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4736835 #
Numero do processo: 10380.020728/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2006 SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial - art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DECLARADOS AOS FISCOS ESTADUAL E FEDERAL. PROCEDÊNCIA. A divergência entre os valores das receitas de vendas declaradas ao Fisco Estadual, mediante GIM, quando confrontadas com as receitas declaradas em valores muito inferiores à Receita Federal, caracteriza omissão de receitas, quando não infirmada pelo sujeito passivo, especialmente se este se nega a apresentar ao Fisco Federal seus livros contábeis e fiscais, apesar de seguidamente intimado e reintimado.
Numero da decisão: 1301-000.430
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4738252 #
Numero do processo: 10980.014664/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 MULTA DE MORA. JUROS DE MORA. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. CABIMENTO. A exigência de multa de mora e de juros de mora é devida quando comprovado que o pagamento do débito foi realizado a destempo.
Numero da decisão: 1402-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4738168 #
Numero do processo: 14033.000066/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 Ementa: “SALDO NEGATIVO DE IRPJ 4º TRIMESTRE DO ANO-CALENDÁRIO DE 2004. COMPENSAÇÃO O IRRF é considerado antecipação do devido, podendo somente ser deduzido do IRPJ apurado no final do período ou compor eventual saldo negativo. O saldo negativo de IRPJ poderá ser objeto de restituição, na hipótese de apuração trimestral, a partir do primeiro mês subseqüente ao término do Período de apuração. O sujeito passivo que apurar crédito, relativo a tributo ou contribuições administrados pela SRF, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios. Aplicação da Lei n° 9.430/96, artigo 64, § 3 e do artigo 653 do Decreto n° 3000/99.
Numero da decisão: 1201-000.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso e no mérito NEGAR PROVIMENTO.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4736901 #
Numero do processo: 10280.720655/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 ÔNUS DA PROVA_ Tendo sido o lançamento de oficio realizado com base em informações constantes da DIPJ apresentada pela própria contribuinte, caberia a esta comprovar o alegado erro de fato ali presente.
Numero da decisão: 1201-000.353
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4735393 #
Numero do processo: 19740.000342/2006-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRRF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 IRRF- RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM A MULTA DE MORA- A partir da edição do art. 43 da Lei n° 9.430, de 1996, tomou-se inaplicável o método da imputação proporcional, devendo ser lavrado auto de infração para exigência da multa de mora isoladamente.
Numero da decisão: 1102-000.134
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4735786 #
Numero do processo: 10540.001073/2006-69
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e OutrosExercício: 2004Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso voluntário contra decisão de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo de trinta dias da ciência da referida decisão.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.652
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4735762 #
Numero do processo: 13804.001956/2003-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIRE/TO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). Havendo a interessada deduzido o TRRF em período diverso daquele constante do informe de rendimentos, caberia a ela provar e demonstrar, pormenorizadamente, que as receitas já haviam sido oferecidas à tributação em período anterior, bem como que o respectivo TRRF não foi deduzido em duplicidade. Provado que a legislação do país estrangeiro exige o pagamento de imposto de renda sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital, e também provado que a empresa nacional que lá atuou efetivamente recolheu esse imposto, cabível a sua dedução do IRPT e CSLI devidos no Brasil, obedecidos os limites previstos em lei, e desde que os lucros, rendimentos e ganhos de capital tenham sido computados no lucro real.
