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4556172 #
Numero do processo: 10920.002868/2004-58
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2004 SIMPLES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CORRESPONDENTE. COMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, V, DO ANEXO II, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Nos termos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, é da 1ª Seção a competência para julgar recursos que versem sobre exigência de tributos decorrentes da aplicação da legislação referente ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES). Declinada a competência para a 1ª Seção de Julgamento do CARF
Numero da decisão: 3202-000.254
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar a competência para julgamento do recurso voluntário à 1ª Seção de Julgamento.
Nome do relator: HEROLDES BAHR NETO

4555723 #
Numero do processo: 10730.904487/2009-57
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4565689 #
Numero do processo: 10480.722652/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2007, 2008 Ementa: DESPESAS RATEADAS. DEDUTIBILIDADE. Para que despesas rateadas entre um grupo de empresas sejam dedutíveis, não basta comprovar que elas foram contratadas, assumidas e pagas. É necessário, principalmente, comprovar que correspondem a bens e serviços efetivamente recebidos, que esses bens e serviços são necessários, normais e usuais às atividades das empresas, e que o rateio seja efetuado através de critérios objetivos e previamente ajustado. CSLL. INDEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. NORMA EXPRESSA. NECESSIDADE. Despesas indedutíveis na determinação do lucro real não são, necessariamente, indedutíveis na determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Em homenagem ao princípio da legalidade, glosas de despesas na apuração da base de cálculo da CSLL devem estar devidamente lastreadas em normas legais autorizadoras da providência. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. A simples alegação de erro na denominação do dispêndio, desprovida de elemento de comprovação, não tem o condão de afastar a imputação feita pela autoridade fiscal. Em outra vertente, se a despesa relaciona-se a ágio incorrido na aquisição de participação societária, em virtude da neutralidade fiscal das normas decorrentes do denominado método de equivalência patrimonial, sua eventual amortização contábil não pode gerar efeito nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. DESPESAS RATEADAS. Não comprovado que as despesas atribuídas ao sujeito passivo por rateio entre empresas do grupo correspondem a bens e serviços efetivamente recebidos, tem-se por não comprovada à legitimidade do lucro líquido tomado como ponto de partida para apuração da base de cálculo da CSLL. MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AFASTAMENTO. A aplicação da multa de 75% nos casos de lançamento de ofício está prevista em lei (Lei nº 9.430/96, art. 44), não podendo ser afastada pelo julgador administrativo.
Numero da decisão: 1301-000.977
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar a glosa das despesas a que se refere o item 2 dos autos de infração, salvo a glosa das despesas com ágio que fica mantida, nos termos do voto do Redator designado. Vencido, unicamente neste ponto, o conselheiro Relator Valmir Sandri que afastava a glosa de outras despesas em maior extensão.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4566027 #
Numero do processo: 10140.000213/2006-94
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO Constatado que não há qualquer vício a ser sanado, e não havendo qualquer premissa equivocada, não há que se falar em reparo do acórdão.
Numero da decisão: 1802-001.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em REJEITAR os embargos nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4567309 #
Numero do processo: 13502.002123/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ. Ano-calendário: 2005 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DAS BASES ESTIMADAS MEDIANTE COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA AO FISCO. A compensação de débitos tributários só tem eficácia quando formalmente declarada ao Fisco. MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA, ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. Inexistente no preceptivo legal óbice ao lançamento da multa pela falta de recolhimento de antecipações obrigatórias (estimativas) após o encerramento do período de apuração, há que se manter a exação.
Numero da decisão: 1301-000.981
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, para manter os lançamentos do IRPJ e da CSLL e, por qualidade, manter as multas isoladas por falta de recolhimento dos tributos sobre as bases estimadas mensais, vencidos, neste ponto, os conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni e Carlos Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4567021 #
Numero do processo: 10725.720063/2005-87
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO INDÉBITO FORMADO A PARTIR DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL As estimativas mensais não podem ser objeto de restituição, e nem de compensação direta com outros tributos. O que se restitui ou compensa é sempre o saldo negativo. Mas isso não implica dizer que o exame do direito creditório fica inviabilizado porque a Contribuinte indicou como crédito o recolhimento feito a título de estimativa mensal, e não o saldo negativo do período, que é maior que o valor da estimativa a ser compensada. Tanto as retenções na fonte quanto as estimativas representam antecipações do devido ao final do período. Considerando que os recolhimentos a título de estimativa são referentes, no seu conjunto, a um mesmo período (anocalendário),que o pagamento reivindicado como indébito corresponde ao mesmo período anual e ao mesmo tributo (IRPJ) do saldo negativo que seria compensável, e que a Contribuinte apurou prejuízo no período, as antecipações de pagamento configuram indébito a ser restituído ou compensado, eis que caracterizam a formação de saldo negativo, ainda que a Ficha 12A da DIPJ não tenha sido devidamente preenchida. O art. 165 do CTN não condiciona o direito à restituição de indébito, fundado em pagamento indevido ou a maior, a requisitos dessa espécie. O que realmente interessa é a averiguação acerca da existência e da liquidez do alegado crédito do Sujeito Passivo contra a Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1802-001.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4557137 #
Numero do processo: 14033.000223/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: 2004 Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS A MAIOR QUE O DEVIDO – O valor do recolhimento a título de estimativa que supera o valor devido a título de antecipação do imposto de renda (ou da contribuição social sobre o lucro) de acordo com as regras previstas na legislação aplicável é passível de compensação/restituição como pagamento indevido de tributo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-000.642
Decisão: ACORDAM os membros da 2 a Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a negativa do pedido de compensação e devolver o processo a unidade local para análise do mesmo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4555726 #
Numero do processo: 10675.907148/2009-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4548674 #
Numero do processo: 10235.002784/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 Ementa: IRPJ E CSLL. RECEITA OMITIDA. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. OBSERVÂNCIA. IMPOSIÇÃO LEGAL. Nos termos do art. 24 da Lei nº 9.249, de 1995, “verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão”. Tratando-se de tributação com base no LUCRO REAL, a expressão “regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão” deve ser empregada no sentido de distinguir, como regimes de tributação, o TRIMESTRAL (regra geral) e o ANUAL (optativo). OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS. Não ilidida por qualquer meio de prova hábil e idôneo, há de se manter os lançamentos tributários que tomaram por base presunção estampada em lei vigente à época da ocorrência dos fatos geradores.
Numero da decisão: 1301-001.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernades Júnior e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4567089 #
Numero do processo: 10825.900574/2008-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. O débito confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta, que deve ocorrer no prazo de cinco anos. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do Fisco. Havendo erro na apuração a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo quinquenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto ao Fisco quanto do contribuinte. Decorrido o prazo de cinco anos não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o valor apurado no passado, objetivando diminuir o imposto a pagar e fazer aflorar créditos a serem utilizados por meio de compensação. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. No momento em que o sujeito passivo não retificou a DCTF, antes do prazo decadencial, não fez com que se materializasse o valor pago a maior, cujo montante pretende utilizar, mediante compensação, para extinguir outros débitos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.171
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA