Sistemas: Acordãos
Busca:
4701462 #
Numero do processo: 11618.002119/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Não há de ser aceito o pedido de retificação de declaração quando não comprovado o cometimento de erro no preenchimento da declaração originalmente apresentada. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13442
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira (relatora), que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4701491 #
Numero do processo: 11618.002638/99-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. DECADÊNCIA. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído (Art. 45, Inciso I, da Lei n° 8.212/91). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA CONTÁBIL. Insustentável o pedido de perícia contábil em caráter genérico e sem a indicação e qualificação profissional do seu perito, não se coadunando às regras insculpidas no Art. 16, caput, inciso IV, e § 1º, do Dec. 70.235/72. SOCIEDADES COOPERATIVAS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. RECEITAS FINANCEIRAS. Os rendimentos produzidos por aplicações financeiras não estão abrangidos pela não tributação assegurada aos atos cooperativos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. Cabível é o lançamento de ofício da multa isolada sobre a totalidade ou diferença de contribuição quando o contribuinte sujeito ao pagamento deixa de fazê-lo no ano-calendário correspondente (Art. 44, caput, Incisos I, § 1°, e Inciso IV, da Lei 9.430/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13549
Decisão: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Maria Amélia Fraga Ferreira, Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que acolhiam a preliminar argüida.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4700367 #
Numero do processo: 11516.001782/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em caso de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PERÍCIA- Cabendo ao sujeito passivo carrear aos autos a prova documental, descabido o pedido de perícia cujo objeto seja “verificar se há se há elementos na contabilidade e demais registros para constatar qualquer coisa”, ou ainda, se o fato a ser provado é a condição em que se encontrava, num tempo o objeto periciado num tempo passado, o que se configura como impossível. LUCRO PRESUMIDO-OMISSÃO DE RECEITAS-SIMULAÇÃO- Comprovado, pelos elementos dos autos, que o contribuinte atou no sentido de ocultar a verdade, que foi a aquisição de veículos novos para revenda, e não para integrá-los ao seu imobilizado, descabe tributar as vendas omitidas como ganho de capital. LUCRO PRESUMIDO- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- PERCENTUAL- APLICÁVEL- Em caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade, descabendo, na verificação do limite que para fins de aplicação do percentual de 16%, somar receitas de atividades de prestação de serviços com a de vendas bens. MULTA QUALIFICADA.- É cabível a multa qualificada de 150%, quando os atos praticados pelo Interessado revelam sua intenção de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal. Recurso parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-97.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL, ao recurso para determinar que, na apuração dos tributos devidos, seja considerado o percentual de presunção de 16% sobre a receita de locação de veículos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4701104 #
Numero do processo: 11543.006445/99-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: “LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA – A partir do exercício de 1992 (Lei 8.383/91), segundo a tributação em bases correntes, a modalidade de lançamento do IRPJ passou a ser, conforme CSRF, por homologação, como conseqüência, o direito de a Fazenda Pública da União constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos daí contados. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93747
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4702660 #
Numero do processo: 13011.000021/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS EM DUPLICIDADE - Tendo o contribuinte demonstrado que por equívoco apresentou duas declarações de rendimentos, e, comprovou com documentos hábeis e idôneos o quantum por ele percebido, é defeso ao Fisco exigir tributos com base apenas nos erros alegados. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45049
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4701430 #
Numero do processo: 11618.001496/2003-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO – DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA – POSSIBILIDADE. É possível a apresentação de impugnação ou recurso voluntário por pessoa incluída no rol dos responsáveis solidários com vista à discussão de aspectos não somente do crédito tributário em si, mas, também em relação à responsabilização que a cada um foi atribuída no lançamento de ofício.
Numero da decisão: 103-23.365
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade TOMAR CONHECIMENTO do recurso, vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento (Relator), Leonardo de Andrade Couto, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para que os autos retomem à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Recife/PE para apreciação da questão relativa à sujeição passiva, nos tern-jos do r latório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio Bezerra Neto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4721263 #
Numero do processo: 13854.000481/95-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Férias indenizadas monetariamente - As férias não gozadas pelo contribuinte, qualquer que seja a motivação e recebidas em pecúnia, são tributáveis pelo Imposto de Renda, uma vez que as isenções e não incidências requerem, pelo princípio da estrita legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43265
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4720086 #
Numero do processo: 13839.005169/2006-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 Ementa: EXTRATOS BANCÁRIOS - RMF - LEGITIMIDADE - Legítima a utilização pelo Fisco de extratos bancários obtidos mediante Requisição de Informações de Movimentação Financeira (RMF), cumpridos todos os ditames da legislação pertinente. Incabível, no caso, a reserva de jurisdição. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PROCEDÊNCIA - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA - DESCABIMENTO - Não restando comprovadas nos autos condutas que evidenciam o intuito de impedir o conhecimento da Autoridade Fazendária do fato gerador da obrigação principal tributária, é de se reduzir a multa aplicada para o percentual de 75%. TAXA SELIC - PROCEDÊNCIA. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-17.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4719298 #
Numero do processo: 13836.000556/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA INSTITUIDORA DE TRIBUTO - RESTITUIÇÃO - TERMO "A QUO" DO PRAZO - 1) Nos casos de inconstitucionalidade da lei instituidora de tributo inexiste a figura do "pagamento indevido" tipificada no artigo 165 do Código Tributário Nacional, razão pela qual é inaplicável o prazo estabelecido pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional. 2) Da inconstitucionalidade do tributo exsurge o pagamento sem causa jurídica, cuja restituição deve obedecer ao prazo qüinqüenal do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, que começa a fluir a partir do momento em que se retira da normal legal a presunção de constitucionalidade com a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, como corolário do princípio da actio nata. 3) Em controle difuso de constitucionalidade (recurso extraordinário), o prazo inicia-se na data da publicação no Diário da Justiça (art. 5o, LX, e art. 93, IX, ambos da CF, combinado com art. 95 do RISTF) da decisão proferida pela maioria absoluta dos membros do Plenário do Supremo Tribunal Federal (art. 97 da CF e art. 101 do RISTF), quando se retira a presunção de constitucionalidade da lei ou estabelece a presunção de sua inconstitucionalidade. 4) Em controle concentrado de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade), o prazo começa a fluir na data da publicação do acórdão preferido pelo Supremo Tribunal Federal ou apenas de sua parte dispositiva após a Lei nº 9.868/99, quando se retira da norma não só a presunção de constitucionalidade, mas a sua própria juridicidade (RE nº 150.764-1). 5) No caso concreto dos autos, de restituição do pagamento sem causa jurídica do ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei n. 7.713/88, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade daquele dispositivo nos autos do Recurso Extraordinário nº 172.058-1/SC, tendo sido o acórdão publicado em 13.10.95, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo qüinqüenal para a restituição, que somente se findaria em outubro de 2000. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 102-45341
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4719216 #
Numero do processo: 13836.000307/00-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando a contribuinte obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a falta de sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entrega, com atraso, a Declaração de Ajuste Anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12442
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula