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4749542 #
Numero do processo: 10865.000917/99-56
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-B DO CPC. Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.621/RS (RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE). “Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacacio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º do CPC aos recursos sobrestados”
Numero da decisão: 9303-001.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso do contribuinte para afastar a ocorrência da prescrição e determinar o retorno à unidade preparadora para exame do mérito.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4749907 #
Numero do processo: 10380.012341/2004-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. A presente discussão restringe-se a verificação da ocorrência ou não da decadência do direito da Fazenda Pública em constituir o crédito tributário relativo ao imposto de renda na fonte incidente sobre pagamentos sem causa ou de operação não comprovada, com fundamento no artigo 674, § 1°, do RIR/99, quanto a fatos ocorridos em 05/05/1999 e em 14/05/1999. Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). De acordo com as provas contidas nos autos, a compensação realizada, referente aos fatos geradores ocorridos em 05/05/1999, deve ser considerada como antecipação de pagamento para averiguação da regra decadencial a ser aplicada, no caso o art. 150, § 4°, do CTN. que diz respeito aos fatos geradores ocorridos em 14/05/1999, constata-se que não houve antecipação de pagamento. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência relativa ao fato gerador de 14/05, com retorno à câmara "a quo" para análise das demais questões. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE

4751807 #
Numero do processo: 10380.022601/99-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de aptuação: 01/10/1988 a 31/03/1996 PIS/PASEP REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Provido.
Numero da decisão: 9303-001.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso especial. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4750922 #
Numero do processo: 11543.000709/00-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1989 a 01/03/1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUÇÃO DOS AUTOS. OMISSÃO. Configurado o vício de omissão, na instrução dos autos, acolhem-se os embargos de declaração interpostos para supri-la.
Numero da decisão: 9303-001.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular o Acórdão nº 9303-01.760, em face da desistência do recurso, determinando o retorno dos autos à DRFB de origem para as providências cabíveis.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4753273 #
Numero do processo: 15374.003392/00-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRRF. BENEFÍCIOS INDIRETOS. DESPESAS COM VEÍCULOS. ÔNUS DA PROVA DO DESVIO DE UTILIZAÇÃO. Correto o entendimento de que cabe à fiscalização comprovar que o uso de veículos, devidamente registrados no imobilizado da pessoa jurídica, estaria sendo feito em atividades estranhas ao seu funcionamento e não nas suas atividades operacionais.
Numero da decisão: 9101-001.373
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. 0 Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior votou pelas conclusões. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida. Fez sustentação oral a Dra. Vivian Casanova OAB/RJ 128.556.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4753278 #
Numero do processo: 13306.000014/98-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — LANÇAMENTO DE OFÍCIO NORMAS PROCESSUAIS — AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DESCRIÇÃO DOS FATOS E O ENQUADRAMENTO LEGAL — NULIDADE — O ato de lançamento padecerá de vicio insanável quando o motivo de fato não coincidir com o motivo legal invocado, decretando-se a nulidade do ato viciado como conseqüência jurídica dessa falta de correspondência entre o motivo (fatos que originaram a ação administrativa) do Auto de Infração e da norma dita como violada em sua motivação.
Numero da decisão: 9101-001.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial interposto.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4751272 #
Numero do processo: 16327.001728/2004-48
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ E OUTROS - LUCROS DE CONTROLADA NO EXTERIOR - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA ANOS-CALENDÁRIO 1999 e 2000 A alienação de participação societária em controlada no exterior pela controladora no Brasil não constitui "disponibilização" de lucros, cuja destinação ainda não fora objeto de deliberação.
Numero da decisão: 9101-001.303
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4753276 #
Numero do processo: 16327.000458/2008-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% - SOCIEDADES EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA - As empresas em liquidação, enquanto durar o processo, estão sujeitas às mesmas regras de tributação das pessoas jurídicas em geral, entre elas a limitação para a compensação de prejuízos e bases negativas de CSLL
Numero da decisão: 9101-001.383
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4749890 #
Numero do processo: 13808.000151/00-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). DECADÊNCIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurada com base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário, já que o fato gerador do IRPF é complexivo. No presente caso, verifica-se que não houve pagamento antecipado, conforme consta da Declaração de Ajuste Anual (fls. 15/18). Em inexistindo pagamento a ser homologado, a regra de contagem do prazo decadencial aplicável deve ser a regra do art. 173, inciso I, do CTN. Isto é, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial dá-se no dia 01/01/1996 e o termo final no dia 31/12/2000. Considerando que o contribuinte foi cientificado do auto de infração, em 02/02/2000, portanto, antes de transcorrido o prazo de cinco contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, não há que se falar em decadência. DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. Em relação ao ganho de capital, há de se observar que a tributação é realizada em separado, não integrando o ajuste anual. Por esse motivo, o fato gerador ocorre no mês de sua apuração, não se deslocando para o final do ano calendário.Do mesmo modo, havendo pagamento referente ao correspondente ganho de capital, aplica-se a regra de decadência prevista no art. 150, §4º, do CTN. Assim, para os ganhos de capital omitidos, em que não houve pagamento algum a esse título, aplica-se a regra do art. 173, inciso I, do CTN, iniciando-se a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Desta forma, como o ganho de capital apurado nos presentes autos refere-se aos fatos geradores ocorrido em setembro de 1994, sem que houvesse pagamento algum do correspondente imposto, o prazo decadencial só começou a contar em 01/01/1995, sendo possível o lançamento até 31/12/1999. Assim, na data em que o sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 02/02/2000, as os fatos geradores decorrentes de ganho de capital, ocorridos setembro de 1994, encontravam-se fulminados pela decadência, inclusive pela aplicação do art. 173, I do CTN, que inicia a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou seja, a contar de 01/01/1995. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.963
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência relativa ao ganho de capital.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4729241 #
Numero do processo: 16327.001327/99-23
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITO RECURSAL - A falta de depósito recursal, sem amparo específico em determinação judicial, impede o conhecimento do recurso voluntário, ainda que suspensa a exigibilidade do crédito tributário por liminar ou tutela antecipada (Ac. CSRF/01-05.127 e CSRF/01-04.300). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello