame desses dados pelo Fisco se revela indispensável, não configura a existência de prova ilícita, nem necessita de autorização judicial. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À CPMF. APLICAÇÃO RETROATIVA. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para fins da constituição do crédito tributário de outros tributos, pode ser aplicada a fatos pretéritos, não caracterizando quebra indevida do sigilo bancário. OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE DA EMPRESA. DEPÓSITOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. CONTA BANCÁRIA DE INTERPOSTA PESSOA Por expressa disposição legal, consideram-se receitas omitidas os valores creditados em conta mantida junto à instituição financeira cuja origem não seja comprovada, mediante documentação hábil e idônea. Provado que os valores depositados na conta bancária de sócio da pessoa jurídica correspondiam às operações habituais da empresa, o lançamento deverá ser efetuado em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito. LUCRO PRESUMIDO. DEDUÇÃO DE CUSTOS. IMPOSSIBILIDADE. O Lucro Presumido é uma das formas de apuração do lucro da pessoa jurídica. A sua apuração ocorre mediante a aplicação de um percentual incidente sobre a sua receita bruta e demais receitas previstas na legislação. Nessa sistemática, descabe qualquer dedução a título de custos ou despesas. MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. ESCLARECIMENTO. CONFISCO. O agravamento em 50% no percentual da multa de lançamento de ofício é aplicável quando comprovado que o sujeito passivo não atendeu à intimação fiscal para a apresentação de esclarecimentos relacionados com as atividades do fiscalizado. É inaplicável às multas o conceito de confisco, o qual é dirigido unicamente aos tributos. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.370
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência da CSLL para os fatos geradores ocorridos em 31/03/1998, 30/06/1998 e 30/09/1998 e, pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL para o fato gerador ocorrido em 31/12/1998, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Valéria Cabral Géo Verçoza e Flávio Vilela Campos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. Na eventual análise do mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO