Numero do processo: 13706.002424/2001-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica CSLL Anos- calendário: 1994, 1995 e 1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA - PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05 - PRAZO DE 10 ANOS. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF - Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118/05, o prazo de cinco anos é contado a partir da homologação, expressa ou tácita, o que resulta que, na ausência de homologação expressa, o prazo é de 10 anos, contados do fato gerador. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO - JUROS E MULTA INCIDENTES SOBRE ESTIMATIVAS PAGAS EM ATRASO - Os juros e multa restituíveis são aqueles que incidiram sobre o tributo que foi pago indevidamente em face da legislação aplicável. As estimativas pagas em conformidade com a legislação aplicável não se caracterizam como “pagamento indevido”, influenciando a eventual apuração de saldo negativo anual, esse sim, representando pagamento indevido.
Numero da decisão: 1301-000.902
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. O Conselheiro Alberto Pinto acompanha o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10283.720004/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o lançamento sujeito a homologação do pagamento é de 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador. Para que se opere este prazo decadencial mister que o contribuinte tenha efetuado recolhimento, ainda que parcial, do tributo e, ainda, não tenha agido com dolo, fraude ou simulação. Caso contrário, conta- se o lustro do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DOS LIVROS CONTÁBEIS. O arbitramento do lucro é medida necessária quando o contribuinte, sob intimação, não apresenta os livros contábeis exigidos pela legislação comercial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13609.900935/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ. Ano-calendário: 2004 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO NA FONTE - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Não se estende ao beneficiário do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência cometido pela fonte pagadora responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos do valor descontado. Desta forma, é passível de ser compensado na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário a totalidade do imposto de renda retido na fonte constante do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte fornecido pela fonte pagadora dos rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 1301-000.814
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 13897.000573/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1998
DCTF. ERRO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO.
Caracterizado o erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da DCTF complementar, onde indicou os débitos pelo valor integral em vez de informar apenas a diferença, impõe-se o cancelamento da exigência.
Numero da decisão: 1201-000.739
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Participou desse julgamento, no lugar do Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 11040.500194/2004-21
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/1999 PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. O prazo para homologação de compensação é de 05 (cinco) anos contados da data da entrega da declaração de compensação, nos termos do art. 74 §5° da Lei n° 9.430/96. Transcorrido o prazo supra, extinto o crédito tributário de forma tácita, ainda que o crédito pleiteado seja carente de liquidez e certeza, não evidenciando- se hipótese de dolo, fraude ou simulação nos termos do art. 156, V do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1802-001.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 12898.002377/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2006
IRPJ E CSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS. PRECLUSÃO.
Ao proceder o lançamento de ofício, a ação fiscal deve levar em conta os prejuízos apurados e declarados pelo contribuinte, compensando-os.
Numero da decisão: 1301-000.756
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 13708.003051/95-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1991
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1202-000.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para suprir a omissão apontada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão nº 108-08.352, da sessão de 15/06/2005.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 11060.002934/2007-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO
As informações prestadas pelos fornecedores são hábeis para comprovar a existência de passivo fictício quando o sujeito passivo não apresenta comprovante dos valores escriturados.
CUSTOS. COMPROVAÇÃO A apresentação de notas fiscais não é suficiente para a comprovação do custo nelas consignados, quando outros elementos comprovarem que não foram realizadas as operações por elas representadas.
SALDO CREDOR DE CAIXA
Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente.
PAGAMENTO SEM CAUSA Sujeita-se
à incidência do Imposto de Renda, exclusivamente na fonte, o pagamento efetuado por pessoa jurídica a terceiros, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
MULTA QUALIFICADA.
A aplicação da multa qualificada de 150% pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1103-000.631
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para determinar a redução da multa para 75% incidente sobre as infrações relativas a passivo fictício, saldo credor de caixa e pagamento sem causa, por maioria, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator) e Marcos Shigueo Takata. Os Conselheiros José Sérgio Gomes e Eric Moraes de Castro e Silva votaram pela referida redução da multa para todos os itens de autuação, enquanto o Conselheiro Marcos Shigueo Takata entendeu que a redução seria aplicável apenas ao pagamento sem causa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 15374.903600/2008-16
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATÓRIO SUCINTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A simples objetividade da parte dispositiva do relatório do acórdão não configura omissão que mereça ser reparada.
Numero da decisão: 1802-001.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em REJEITAR os embargos nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10768.029969/98-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 1996 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA. Se o contribuinte está amparado por medida judicial que lhe permite a inclusão da totalidade dos créditos em liquidação como provisão para devedores duvidosos – PDD, a glosa da perda decorrente da reversão da provisão está condicionada à validade da provisão, pelo que o lançamento referente à glosa das perdas está atrelada à decisão judicial. Deve, assim, ser o auto de infração considerado como lançamento para evitar a decadência. ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. ÔNUS DA PROVA. PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. É da dicção do art. 9 0, § 1° do Decreto-lei 1.598/1977, que a escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo a sua natureza ou assim definidos em preceitos legais. O § 2° acrescenta que cabe à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados com observância do disposto no § I°. Como corolário, conclui-se que a escrituração não faz prova a favor do contribuinte frente a fatos omitidos, ou quando se constata falta de documentação hábil que convalide os lançamentos. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E NORMAS DE AUTORIDADES MONETÁRIAS, OBSERVÂNCIA SIMULTÂNEA. Conquanto devam manter sua escrituração contábil em conformidade com as regras comerciais, as instituições financeiras estão obrigadas pela legislação tributária de regência a efetuar os ajustes que se fizerem necessários quando da apuração do lucro real. Jamais se sobrepõem às disposições da legislação tributária as normas editadas por autoridades monetárias. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. FALTA DE ADIÇÃO DE VALORES AO LUCRO LÍQUIDO. Verificado que o contribuinte deduziu perdas no recebimento de créditos, na apuração do lucro real, sem a comprovação que as mesmas atendiam aos critérios de dedutibilidade estabelecidos na legislação fiscal, é devido o lançamento de oficio dos valores subtraídos da tributação.
Numero da decisão: 1401-000.730
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, DER provimento PARCIAL ao recurso, apenas para considerar a presente autuação como lançamento para evitar a decadência, vinculada à decisão no processo nº 96.0000001-8, com exclusão da multa de ofício.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
