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4749340 #
Numero do processo: 13808.004389/2001-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999 RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. CUSTOS NÃO COMPROVADOS. ALUGUÉIS DE IMÓVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 219 DO RIR/1994. A mera inexatidão de escrituração de despesa quanto ao respectivo período-base, sobretudo quando a existência da referida despesa é inquestionável, não pode gerar, por si só, o lançamento tributário. Para tal, faz-se imprescindível aferir, em cada caso concreto, se do fato decorreu, efetivamente, algum prejuízo ao Fisco, isto é, quando: a) implicar a postergação do pagamento do imposto para período-base posterior ao em que seria devido; ou b) a redução indevida do lucro real em qualquer período-base. Prejuízo que deve ser demonstrado, não pelo contribuinte, mas sim pelo próprio Fisco, pois que, do contrário, não há razão para a autuação, pois que infundado seria o lançamento. No caso, não há dúvida de que as despesas realmente ocorreram, e que foram lançadas posteriormente. No entanto, nada há, nos autos, que identifique qualquer prejuízo que de tal fato possa ter sofrido o Fisco. Recurso especial a que se nega provimento. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. PASSIVO FICTÍCIO. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. ELEMENTOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE, NÃO AFASTADOS PELA FISCALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL QUE CAI POR TERRA. Questão eminentemente probatória. Presunção legal, no que tange ao passivo fictício, que, por ser relativa, admite prova em contrário. Se o contribuinte a ela contrapõe-se, respaldado por elementos probatórios que atestem suas alegações, a presunção legal cai por terra. E, neste passo, resta ao fisco provar que, em verdade, a presunção é que deve prevalecer. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS POR OPERAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. Não há divergência jurisprudencial quando, no acórdão paradigma, não se aborda a questão objeto do recurso especial do contribuinte. Acórdão paradigma no qual se enfrenta a glosa de perdas ocorridas no bojo de um contrato de leasing. No caso dos autos, o contribuinte pretende que seja tomado como operação, para efeito de aplicação do artigo 9° da Lei n° 9.430/96, não o contrato como um todo, em seu caráter global, mas sim cada crédito, cada pedido, efetivamente efetuado. No acórdão paradigma, as perdas discutidas refere-se àquelas ocorridas dentro de um contrato de leasing, cujas prestações o compõem como um todo. DEDUTIBILIDADE DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS ARRENDADOS. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. Bens arrendados (automóveis) que, conforme o contrato de arrendamento, são utilizados na perpetração do objeto social do contribuinte. Para a apuração do lucro real, o artigo 13, incisos II e III, da Lei n° 9.249/95, excepcionalmente possibilitam a dedução das despesas com depreciação do arrendamento mercantil, por parte do arrendatário. Sendo utilizado o bem pela pessoa arrendatária na consecução da sua finalidade, é de se ter que é possível a dedução com as despesas de depreciação daquele bem.
Numero da decisão: 9101-001.279
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, em relação ao recurso especial da Fazenda Nacional, por maioria de votos, negar provimento, no que se refere aos aluguéis de imóveis. Vencido, no ponto, o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior; por unanimidade de votos, negou-se provimento, em relação ao passivo fictício. Quanto ao recurso especial do contribuinte, acordam os membros da 1° Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, conhecê-lo apenas em relação às perdas de crédito e dedutibilidade. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso especial do contribuinte.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4752035 #
Numero do processo: 10209.000550/2005-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 10/07/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL. A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício preceituado no referido acordo de preferência. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4752137 #
Numero do processo: 11543.001574/2001-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ITR. GRAU DE UTILIZAÇÃO O IMÓVEL RURAL. ESTADO DE EMERGÊNCIA X CALAMIDADE. DIFERENCIAÇÃO. ANALOGIA. INAPLICABILIDADE. Com fulcro no artigo 10, § 6º, inciso I, da Lei nº 9.393/1996, somente presumir-se-á o grau de utilização do imóvel rural ao percentual de 100% (cem por cento), para fins da determinação da alíquota do cálculo do imposto devido, quando devidamente comprovada a decretação de estado de calamidade, c/c a frustração de safras ou pastagens, não se prestando à caracterizar aludida situação o reconhecimento pelo Poder Executivo do estado de emergência, em virtude de constituir-se requisito literalmente inserido na legislação de regência, não se cogitando em lacuna na lei para efeito da aplicação da analogia, de maneira a abarcar outras hipóteses não contempladas no bojo na norma legal. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.090
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4752199 #
Numero do processo: 10880.014215/00-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO - No lançamento de ofício, o valor originário do crédito tributário compreende o valor do tributo e da multa por lançamento de ofício. Sobre a multa por lançamento de oficio não paga no vencimento incidem juros de mora. Em se tratando de débitos relacionados com tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/1994, sobre a multa por lançamento de ofício incidem, a partir de 1° de janeiro de 1997, juros de mora calculados segundo a taxa Selic, ex-vi dos arts. 29 e 30, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002.
Numero da decisão: 9101-001.350
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4751939 #
Numero do processo: 13362.000555/2004-26
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das Areas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei n° 10.165, de 281121.2000. Tratando-se de reserva legal, deve ser verificada a averbação no órgão de registro competente e a individualização da área de proteção; sendo obrigatória que tenha sido levado ao conhecimento de órgão de proteção ambiental a existência da área protegida. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4749902 #
Numero do processo: 13884.004715/2003-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1998 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO ORIGEM. VALORES TRIBUTÁVEIS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DIRPF. INDIVIDUALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. De conformidade com a jurisprudência consolidada na Câmara Superior de Recursos Fiscais, os recursos de origem comprovada, in casu, os rendimentos tributáveis informados pelo contribuinte em sua DIRPF, submetidos, portanto, ao ajuste anual, tem o condão de afastar a presunção legal de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários, lastreada no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, ainda que não ocorra uma confrontação individualizada com cada depósito na conta corrente, sobretudo em homenagem ao princípio da razoabilidade. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4753277 #
Numero do processo: 16327.000864/2004-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECURSO ESPECIAL — REGIMENTO INTERNO — CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - É requisito essencial de admissibilidade e conhecimento do recurso especial pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, dos recursos interpostos contra decisões proferidas, tendo como escopo os arts. 67 e 68 do Regimento Interno do CARF, além da observância do prazo estabelecido, que fique devidamente comprovado, fundamentadamente, o conflito jurisprudencial configurado pela interpretação divergente dada A. lei tributária por outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais. Não logrando a PFN produzir tal prova, o recurso é inadmissível. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso interposto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4750648 #
Numero do processo: 10384.003111/2004-04
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2000 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE AVERBAÇÃO RETIFICADA INTEMPESTIVA. Tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente demonstrando a averbação junto à matrícula do imóvel, ainda que retificada posteriormente ao fato gerador do tributo, associada ao Laudo Técnico apresentado e ADA, mesmo intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL. Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4749758 #
Numero do processo: 13888.001004/00-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-B DO CPC. Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.621/RS (RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE). “Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacacio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º do CPC aos recursos sobrestados”
Numero da decisão: 9303-001.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4750651 #
Numero do processo: 10840.000665/2006-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 IRPF PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO DECADÊNCIA ARTIGO 62-A DO RICARF. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que, na visão deste julgador, exceto para as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso em apreço, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve reproduzir a decisão proferida pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 973.733/SC, ou seja, “O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.” Assim, no caso, diante da inexistência de pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial prevista no artigo 173, inciso I, do CTN, de modo que o lançamento relativo ao ano-calendário 2000, cientificado em 15/03/2006, não está atingido pela decadência. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE