Numero do processo: 10932.000125/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outro
Ano-calendário: 2003
Ementa: VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. REGIME DE CAIXA.
REGIME DE COMPETÊNCIA. OPÇÃO.
As variações cambiais ativas constituem receitas que, em regra, devem ser reconhecidas segundo o regime de caixa, a teor do artigo 30 da Medida Provisória nº 2.15835/01, ressalvada ao contribuinte a possibilidade de eleição expressa do regime de competência. Não se presta a evidenciar esta opção, no entanto, a simples declinação equivocada, nos Livros Razão e Diário, de receitas auferidas pela competência, nos meses de janeiro e março
do ano-calendário, tão logo se constate a inexistência de reflexos desta claudicação no LALUR, na DCTF e na DIPJ correlatos, de um lado, e assim que apurado que os recolhimentos estimados se pautaram pelo regime de caixa, de outro.
Numero da decisão: 1101-000.649
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira
Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício. Divergiu o conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negava provimento ao recurso voluntário, substituindo a conselheira Edeli Pereira Bessa, que se declarou impedida. Ausente, justificadamente, a conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída pelo conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10840.003152/2005-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2005
SIMPLES. AVIAÇÃO AGRÍCOLA É vedada a opção quando se verifica que, para a constituição de pessoa jurídica cuja atividade seja aplicação de defensivos agrícola por via aérea é obrigatório, por normativo aplicável, é obrigatório que um dos sócios seja
engenheiro agrônomo.
Numero da decisão: 1202-000.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10680.015201/2004-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2000, 2001
CSLL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 7.689/88 E DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. LIMITES DA COISA JULGADA. EFEITOS DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE.
DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543C DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62A DO RICARF.
Declarada, por decisão judicial transitada em julgado, a inexistência de relação jurídico tributária entre o contribuinte e o Fisco, mediante declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/1988, que instituiu a CSLL, afasta-se a possibilidade de sua cobrança com base nesse diploma legal, ainda não
revogado ou modificado em sua essência. Alterações legislativas
supervenientes apenas modificaram a alíquota e a base de cálculo da contribuição instituída pela Lei nº 7.689/1988, ou dispuseram sobre a forma de pagamento, não criando nova relação jurídico tributária. Por isso, está impedido o Fisco de cobrar o tributo, em respeito à coisa julgada material.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.118.893, no regime do art. 543C do CPC. Aplicabilidade do art. 62A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1301-000.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 17883.000092/2009-89
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2005, 2007
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO/DECLARAÇÃO DE DÉBITO.
O lapso temporal para se averiguar a decadência da exigência fiscal no caso de contribuinte que não procedeu a recolhimento do tributo lançado, ou informou débito em DCTF, deve ser contado de acordo com o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula nº 2/Carf:)
NULIDADE. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
Não é passível de nulidade o lançamento tributário realizado em
conformidade com as exigências legais impostas pelo art. 10 do Decreto nº 70.235/72 (PAF), quanto ao aspecto formal, e em observância aos ditames do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), quanto ao aspecto material.
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não ocorridas as hipóteses do inciso II do art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (PAF), decisão proferida por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, não há que se declarar a nulidade do aresto.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DCTF/
RECOLHIMENTOS.
A ausência de entrega de DCTF confessando os valores devidos dos tributos federais enseja os lançamentos tributários, realizados de ofício, a fim dos referidos tributos serem devidamente constituídos e recolhidos pela empresa.
Numero da decisão: 1801-000.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
preliminar, afastar as nulidades suscitadas pela recorrente e decadência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 11610.015936/2002-43
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2001
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO.
Quando do advento da LC 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. [...]. Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05,
considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (STF Repercussão
Geral).
Numero da decisão: 1803-001.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para afastar a preliminar de prescrição do prazo para repetição ou compensação de indébito, devendo os autos retornarem à unidade de origem a fim de ser
analisado o mérito do pedido, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 15374.003063/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL ANUAL - ANO CALENDÁRIO 1995 - A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional. Os balanços ou balancetes deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no Livro diário.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A partir de 1º de janeiro de 1995, para efeito de determinar o lucro real, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13627
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que dava provimento. Declarou-se impedida a Conselheiro Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13899.000557/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 2000 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física a destempo sujeita o contribuinte à penalidade moratória prevista no artigo 88, da Lei 8981, de 20 de janeiro de 1995. Inaceitáveis os argumentos de obstrução ao preenchimento da declaração e a sua entrega, motivados pela demora na disponibilização do programa informatizado, e pelo congestionamento de linha nos últimos dias do prazo, quando há multiplicidade de meios para a elaboração desse documento, e de formas e pontos de recepção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45066
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 15374.002780/99-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. REDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. ERRO FORMAL. MATÉRIA DE PROVA. MERAS ALEGAÇÕES. Quando se impõem inequívocas provas contrárias, inócua mera alegação, mormente quando acompanhada de entes materiais respaldados em documentos periféricos e baldios.
(DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20687
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 15374.000238/99-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO “EX OFFICIO” – Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 101-93630
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 15374.003070/99-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CONCOMITÂNCIA - A discussão da mesma matéria junto ao poder judiciário, anteriormente à ação fiscal, importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas.
(DOU 11/03/2002)
Numero da decisão: 103-20826
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DAS RAZÕES DE RECURSO EM RELAÇÃO À MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