Numero da decisão: 1201-000.324
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4738530 #
Numero do processo: 13807.002718/2001-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — CONTRADIÇÃO — RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO — Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de contradição entre o voto condutor do acórdão e a transcrição da decisão proferida pelo Colegiado, retifica-se esta, para adequar o decidido a realidade do litígio. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — IRPJ — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 150, § 4° do Código Tributário Nacional. IRPJ AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE — BENS CONSIDERADOS EM CONJUNTO — Os bens adquiridos pela empresa que, por sua natureza, devem ser utilizados em conjunto, não podem ter seus valores apropriados como custos ou despesas operacionais. Ao revés, devem os dispêndios serem ativados para futura depreciação. As quotas correspondentes a depreciação, quando do lançamento de oficio, devem ser consideradas para efeito de apurar a base de cálculo do tributo. REMUNERAÇÃO INDIRETA — RENDIMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS — Improcede a autuação por pagamentos a beneficiários não identificados, quando a própria fiscalização identifica os beneficiários e as operações que deram causa ao pagamento dos valores objeto da glosa. SUBAVALIAÇÃO DOS ESTOQUES — REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO TRIBUTÁVEL — POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO — Considera-se ocorrida a figura da postergação no recolhimento do imposto de renda ou da contribuição social relativo a determinado período - base quando ocorre o recolhimento espontâneo do mesmo em qualquer período -base posterior aquele relativo a ação fiscal e o ano-calendário imediatamente anterior ao da lavratura do auto de infração. GLOSA DE DESPESAS — FALTA DE COMPROVAÇÃO — Deve ser mantida a glosa de despesas por falta de comprovação, quando a pessoa jurídica deixa de atender os dispositivos previstos na legislação tributária, além da existência no processo, de evidências que não foram envidados esforços para a necessária comprovação. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Provado nos autos que houve distorção na apuração da correção monetária de balanço, em virtude de equivoco por parte da contribuinte, é cabível a exigência das diferenças encontradas pelo fisco. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE CSLL — IRRF Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na Medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1101-000.411
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara /1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Relativamente aos questionamentos dirigidos apreciação da decadência, por maioria de votos, acolher os EMBARGOS apenas para fins de pré-questionamento, sem efeitos infringentes, divergindo o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro que fará declaração de voto; e, relativamente aos demais questionamentos, por unanimidade de votos, acolher os EMBARGOS para suprir as omissões e contradições verificadas no voto e no dispositivo do acórdão.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4736872 #
Numero do processo: 13629.003510/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2006 MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. Considera-se preclusa a matéria que não foi contestada expressamente na faseimpugnatória e que, por conseqüência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância. EXCESSO DO LIMITE DA RECEITA BRUTA. TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NO ANO DO EXCESSO. No ano-calendário em que for ultrapassado o limite da receita bruta estabelecida para opção na sistemática do SIMPLES, a tributação se dará seguindo as normas aplicáveis à essa mesma sistemática.
Numero da decisão: 1202-000.402
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria preclusa e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4738132 #
Numero do processo: 18471.002837/2003-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SISTEMÁTICA. DECADÊNCIA. 0 que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou declaração, é a legislação especifica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador. (Ac. 101-96.636, j. 16/04/2008). Todavia, em face do julgamento havido no Recurso Especial n" 973.733 - SC (2007/0176994-0), havido na sisternâtica da repercussão geral, e no qual o STJ decidiu que o deslocamento do termo inicial de contagem para a data da ocorrência do fato gerador exige a figura do pagamento, exterioriza-se, in casu, ante a inexistência de pagamentos, a não ocorrência da decadência do direito fiscal em lançamento procedido em data de 23 de dezembro de 2003 acerca de fatos geradores ocorrentes no ano-calendário de 1998. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 1998 GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. EXTRATOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Admitem-se extratos bancários como elementos de suporte dos registros contábeis de despesas financeiras. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. Restando identificado que as importâncias de despesas financeiras foram tomadas de controle próprio fornecido pela instituição financeira (expresso no extrato bancário) em que a autuada era titular de conta-corrente, segundo o qual diariamente era lançado idêntico valor a debito e credito em razão da conta-corrente apresentar-se devedora, assim feito com o objetivo de apuração da base de cálculo da CPMF, e que a contribuinte igualmente escriturou ditas quantias em conta de receita financeira, não se sustenta a glosa efetuada, salvo na parte condizente a diferenças, isto é, nos períodos em que a despesa é superior à receita.
Numero da decisão: 1102-000.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior, Silvana Rescigno Guerra Barreto e Frederico de Moura Theophilo, que convertiam o julgamento em diligência para verificar a existência de pagamentos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Sérgio Gomes