Numero do processo: 16327.000884/2001-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO — SOCIEDADE ANÔNIMA - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Com a publicação da Resolução do Senado Federal n°. 82, de 1996, declarando a inconstitucionalidade do art. 35, da Lei n°. 7.713, de 1988, inicia-se a contagem do prazo decadencial de cinco anos para a apresentação do requerimento de restituição. Na constância desse prazo, a restituição dos valores pagos deverá alcançar os recolhimentos realizados em qualquer data pretérita.
ALCANCE DA RESTITUIÇÃO - Declarada a inconstitucionalidade do a rt. 35, da Lei n°. 7.713, de 1988, reconhece-se o direito de o contribuinte reaver as parcelas pagas referentes a este imposto.
Recurso provido
Numero da decisão: 104-20.092
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer não decadente o direito à restituição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR
Numero do processo: 10980.010564/2003-79
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa:
IRPJ — LANÇAMENTO DE TRIBUTO DECLARADO EM DCTF — É possível que a autoridade fiscal faça o lançamento de tributo declarado em DCTF, nesse caso, contudo, não se aplica a multa de oficio.
Numero da decisão: 197-00.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10835.000604/00-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. - IMUNIDADE. - Comprovado que a Instituição deixou de cumprir os requisitos e condições legais previstos na legislação de regência, devido é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, regulada pelo
parágrafo sétimo do artigo 195, da Constituição Federal.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à
exigência materializada contra a mesma pessoa, aplica-se, por
inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e não provido
Numero da decisão: 101-95.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho da
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Numero do processo: 10880.028387/95-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
IRPJ — VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS — DEPÓSITOS
JUDICIAIS — A consideração do resultado das variações monetárias
no resultado do exercício visa retirar a interferência da alteração do poder de compra da moeda no período base. Admitida a variação
monetária passiva relativa aos tributos em discussão na esfera
judicial; faz-se necessário o reconhecimento da variação monetária
ativa dos depósitos judiciais atinentes a esses tributos.
Numero da decisão: 101-95.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator) e João Cados de Lima Júnior que negaram provimento ao recurso de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o
o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Numero do processo: 13227.000660/2004-10
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PAES. VALORES NÃO INCLUÍDOS. Deve ser mantida a exigência em
relação aos valores não incluídos no parcelamento instituído pela Lei n° 10.684/2003.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO - É viável a qualificação da multa
de oficio para 150% quando há nos autos provas indicando que o sujeito passivo utilizou-se de conta bancária de um terceiro, pessoa física, para movimentar os recursos provenientes da atividade comercial.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências decorrentes de
tributação reflexa, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 197-00.100
Decisão: Acordam os membros do filegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10283.005334/2005-17
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF, NULIDADE.
Descabe a argüição de nulidade quando se verifica que o Mandado de Procedimento Fiscal foi prorrogado por por intermédio de registro eletrônico, divulgado na Internet,
LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. PERCENTUAL. No lançamento de omissão de receitas, quanto for impossível identificar a atividade da qual derivam as receitas omitidas, a apuração do lucro presumido deve se dar com a utilização do maior percentual dentre aqueles a que se submeteu a recorrente no período autuado, por força de expressa previsão legal.
Numero da decisão: 197-00.084
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que itegram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: LEONARDO LOBO DE ALMEIDA
Numero do processo: 14041.000906/2005-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
PROCEDIMENTO FISCAL - INICIATIVA DE OFICIO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - HIGIDEZ DO FEITO FISCAL.
Comprovadas a materialidade e a autoria do delito fiscal, a infração imputada ao fiscalizado somente será cancelada se a prova tiver sido colhida de forma ilícita. Eventual desvio de motivação na abertura do procedimento fiscal deve ser apurado em procedimento administrativo disciplinar, o qual não tem o
condão de atingir a higidez do crédito tributário.
AQUISIÇÃO DE ESPONTANEIDADE - INOCORRÊNCIA.
