Numero do processo: 10783.001689/94-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — Ocorrendo omissão no acórdão embargado, deve a Câmara acolher os embargos de declaração interpostos para suprir a omissão apontada.
Numero da decisão: 101-96.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão nr. 101-95.177, de 12.09.05, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10768.007486/2001-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETENÇÃO NA FONTE - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - MOMENTO DA EXIGÊNCIA DO IMPOSTO - Se somente após a data prevista para a entrega da Declaração de Ajuste Anual for constatado que não houve retenção do imposto, o destinatário da obrigação passa a ser o contribuinte, entendendo-se como “constatação” a exigência formal do tributo, por meio de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho fará declaração de voto.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10768.023281/00-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS - Julgada improcedente parte das exigências constantes de processo anterior que provocaram a redução de prejuízos fiscais, de tal sorte que o prejuízo reste restabelecido em montante que faz desaparecer a presente acusação, cancela-se a exigência.
Numero da decisão: 107-08.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10783.003047/95-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - Não existe a obrigatoriedade por parte do Contribuinte de atender intimação dirigida ao endereço diverso daquele eleito pelo mesmo. Sendo por conseguinte, indevidas qualquer multas impostas pelo não atendimento às intimações.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-41917
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10768.008021/98-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - PERÍCIA - Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de perícia contábil para a devida constatação da suposta matéria tributável relativa à correção monetária de balanço, a inexistência de valor tributável, impõe-se a exoneração do crédito tributário correspondente.
Numero da decisão: 107-06437
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Luiz Martins Valero.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10830.001676/99-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA - PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - A propositura pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988.
Processo anulado a partir da decisão recorrida, inclusive.NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA - PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - A propositura pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988.
Processo anulado a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 105-14.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10820.001453/99-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar intempestivamente a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão abrangidos pelo art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44369
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Mário Rodrigues Moreno, Leonardo Mussi da Silva e Daniel Sahagoff.
Nome do relator: Cláudio José de Oliveira
Numero do processo: 10783.001184/98-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95.
A vedação do direito à compensação da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido com os resultados positivos dos exercícios subsequentes, além do limite de 30% instituído pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador da contribuição só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
LUCRO REAL E LUCRO SOCIETÁRIO -Não se confundem. O primeiro é o líquido do preço de base ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas pela legislação tributária. A alegação de que o conceito tributário de renda (lucro) deva adequar-se àquele elaborado sob as perspectivas econômicas ou societárias, não procede. Tal obrigatoriedade não ocorre, porque a lei das sociedades anônimas (Lei 6.404/76) procedeu a um corte entre a norma tributária e a societária. O lucro para efeitos tributários, o chamado lucro real, não se confunde com o lucro societário restando incabível a afirmação de alteração de conceitos de direto privado, pela norma tributária expressa no art. 42 da Lei 8981/95.
PERÍODO NONAGESIMAL - Por imposição do art. 195 § 6º da Constituição Federal as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b. da Carta Magna.
Numero da decisão: 107-06085
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüídas, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação integral da base de cálculo negativa da Contribuição Social referente a janeiro de 1995.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10768.017669/92-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO CONTRA NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - Tratando-se de notificação de lançamento emitida por meios eletrônicos deve prevalecer, para todos os efeitos, o prazo de vencimento da obrigação, para pagamento ou impugnação, expressamente pré-estabelecido e constante do documento, ainda que este seja superior a trinta dias contados da ciência ao mesmo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04041
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10805.000636/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: I.R.P.J. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, ao Fisco é concedido o prazo de 5 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, para homologar a atividade exercida pelo sujeito passivo, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN).
Preliminar que se acolhe.
Numero da decisão: 101-94.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar
de decadência, para declarar extinto o direito de a Fazenda Pública formalizar o crédito tributário, relativamente aos exercícios de 1996 e 1997, anos-calendário de 1995 e 1996, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
