Numero do processo: 10880.012576/95-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1994
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. NORMAS PROCEDIMENTAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE. SÚMULA.
De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado,
inclusive objeto da Súmula CARF n° 21, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, é nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento desprovida da identificação da autoridade fazendária que a expediu.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.345
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 10935.004543/2004-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADMITIDOS NO CÁLCULO. AQUISIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS.
Os insumos, matérias-primas e material de embalagem, consumidos no processo produtivo de produto exportado, e que tenham, em qualquer fase de suas comercializações, sofrido a incidência de PIS E/OU COFINS, se incluem na base de cálculo do crédito presumido do IPI.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC
No ressarcimento e na compensação de crédito presumido de IPI aplica-se a taxa SELIC desde o protocolo do pedido. (aplicação do art. 62-A do RICC).
O dies a quo para aplicação da Taxa selic é o da data do protocolo do pedido de ressarcimento ou restituição.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.518
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 37322.002540/2005-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/06/2004
LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. AÇÃO JUDICIAL EM CURSO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERRUPÇÃO DA MULTA DE MORA.
Efetuado o lançamento, durante o período em que estiver suspensa a exigibilidade, para o fim de prevenir a decadência, não cabe multa de ofício.
Por meio do art. 63, § 2º da Lei n° 9.430/96, criou-se regra excepcional de proteção ao litigante judicial em matéria tributária, facultando-lhe o pagamento do débito objeto da demanda sem a incidência de multa de mora no período entre a concessão da medida liminar e 30 dias após a data da decisão que a cassar. Até o fim desse prazo, o contribuinte poderá quitar seu
débito já vencido sem arcar com todo prejuízo causado à Fazenda pelo atraso no seu pagamento.
Somente após o transcurso do prazo de 30 dias previsto no art. 63, § 2º da Lei n° 9.430/96 sem que o contribuinte tenha usufruído da possibilidade de pagamento sem multa de mora, ele estará na mesma situação de outro contribuinte qualquer que não efetuou o pagamento dos tributos. Ou seja, a cobrança deverá ser integral — principal e acréscimos moratórios, inclusive com a exigência de multa de mora. Se após a cassação da medida liminar, houver sido iniciado procedimento fiscal para constituição do crédito tributário objeto da demanda, o Fisco, deverá exigi-lo de forma integral, agora com a aplicação da multa de oficio.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Júnior (Relator) e Henrique Pinheiro Torres. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 13890.000086/2005-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUMULADA.
Nos termos do art. 67, parágrafo 2 ° do RI/CARF, não se conhece de recurso especial que pleiteia revisão de julgado que esteja em consonância com a jurisprudência sumulada pela Corte Administrativa.
Recurso Especial do Procurador não conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 35301.002671/2007-80
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO A DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte.
As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10073.001181/00-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 12/02/1992, 21/02/1992, 13/04/1992
DRAWBACK SUSPENSÃO. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL.
A Secretaria da Receita Federal tern competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos inerentes ao regime de drawback, ai
compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente.
ASSUNTO:. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 19/07/1996
DRAWBACK SUSPENSÃO COMUM. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO
FÍSICA. IMPOSIÇÃO LEGAL.
0 regime aduaneiro especial de drawback suspensão comum exige, em regra, sejam controlados, em separado, os estoques de insumos nacionais e importados, de forma a possibilitar a perfeita demonstração de que os insumos importados foram efetivamente empregados nas mercadorias exportadas,
DRAWBACK SUSPENSÃO, EXPORTAÇÕES NÃO VINCULADAS A REGIME DE DRAWBACK. DESATENDIMENTO A REQUISITOS FORMAIS QUE IMPEDEM A VINCULAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES A ATO CONCESSÓRIO DO REGIME. INADIMPLEMENTO.
Cabe ao sujeito passivo beneficiário do regime de drawback suspensão o controle atinente à vinculação, material e formal, quanto ao emprego dos insumos importados na industrialização e exportação das mercadorias compromissadas no ato concessório correspondente. A absoluta ausência de qualquer informação acerca do regime de drawback, ou de eventual vinculação a ato concessório do regime no Registro de Exportação, não autoriza sua utilização para comprovação do adimplemento das exportações
compromissadas.
Recurso Especial do Procurador Provido. ,
Numero da decisão: 9303-001.248
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffinann votaram pelas conclusões. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 35390.002596/2006-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Previdenciária
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2001
DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Consoante farta jurisprudência administrativa é de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Na ausência de recolhimentos, tal prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia haver o lançamento, na forma definida no art. 173 do Código Tributário Nacional.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 13808.004545/00-33
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1996
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, § 4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
No presente caso, não houve pagamento antecipado na forma de imposto de renda retido na fonte, carnêleão, imposto complementar, imposto pago no exterior ou recolhimento de saldo do imposto apurado, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 173, inciso I, do CTN, que fixa o marco inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado.
Como o fato gerador do imposto de renda se completa no último instante do dia 31 de dezembro de um ano-calendário, o lançamento de ofício somente
pode ocorrer no instante seguinte, ou seja, no início do primeiro dia do ano-calendário seguinte, e o termo inicial da contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do segundo ano-calendário a partir da ocorrência do fato gerador.
No caso, como o lançamento se refere ao anocalendário de 1995, diante da ausência de antecipação de pagamento, o prazo decadencial se iniciou em 01/01/1997 e terminou em 31/12/2001. Como a ciência do lançamento se deu em 05/04/2001, o crédito tributário não havia sido fulminado pela decadência.
Como o contribuinte desistiu parcialmente do recurso, pretendendo prosseguir apenas com a discussão sobre a decadência do ano de 1995, e renunciou a quaisquer outras alegações de direito sobre as quais se fundamentavam o apelo, não é necessário devolver os autos para análise do mérito relativo ao ano-calendário de 1995.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 14041.000777/2005-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, quando recebidos por nacionais contratados no Pais, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em
matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00,024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO,
A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legitima quando incide sobe uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF 01-04,987 de 15106/2004),
Recurso da Fazenda Nacional não conhecido e do Contribuinte negado
Numero da decisão: 9202-000.991
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto, Por maioria de votos, em conhecer do recurso do Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele não conheciam. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso do contribuinte
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10880.005326/00-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/12/1987 a 22/06/1988
COTA CAFÉ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüiênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.117
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Comes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