Comprovado que a autoridade produziu atos de oficio em cada prazo de 60 dias, cientificados ao contribuinte e a terceiros, incabível falar em nova aquisição da espontaneidade.
GLOSAS DE DESPESAS DEDUTÍVEIS - COMPROVAÇÃO DA
PERTINÊNCIA DAS DESPESAS - RESTABELECIMENTO DO VALOR
GLOSADO - Comprovada a pertinência da despesa dedutivel, deve-se
restabelecer o valor glosado.
MULTA QUALIFICADA - COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A conduta reiterada visando criar despesas ou majorar despesas existentes, ano após ano, tudo com o fito de majorar as restituições do contribuinte, demonstra o evidente intuito de fraude a justificar o exasperamento da multa de oficio lançada.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE QUE SOBEJA O IMPOSTO DEVIDO
- RESTITUIÇÃO NÃO RECEBIDA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCRETIZAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Caso o imposto de renda retido na fonte - IRRF não seja reduzido pela restituição indevida em determinado ano-calendário, e tal IRRF sobeje o imposto devido, inviável o lançamento de oficio para a cobrança do imposto de renda.
1 LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO QUE TOMOU POR BASE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RETIFICADORA APRESENTADA NO CURSO DE PROCEDIMENTO FISCAL - CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO QUE SE
ALICERÇOU NA DECLARAÇÃO VICIADA.
O lançamento que toma por base uma declaração retificadora de ajuste anual apresentada no curso de procedimento fiscal não pode prosperar. Assim, deve-se anular o lançamento que tomou por base a declaração viciada, e não o lançamento regularmente feito em procedimento fiscal instaurado para apurar infrações à legislação tributária, durante o qual o contribuinte apresentou a declaração retificadora viciada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-000.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e, quanto ao mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 19515.002851/2003-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998
Fatos geradores:(08/04/1998, 28/05/1998, 29/05/1998, 02/06/1998,
24/06/1998, 24/07/1998, 11/09/1998).
IRRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4°, DO CTN.
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda retido na fonte incidente sobre pagamentos sem causa ou de operação não comprovada é exclusivo na fonte. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu inicio na data do fato gerador, que é a data do pagamento, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação
o art. 173, I, do CTN. O lançamento de fato gerador que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10909.002553/2007-10
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006 e 2007
EMENTA: MULTA DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA.
Nos termos da legislação tributária vigente, é devida a cominação
de multa de oficio aplicada aos contribuintes que pleiteiam
compensação consideradas, administrativamente, não declaradas.
EMENTA: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE.
É devida a aplicação da multa qualificada decorrente da
constatação de que a empresa, ao pleitear a compensação, estava,
inequivocamente, ciente de que, para o fisco, os créditos
envolvidos não são passíveis de restituição/compensação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 191-00.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir de 150% para 75% as penalidades aplicadas sobre os valores de RS 3.556,57, RS 1891,97 e RS 3355,86, relativos a Decomp entregues respectivamente em 24-04-2006, 28-03-2006 e 30-03-2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 14041.000406/2004-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – TEMPESTIVIDADE – O prazo para a interposição de Recurso Voluntário deve ser contado a partir da data em que o contribuinte tem a ciência da decisão de primeira instância. Quando comprovado que a intimação foi equivocadamente enviada ao endereço antigo da Recorrente, deve prevalecer – para fins de cômputo do prazo recursal, a data em que o contribuinte se manifestou nos autos.
IRRF – FALTA DE RETENÇÃO – MULTA – A multa aplicável à fonte pagadora pela falta de retenção do IRRF somente passou a ser exigível após o advento da Medida Provisória nº 16, de 27.12.2001, a qual foi posteriormente convertida na lei nº 10.426/02. Por isso, a referida multa somente é exigível para pagamentos efetuados após 28.12.2001.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.712
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento por inexistência de fundamento legal para a exigência da multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
